Processo Seletivo PGT - DF 2014


EDITAL SEÇÃO DE ESTÁGIO/CODEP/DRH/PGT/MPT - 01/2014

< A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010 e suas alterações; na Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e suas alterações; na Portaria PGT nº 214, de 25 de abril de 2011; na Portaria PGT nº 542, de 10 de julho de 2013; na Portaria PGT nº 691, de 10 de setembro de 2013; na Resolução CSMPT nº 93, de 27 de maio de 2010, resolve abrir o 1º Processo Seletivo de 2014 para estágio de nível superior na Procuradoria Geral do Trabalho, observadas as disposições constantes neste Edital.

I. INSTRUÇÕES GERAIS 
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e à formação do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas da Procuradoria Geral do Trabalho, conforme planilha do Anexo I.

2. Nos cursos onde houver cadastro de reserva, os aprovados neste processo somente serão convocados após o esgotamento da lista de aprovados do processo anterior, ou depois de transcorrido o seu prazo de validade.

3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são: 
3.1. Estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas. Atualmente são as seguintes:
 Centro Universitário de Brasília – UniCEUB
 Centro Universitário do Distrito Federal – UDF
 Faculdade ESPAM – PROJEÇÃO – Unidade Sobradinho
 Faculdade FORTIUM
 Faculdade Processus
 Faculdades JK – Asa Norte
 Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia
 Instituto Superior de Educação de Brasília – IESB
 Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP
 União Educacional de Brasília – UNEB
 União Educacional do Planalto Central – UNIPLAC
 Universidade Católica de Brasília – UCB
 Universidade de Brasília – UnB
 Universidade Paulista – UNIP
 UPIS – Faculdades Integradas

3.2. Ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.

4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.

5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

6.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

6.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital;

6.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (Anexo II) e apresentá-lo no ato da validação da inscrição. No caso de optar por anexar o documento, o arquivo deverá ser anexado juntamente com o histórico, tendo em vista que o sistema de pré-inscrição só aceita um arquivo.

6.1.3. Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar;
Edital Completo

Tags » »