EDITAL NORMATIVO Nº. 32, DE 4 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na legislação vigente, notadamente a Lei Distrital no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital no 5.240, de 16 de dezembro de 2013, bem como a Lei Distrital no 5.237, de 16 de dezembro de 2013, e a autorização da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no 117, Seção I, de 10 de junho de 2013, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas para o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
1.2 O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e formação de cadastro de reserva, conforme detalhamento nos itens 3 e 4 a seguir.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
1.3 O processo seletivo simplificado compreenderá a aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 O local de exercício das atividades inerentes ao cargo, pelos candidatos aprovados e contratados, serão definidos conforme a necessidade da SES-DF.
1.5 Os candidatos aprovados e convocados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da SES-DF.
1.6 O regime jurídico no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados será o regido pela Lei Distrital no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital no 5.240, de 16 de dezembro de 2013, e o regime previdenciário será o RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
1.7 As etapas deste processo de contratação serão realizadas no Distrito Federal.
1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o processo seletivo simplificado obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente Edital e (ou) eventuais retificações, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.
2.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 16) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
2.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela SES-DF e o IADES.
2.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço http://www.iades.com.br, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.
2.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
Edital completo