EDITAL DEABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº PS - 01/2014 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE/ SP
O Prefeito da Estância Climática De Caconde- SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas e Títulos- com a supervisão da Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria n.º 5224 de 10 de junho de 2014; para contratação por prazo determinado das vagas temporárias disponíveis para as Funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da homologação, e será para o preenchimento de funções/atividades dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir nos termos da legislação vigente, podendo, a critério da administração municipal, ser prorrogado por igual período.
1.2 Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como provimento o REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, cuja homologação será publicada no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE; pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura da Estância Climática de Caconde/SP.
1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura da Estância Climática de Caconde, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;
1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o decreto Federal 5452/43 - Consolidação das leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente.
2. DAS FUNÇÕES
2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Funções de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
2.1.2 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão de CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
2.2 As atividades inerentes a Função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura da Estância Climática de Caconde - SP, visando atender ao restrito interesse público.
2.3 A remuneração para todas as Funções é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.
2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:
a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes as Funções.
b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.
c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos
2.5. DO QUADRO DE FUNÇÕES
A) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
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CÓDIGO / FUNÇÃO
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Nº
V A G A S |
R
E Q U I S I T O S B Á S I C O S |
CARGA HORÁRIA SEMANAL
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V
E N C I M E N T O S |
VALOR INSCRIÇÃO
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1.01 - PEDREIRO
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01
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4ª série - 1º Grau
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40 horas
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R$ 1.071,07
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R$ 20,00
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B) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
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CÓDIGO / FUNÇÃO
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ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
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Nº
V A G A S |
R
E Q U I S I T O S B Á S I C O S |
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
V
E N C I M E N T O S |
VALOR INSCRIÇÃO
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1.02- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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BAIRRO BELA ESTÂNCIA
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01
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Ensino fundamental Completo e Residir na área Abrangente da vaga pretendida
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40 horas
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R$ 839,16
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R$ 20,00
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BAIRRO JARDIM ALVORADA
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RUA ALONSO LEONEL DE PAIVA
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SÃO JOSÉ I, II E III
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1.03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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BAIRRO DOS ESTADOS
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01
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Ensino fundamental Completo e Residir na área Abrangente da vaga pretendida
|
40 horas
|
R$ 839,16
|
R$ 20,00
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BAIRRO REDENTOR ATÉ RUA GUSTAVO CASSIOLATO
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1.04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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BAIRRO SANTA CRUZ
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01
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Ensino fundamental Completo e Residir na área Abrangente da vaga pretendida
|
40 horas
|
R$ 839,16
|
R$ 20,00
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BAIRRO SANTO ANTÔNIO
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BAIRRO SANTA LUCIA
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1.05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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BAIRRO VARZEA
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01
|
Ensino fundamental Completo e Residir na área Abrangente da vaga pretendida
|
40 horas
|
R$ 839,16
|
R$ 20,00
|
BAIRRO CRISTAIS
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BAIRRO NOVA ESTÂNCIA
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BAIRRO BELA VISTA
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1.06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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DISTRITO DE BARRANIA
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01
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Ensino fundamental Completo e Residir na área Abrangente da vaga pretendida
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40 horas
|
R$ 839,16
|
R$ 20,00
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C) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU TÉCNICO
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CÓDIGO / FUNÇÃO
|
Nº
V A G A S |
R
E Q U I S I T O S B Á S I C O S |
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
V
E N C I M E N T O S |
VALOR INSCRIÇÃO
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2.01 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
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01
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Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO
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40 horas
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R$ 1.013,11
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R$ 25,00
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D) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
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CÓDIGO / FUNÇÃO
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Nº
V A G A S |
REQUISITOS BÁSICOS
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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VENCIMENTOS
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VALOR INSCRIÇÃO
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3.01 - BIOQUÍMICO
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01
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Curso Superior de Bioquímica e registro no CRB
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40 horas
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R$ 2.136,27
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R$ 30,00
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3.02 - FONOAUDIÓLOGO
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01
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Curso Superior em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia
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40 horas
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R$ 2.377,66
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R$ 30,00
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3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESPORTES
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01
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Curso Superior de Bacharel em Educação Física + Registro no CREF
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30 horas
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R$ 1.720,13
|
R$ 30,00
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3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Considerações Gerais
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente a Função que deseja concorrer.
3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.
3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.
3.2 Condições para inscrição
3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;
3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para as Funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.3 Requisitos Gerais para a Contratação
3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;
3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;
3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem a Função;
3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
3.3.6 Não exercer qualquer Cargo, Emprego ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício da nova Função, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº20/98;
3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a Função;
3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
4 . DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de 21 DE JUNHO À 07 DE JULHO DE 2014, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário,devendo para tanto o candidato:
a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;
b) Localizar o atalho correspondente aos Processos Seletivos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº PS - 01/2014 DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE / SP e clicar sobre a FUNÇÃO pretendida.
c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.
e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site do IBC - Instituto Brio Conhecimentos, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: atendimento@institutobrio.org.br ou telefone (19) 3801- 1595.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
4.2 O IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e a PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;
4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.
4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br ou www.caconde.sp.gov.brse os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.
4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.
4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.
4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo.
4.11 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.
4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12; o representante do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.
4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.
4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.
4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, empresa responsável pelo Processo Seletivo;
4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285, Jardim América- CEP: 13338-010- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, o nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a Função ao qual concorre).
4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.21 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.
