Prefeitura de Maués (AM) lança edital de processo seletivo com 144 vagas


EDITAL N° 003/2014/SEMED ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender necessidade de excepcional público), a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Servidores em Caráter Temporário nas modalidades: Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo (a), Assistente Administrativo, Vigia, Merendeiro,(a) Auxiliar de Serviços Municipais (ASM), na Zona Urbana e Rural, Motorista Fluvial, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Mecânica e Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas na área Urbana do Município de Maués.

1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1–1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, através da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado n.° 003/2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, conforme processo administrativo nº 826, pela Portaria nº 001/2014- SEMED.

1-2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS.

1-3. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária da Prefeitura de Maués, observada a legislação municipal, para exercer as funções constantes deste Edital.

1-4. O processo de que trata este edital se destina a realização de contrato por prazo determinado para provimento temporário do cargo de: Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo (a), Assistente Administrativo, Vigia, Merendeiro(a)/cozinheiro(a), Auxiliar de Serviços Municipais (ASM), na (Zona Urbana e Rural), Motorista Fluvial, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Mecânica e Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas (Zona Urbana) para exercício das atividades nas Unidades Escolares do Município de Maués, conforme as vagas constantes neste Edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, tanto da Zona Urbana quanto da Zona Rural;

1.5 – Durante a vigência do contrato temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão do contrato, conforme a necessidade (problemas de ordem disciplinar do servidor) e a conveniência dos serviços devidamente fundamentados.

1.6 – A validade deste Processo Seletivo Público Simplificado será de 01 (hum) ano.

1.7 – A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do classificado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.

1.8 – As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.

1.9 - Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.10 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Educação, com aval do Prefeito.

1.11 - As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica definidos conforme o constante no Item 8.1, Tabela III da remuneração.

1.12 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado em atendimento do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com reserva de vagas.

2.DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, sito a Estrada dos Moraes, 586, Centro.

2.2 – O Candidato fará inscrição em formulário específico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.

2.3 – O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

2.4 - Não serão aceitas inscrições via Internet.

2.5 – Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.6 – Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.5 03/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b) Procuração se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Cópia legível autenticada do Certificado de conclusão do ensino médio ou Ensino Fundamental , para os cargos de escolaridade média, de graduação para os cargos de nível superior, expedida reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

e) Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);

f) O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

g) Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital.

2.7 – Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

2.8. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, anexadas ao curriculum. O candidato que não as satisfaça, será automaticamente eliminado da Seleção.

2.9. São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.

2.10 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

2.11 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.

2.12 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.13 – O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

2.14 – A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados;

2.15 – Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos neste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

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