Tribunal de Justiça (AC) abre seleção para Agente de Proteção


EDITAL 001/PJ/JIJ/DPIJ /2014
2ª Vara da Infância e da Juventude
Divisão de Proteção da Infância e da Juventude
O JUIZ DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas para abertura e realização do Processo de Seleção de candidatos voluntários às vagas de Agente de Proteção da Infância e da Juventude, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário e das demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção objetiva selecionar voluntários para exercer a função de Agente de Proteção da Infância e da Juventude.
1.2. A atividade não é remunerada.
1.3. O processo de seleção para Agente de Proteção da Infância e da Juventude será realizado em três etapas, sendo:
1.3.1. 1ª etapa: inscrição;
1.3.2. 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos e entrevista;
1.3.3. 3ª etapa: treinamento e atividades práticas;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO PRAZO E DA JORNADA DE TRABALHO
2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestação voluntária de serviços de fiscalização e diligências em locais de diversão e espetáculos públicos (estádios, ginásios, bailes, boates, bares, restaurantes, cinemas, teatros e etc.).
2.2. PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O prazo de duração do serviço do Agente de Proteção da Infância e da Juventude será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.
2.3. JORNADA DE TRABALHO. O Agente de Proteção da Infância e da Juventude prestará serviço pelo menos 02 (duas) vezes por mês, podendo ser escalado extraordinariamente conforme necessidade da 2ª Vara da Infância e da Juventude, e comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias.
2.3.1. Uma vez credenciado, o Agente de Proteção da Infância e da Juventude que acumular durante o ano, 03 (três) faltas sucessivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa plausível, será automaticamente desligado da Divisão de Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, podendo esta convocar outro classificado neste processo.
3. DAS VAGAS
3.1. São oferecidas 26 (vinte e seis) vagas, sendo 18 (dezoito) para o sexo feminino e 08 (oito) para o sexo masculino.
3.1.1. Não havendo preenchimento das vagas conforme a especificação do sexo, a comissão poderá convocar os demais candidatos aprovados por ordem de classificação;
3.1.2. Em havendo necessidade da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude, poderão ser convocados ainda, candidatos aprovados para preenchimento de vagas, além daquelas dispostas no presente edital;
4. DA VOLUNTARIEDADE
4.1. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade publica de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
5.1. Para o exercício da função o candidato deverá ter os seguintes requisitos mínimos:
5.1.1. Reconhecida idoneidade moral;
5.1.2. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição;
5.1.3. Estar em cumprimento de seus deveres de cidadão;
5.1.4. Ter concluído o ensino médio;
5.1.5. Não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil, federal ou militar.
5.1.6. Não exercer funções de vigilante, segurança ou relacionadas à promoção de eventos, assim como atividades relacionadas à bares, restaurantes ou congêneres;
5.1.7. Ter disponibilidade de horário compatível com as exigências da atividade;
5.1.8. Residir no município de Rio Branco;
6. DAS FASES DE SELEÇÃO
6.1. 1ª ETAPA: DA INSCRIÇÃO
6.1.1. As inscrições deverão ser efetivadas gratuitamente somente via Internet, no site do tribunal de justiça (www.tjac.jus.br), no período compreendido entre as 10 horas do dia 13 de junho de 2014 até as 17 horas do dia 24 de junho de 2014, observado o horário do Estado do Acre.
6.1.2. No momento da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, assim como anexar em forma digital em um único arquivo, nos formatos Word ou PDF, os seguintes documentos devidamente digitalizados:
6.1.2.1.1. Cédula de identidade civil;
6.1.2.1.2. CPF;
6.1.2.1.3. CNH, se houver;
6.1.2.1.4. Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa;
6.1.2.1.5. Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
6.1.2.1.6. Certificado de conclusão do ensino médio e/ou superior;
6.1.2.1.7. Comprovante de residência recente;
6.1.2.1.8. Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais, fornecido pelo cartório distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ou pelo site www.tjac.jus.br;
6.1.2.1.9. 1 (uma) foto 3 x 4 ou equivalente, recente;
6.1.2.1.10. Curriculum Vitae;
6.1.3. A 2ª Vara da Infância e da Juventude não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
6.1.4. O candidato terá sua documentação examinada, de modo a preencher os requisitos deste edital, sob pena de eliminação;
6.1.5. A relação das inscrições deferidas será publicada no site do Tribunal de Justiça a partir do dia 26 de junho de 2014.
