EDITAL Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC, por intermédio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988, e considerando os termos do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, do Decreto n° 7.311, de 22/09/2010 e suas alterações, do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2012, bem como da Portaria Interministerial nº 182, de 20 de maio de 2013, do MPOG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado aos cargos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO da Universidade Federal do Acre - UFAC, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/90 - e alterações posteriores, e do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei 11.091, de 12/01/2005 - e alterações posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MS CONCURSOS.
1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso.
1.1.2. A descrição do cargo, vaga, requisitos, carga horária e vencimentos, objetos deste Concurso Público, constam do item II (dois) deste Edital.
1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo ao qual se inscrever, conforme item II (dois) deste edital.
1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas, de acordo com o § 1º, do artigo 37, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
1.1.4.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 1.2. e seus subitens.
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