EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE APRENDIZ – NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO.
A Diretora Administrativa a Sra. Izilda Carlota Sinhorini Grasso, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar publico o 1º Processo Seletivo para Aprendiz/2014, em Nível Fundamental e Médio observadas às disposições constantes neste Edital.I – INSTRUÇÕES
1. Poderão participar do processo seletivo somente estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nas instituições de educação fundamental e médio e/ou alunos concludentes.
2. O processo de seleção de que trata este edital, terá como objetivo a contratação de aprendizes onde poderão ser locados nas diversas unidades e departamento do Serviço Social de Saúde do Acre – PRÓ SAÚDE nos municípios do estado o Acre.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a contratação de menores aprendiz e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 20% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, de acordo com Termo de Compromisso firmado entre o Pró-Saúde e a Superintendência Regional de Trabalho e Cargo no Acre – SRTE-AC em 10 de novembro de 2011.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.
3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência para o endereço eletrônico: vanessa_peixoto@cieesp.org.br;
c) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso, o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.
Edital completo