II CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AO INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL 001/2014 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e na sua Deliberação nº 005/2014, torna público, para ciência dos interessados, a abertura de inscrições para o II Concurso Público de Provas e Títulos, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 Ao Concurso Público para ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no cargo de Defensor Público, Classe Inicial, aplicam-se as regras do presente Edital, da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná nº 005/2014, da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, com suas posteriores atualizações e alterações, e da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, com suas posteriores atualizações e alterações.
1.2 A legislação aplicável ao Concurso Público, assim como a composição da Banca Examinadora, o Conteúdo Programático das Provas e toda e qualquer informação adicional sobre o certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná – UFPR (www.nc.ufpr.br), que prestará apoio operacional a este Concurso.
1.3 REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual Complementar nº 136/2011, de 19 de maio de 2011 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
1.4 REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
2. DAS VAGAS
2.1 O Concurso destina-se ao provimento das 129 (cento e vinte e nove) vagas existentes, bem como daquelas que abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade deste.
2.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, bem como das Leis Estaduais nº 13.456/2002 e nº 15.139/2006, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Defensor Público do Estado.
2.3 Aos afrodescendentes serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003.
2.4 Caso o percentual indicado nos itens anteriores resulte em um número fracionado, o número de vagas destinado às pessoas ali indicadas deverá ser igual ao primeiro número inteiro subsequente.
Edital completo