6.2. 2ª ETAPA: PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ENTREVISTA
6.2.1. A aplicação da prova de conhecimentos específicos e a entrevista serão em caráter eliminatório e classificatório;
6.2.2. A prova terá duração de 3 (três) horas, constará de 30 (trinta) questões objetivas e será aplicada a partir das 14 horas do dia 06 de julho de 2014, em local a ser designado e divulgado posteriormente;
6.2.3. Cada questão objetiva correta valerá 01 (um) ponto.
6.2.4. Ao termino da prova o candidato passará por entrevista onde serão avaliados postura, desenvoltura, aptidão, conhecimento e grau de interesse, para identificação do perfil do candidato de acordo com as necessidades da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude para o exercício da função;
6.2.5. Na realização da entrevista o candidato poderá obter pontuação entre 0(zero) a 20(vinte) pontos;
6.2.6. O total máximo da somatória de pontuação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista a ser atingido é de 50 (cinquenta) pontos, ficando eliminado o candidato que atingir nota inferior a 20 (vinte) pontos.
6.2.7. Na data da prova os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, munidos com original de documento oficial de identificação, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.2.8. Não serão admitidos atrasos ou exceções de modo que orienta-se aos candidatos a se apresentarem no local da prova com 30 minutos de antecedência.
6.2.9. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material de consulta durante a realização da prova;
6.2.10. A lista dos aprovados será divulgada a partir do dia 08 de julho de 2014, no site do Tribunal de Justiça.
6.2.11. O conteúdo programático compreende:
6.2.11.1. Lei Federal 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 6.2.11.2. Lei Federal 9.608, de 18/02/1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário.
6.3. 3 ª ETAPA: TREINAMENTO E ATIVIDADES PRÁTICAS
6.3.1. Os candidatos aprovados na 2ª Etapa serão convocados, respeitados os números de vagas à disposição e ordem de classificação, a participarem da capacitação, cuja presença será indispensável, sendo considerada sua ausência como desistência e automaticamente a vaga será preenchida pelo candidato na posição de suplência.
6.3.2. Após participação na capacitação, não havendo impedimento, o candidato será nomeado Agente de Proteção da Infância e da Juventude em caráter temporário e exercerá as atividades inerentes a função durante 03(meses), período em que os candidatos aprovados serão avaliados conforme os critérios da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude, cuja identificação funcional será entregue no início de cada trabalho a ser realizado e recolhida ao final.
6.3.3. Em ocorrendo eliminação de candidatos nesta última fase, poderão ser chamados os candidatos classificados em posição de suplências aos aprovados, os quais se submeterão às mesmas normas avaliativas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Após a realização do Curso de Capacitação e a da avaliação prática, o Resultado Final será homologado pelo Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude e publicado no site do Tribunal de Justiça.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Após homologação do resultado final correspondente a 3ª etapa, os candidatos classificados para as atividades do serviço de Agente de Proteção da Infância e da Juventude serão credenciados de acordo com que institui o Regimento Interno da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude, e Provimento 03/2007 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará à aceitação prévia das normas contidas no presente Edital e em outros a serem publicados para este processo seletivo;
9.2. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com sua conseqüente eliminação do processo seletivo, assim como desligamento automático da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude, entre outros, caso as mesmas não sejam verdadeiras;
9.3. O Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar o teor de tais publicações.
9.4. Não serão expedidos atestados, certidões, certificado ou declarações relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário da Justiça ou no site do Tribunal de Justiça.
9.5. O candidato poderá interpor recursos, os quais não terão efeito suspensivo, durante as fases do processo seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de sua publicação.
9.6. Os recursos deverão ser protocolados junto a 2ª Vara da Infância e da Juventude, sito a Rua da Alvorada, nº 764, bairro Bosque, nesta Capital (em frente ao Hospital Santa Juliana, e ao lado do SENAC).
9.7. Não serão aceitos inscrição ou recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.8. Os casos omissos neste edital e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do Processo de Seleção, porventura suscitadas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso nomeada pelo Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, nos prazos estabelecidos.
Rio Branco-AC, 04 de junho de 2014.
Romário Divino Faria
Juiz Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude

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