EDITAL Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC), por sua Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 22 (vinte e duas) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 8.112/90, Lei nº 12.677/12, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 6.944/09, Decreto nº 7.485/11, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 461, de 20 de novembro de 2013, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de 2013, Resolução nº 04, de 23 de janeiro de 2014, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste edital e será supervisionado pela Pró-Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso.
1.2 A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1 Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.2 Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.3 Prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos, o regime de trabalho constam no Quadro I deste Edital.
1.4 As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC.
1.5 Os nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e alterações), observadas as disposições da Lei nº 12.772/12.
2 DAS ÁREAS, DA QUANTIDADE DE VAGAS, DOS PERFIS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DO REGIME DE TRABALHO
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 São requisitos para a investidura no cargo:
4.1.1 Ter sido aprovado no concurso público;
4.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
4.1.3 Título de eleitor, com comprovante de votação da última votação ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
4.1.4 Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
4.1.5 Comprovar possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme consta no Quadro I deste Edital;
4.1.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
4.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.2 No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido os requisitos constantes nos subitens 4.1.1, 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.7.
4.2.1 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
4.2.2 A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
4.3 O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião da posse.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, conforme o cronograma de inscrições abaixo, observado o perfil exigido:
Edital Completo