EDITAL Nº 1 , DE 06 DE AGOSTO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013, torna pública a realização de concurso público para provimento de 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Pedagogo-Orientador educacional, da carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e estabelece as normas contidas no presente edital e seus anexos.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP-DF), regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Pedagogo-Orientador educacional, da carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal.
1.3 O concurso público compreenderá as seguintes etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.4 As provas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.
1.5 Os candidatos aprovados e nomeados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
1.6 Os candidatos que ingressarem no Quadro de Pessoal do Distrito Federal estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, instituído pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e às normas internas do órgão de lotação.
1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 07 a 13 de agosto de 2014.
1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX (ver item 16) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela SEAP-DF e o INSTITUTO QUADRIX.
1.8.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o INSTITUTO QUADRIX divulgará em seu endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 15 de agosto de 2014, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.
1.8.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR - PEDAGOGO-ORIENTADOR EDUCACIONAL, DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO
Vagas: 50 (cinquenta).
Remuneração: R$ 3.579,42 (três mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), para ingresso no padrão inicial da Etapa III da Carreira Magistério Público.