PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL de SENADOR GUIOMARD, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº 152, de 13 de Junho de 2014, torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais nos termos e condições constantes deste Edital.
1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Este Processo Seletivo Simplificados destina-se à seleção de profissionais, para contratação temporária de excepcional interesse público, por período de 12 meses, para compor as equipes de referência das Unidades Administrativas vinculadas a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social-SEMCIAS, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme cargos e funções descritas no Anexo I.
1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:
a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;
b) Avaliação Curricular, com base nos dados informados no Anexo III;
c) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados no Anexo IV ou V;
d) Entrevista Técnica.
2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES
2.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I:
a) a escolaridade;
b) comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função;
c) Disponibilidade de horário.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 -Inicio: 25/6/2014. Término: 25/6/2014.
Horário: 09 às 17h30m
Local: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social- Avenida Castelo Branco, 1459- Bairro Centro.
3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para comprovação).
3.3 - O Currículo deverá conter as seguintes especificações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço, número do telefone;
c) função a qual pretende concorrer
d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre, de nível médio e fundamental;
e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 05(cinco) anos;
f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas;
3.4 - O candidato poderá se inscrever somente para 1(uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;
3.5 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.6 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.7 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
3.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11 - O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, e entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.12 - A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: http://senadorguiomard.ac.gov.br/.
4 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1. O resultado da Prova de Títulos e da Entrevista será divulgado no dia 28 de junho de 2014.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1. Em caso de empate, o desempate será feito obedecendo ao seguinte critério:
Maior tempo de experiência profissional na área que concorre.
Maior carga horária em cursos de formação continuada/ aperfeiçoamento na área de assistência social.
Maior idade.
Caso permaneçam empatados, será realizado sorteio, com a presença dos interessados.
6 - DOS RECURSOS:
6.1. Para efeito de interposição de recurso legal, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do Resultado Preliminar do Concurso devidamente homologado pela Comissão do Concurso, sendo-lhe facultado o acesso à sua documentação.
6.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de SENADOR GUIOKMARD apreciar o recurso, desde que fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no resultado de notas e na classificação preliminar.
6.3. A Comissão do Concurso terá o prazo de até 01 (um) dia útil para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.
6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.
6.5. O recurso deverá ser interposto, obrigatoriamente, junto à Comissão do Concurso, que estará sediada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.6. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido.
7 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.1 - A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.
8 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1 - A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional para o cargo ao qual concorre, conforme lançamentos constantes do Anexo IV ou V.
9 - DA ENTREVISTA TÉCNICA
9.1 - A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no Anexo I deste Edital, e ainda em avaliar:
a) o perfil profissional;
b) Conhecimento das áreas vulneráveis do município;
b) a postura profissional do candidato; e
c) o grau de conhecimento e de interesse.
9.2 - A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Elaboradora do Processo Seletivo, somente com os candidatos classificados, na proporção de 06 para cada vaga oferecida.
9.3 - Os candidatos classificados deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário que serão informados no Edital de convocação para a contratação.
9.4 - O desempenho do candidato selecionado na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.
9.5 - O candidato que não comparecer na Entrevista Técnica será desclassificado.
9.6 - A entrevista técnica será realizada no dia 26 de junho de 2014, a partir das 08h na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 -A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos, em ordem decrescente.
10.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
10.2. -A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no portal http://senadorguiomard.ac.gov.br/ e afixada no mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e no mural da Prefeitura de Senador Guiomard.
11 - DA CONTRATAÇÃO:
11.1 -Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Senador Guiomard, para ter exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme a função, após o convocado ter sido considerado apto na entrevista técnica.
11.2 -No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho.
11.3 -São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na Entrevista Técnica, conforme o caso.
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/AC;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
11.4 -O período de contratação será de 12(doze meses), podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração.
12 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
12.1 -Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos f lhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.
m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) declaração de bens;
o) declaração de acumulação de cargos,
13 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
13.1 - Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os servidores relacionados no Anexo VI deste Edital. A referida Comissão f cará instalada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social- SEMCIAS, Avenida Castelo Branco 1.459- Bairro Centro.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I.
14.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
14.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social- SEMCIAS.
14.4 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, a partir da data da sua divulgação no Portal do Município.
14.5 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
14.6 - Toda informação oficial sobre este Processo Seletivo Simplificado será feita pelo sitehttp://senadorguiomard.ac.gov.br/.
Senador Guiomard- AC, 20 de Junho de 2014.
LUZIA JAQUELINE DA COSTA SILVA
Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social Decreto nº128/2014
Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social Decreto nº128/2014
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANTITATIVO, REMUNERAÇÃO,CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
TABELA I
NOME DA FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES
|
Assistente Social
| Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado ou não e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realização de visitas domiciliares às famílias; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socio-assistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas (Relatórios); participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação das atividades de capacitação e formação continuada da SEMCIAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos |
Psicólogo
|
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado ou não e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realização de visitas domiciliares às famílias; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas (Relatórios); participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação das atividades de capacitação e formação continuada da SEMCIAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. É vedado ao profissional da psicologia exercer qualquer tipo de atividade de caráter terapêutico nos serviços socioassistenciais do SUAS.
|
EDUCADOR SOCIAL | Recepção e oferta de informações as famílias usuárias dos serviços socioassistenciais; realização de abordagem de rua e/ ou busca ativa no território; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e formação continuada da SEMCIAS; atuar diretamente no desenvolvimento pessoal e social dos usuários, sendo a atuação de ambos fundamentais, visto que são os responsáveis diretos pelas atividades junto às crianças e aos adolescentes no(s) Grupo(s). |
EDUCADOR FÍSICO | Executar Atividades Físicas, recreativas e lúdicas; Organizar Passeios; Ginástica; Palestras e Orientações referentes a qualidade de vida e atividade física. Ministrar aulas nas seguintes categorias: expressão corporal e dança contemporânea; Elaborar projeto de dança e eventos culturais e educativos da área; Folclore Brasileiro (Dança, Música, Lendas); Situar e compreender as relações entre corpo, dança e sociedade, principalmente no que diz respeito ao diálogo entre a tradição e a sociedade contemporânea; Conhecimento de ritmos da Cultura Popular; Instrumentalizar à improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios populares de raiz. |
TABELA II
NOME DA FUNÇÃO
|
VAGAS
|
ESCOLARIDADE
|
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL R$
|
JORNADA SEMANAL
|
DURAÇÃO DO CONTRATO
| |
VAGA
|
C.R.*
| |||||
ASSISTENTE SOCIAL
|
03
|
01
|
Superior completo
|
1.600,00
|
40h
|
12 meses
|
PSICÓLOGO
|
02
|
01
|
Superior completo
|
1.600,00
|
40h
|
12 meses
|
EDUCADOR SOCIAL
|
04
|
01
|
Ensino médio completo
|
750,00
|
40h
|
12 meses
|
EDUCADOR FÍSICO
|
01
|
01
|
Superior completo
|
1.200,00
|
40h
|
12 meses
|
ANEXO VI
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados:
SECRETARIA
|
NOME DO SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
Assistência Social
|
Marcos David Paiva
|
2425
|
Assistência Social
|
Andréia Guedes de Oliveira
|
3428
|
Planejamento
|
Eudiran da Silva Carneiro
|
178
|