EDITAL Nº 1 – TJDFT, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT),
Desembargadora Carmelita Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 304, III, do Regimento Interno e nos termos do que dispõem os artigos 93, I, e 96, I, “c”, da Constituição Federal; a Lei Complementar nº 35, de 14 de marco de 1979; a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), FAZ SABER que o Órgão Especial do Tribunal – Conselho Especial Administrativo – autorizou, em sua 9ª Sessão Extraordinária, de 20 de maio de 2014, a realização de concurso público para ingresso na carreira da magistratura, no cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em
Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe, e pela Comissão de
Concurso do TJDFT e contará com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.
1.2 O concurso objetiva selecionar candidatos para o provimento de 104 (cento e quatro) cargos vagos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, quantitativo que poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.
1.3 O valor do subsídio é de R$ 22.854,46, na data de publicação deste edital.
1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir:
a) primeira etapa – prova objetiva seletiva, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade do Cespe;
b) segunda etapa – 2 provas escritas, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade do
TJDFT, com apoio logístico do Cespe:
Prova escrita I – prova discursiva de questões;
Prova escrita II – prova prática de sentença cível e criminal;
c) terceira etapa – composta pelas fases a seguir, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT:
Fase I – inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;
Fase II – exames de sanidade física e mental;
Fase III – exame psicotécnico;
d) quarta etapa – prova oral, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade do TJDFT;
e) quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do TJDFT.
1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa
anterior.
1.6 Além das etapas descritas no subitem 1.4 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia
médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do Cespe.
1.7 Todas as etapas do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF, em datas conforme cronograma constante do Anexo II deste edital, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento).
1.7.1 Em qualquer etapa do concurso, o horário a ser considerado é o oficial de Brasília/DF.
Edital Completo
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