4.22 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no sitewww.institutobrio.org.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (19) 3801-1595.
5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função a ser preenchida.
5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo.
5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a Função.
5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;
5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades da Função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;
5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;
5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285, Jardim América- CEP: 13338- 010- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições;
Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do edital e Função ao qual concorre.
5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;
5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
a) ao conteúdo das provas escritas;
b) à avaliação e aos critérios de aprovação;
c) ao horário e ao local de aplicação das provas;
d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;
5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município da Estância Climática de Caconde/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.
5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.
5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura do Município da Estância Climática de Caconde /SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada.
6. DAS PROVAS
6.1 DA PROVA OBJETIVA-FASE ÚNICA
6.1.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a Função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.
6.1.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos ou mais
6.1.3 A duração das provas objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completado 30 minutos, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
6.1.4 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função, e será constituída com a seguinte composição:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
|
TEMAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
ENSINO FUNDAMENTAL
|
LÍNGUA PORTUGUESA
|
05
|
MATEMÁTICA
|
05
| |
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA
FUNÇÃO |
15
| |
ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
LÍNGUA PORTUGUESA
|
05
|
MATEMÁTICA
|
05
| |
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA
FUNÇÃO |
15
| |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
|
LEGISLAÇÃO
|
10
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO
|
15
|
7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVA
7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA- FASE ÚNICA
7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o DIA 27 de JULHO o município de Caconde/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.
7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;
7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:
a) Publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE;
b) Pela internet nos endereços www.institutobrio.org.br e www.caconde.sp.gov.br,e ainda;
c) Por afixação na Prefeitura do Município da Estância Climática De Caconde/ SP.
7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.
7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de30 (trinta) minutos munido,OBRIGATORIAMENTE,de:
a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
c) Documento Original de IDENTIDADE(com foto).
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA
10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 20 (vinte) pontos e forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:
a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 2 títulos.
c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 06 títulos.
10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.
10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:
a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.
c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.
10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Processo Seletivo. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.
10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e da Comissão de Acompanhamento deste Processo seletivo.
10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.
10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:
a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.
b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código da Função.
10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:
a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-simile.
b) Que sejam documentos originais.
c) Que estejam em envelopes abertos.
d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
10.9 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato ao Instituto Brio Conhecimentos,no dia e horário da aplicação das provas, e não serão verificados no ato da entrega.
10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual à:
a) resultado da prova escrita para as funções de nível fundamental e médio.
b) somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para as Funções de Nível Superior para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 40 (quarenta) pontos.
11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
a) O candidato que tiver mais idade;
b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Sorteio.
11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
12. DO RECURSO
12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação das provas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais;
c) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos;
12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.
12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.
12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas noITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acessar o site www.institutobrio.org.br
b) Clicar sobre o Processo Seletivo na Prefeitura do Município da Estância Climática De Caconde/ SP -Nº PS - 01/2014;
c) Localizar o botão "RECURSO" (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso).
d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
e) Clicar em enviar.
Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1.
12.6 Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.
12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.
12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.
12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;
b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta tenha seu gabarito alterado, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;
12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo.
13. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
13.1 Será exigido dos candidatos aprovados e Habilitados para a Função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE a formação no curso introdutório de formação inicial e continuada conforme disposto no art. 6º da lei Federal 11350 de 05 de outubro de 2006.
13.2 Após Homologação do presente Processo Seletivo, participarão do curso, todos os candidatos classificados que tenham obtido na prova escrita, o mínimo de 40 (quarenta) pontos.
13.3 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde e afixados nos locais de Praxe da Prefeitura da Estância Climática de Caconde/SP.
13.4 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma divulgada será desclassificado e, consequentemente, eliminado do PROCESSO SELETIVO, podendo ser convocado outro candidato, obedecida à ordem de classificação.
13.5 O candidato possuidor de Certificado e ou Diploma de Conclusão de Curso cujo conteúdo atenda às exigências estabelecidas para o presente Processo Seletivo, estará dispensado da realização do Curso, devendo para tanto apresentar o documento comprobatório, expedido por instituição legal (oficial), que será avaliado e julgado pela Comissão de Processo Seletivo. Caso o documento apresentado não seja aceito, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso neste caso.
13.6 Para inscrição no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ser exigida, para comprovação os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Termo de União Estável devidamente registrado em cartório;
c) Certificado de conclusão do ensino Fundamental, autenticado;
d) Comprovante de residência (se o comprovante não estiver no nome do candidato, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo).
13.7 O Curso de Formação Específica será ministrado em Caconde, em dias, locais e horários a serem determinados pela Secretaria de Saúde. A Secretaria de Saúde não se responsabilizará pela eventual impossibilidade do candidato em comparecer nos dias e horários determinados para a realização do curso.
13.8 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade da Função, dentro da programação aplicada.
13.9 As provas objetivas do curso serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter apenas habilitatório. Por ser uma exigência básica para Habilitação, os candidatos que forem considerados HABILITADOS neste Curso Específico, não terão suas notas somadas à nota obtida na prova escrita, não interferindo, portanto na classificação geral.
13.10 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 50% da Prova de Avaliação do Curso. Os inabilitados estarão automaticamente excluídos do presente processo Seletivo.
13.11 O candidato será eliminado do Curso e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada caso não atinja o mínimo de 75 % de frequência estabelecida para o curso ou se for comprovado durante a realização do curso irregularidade no atendimento aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função.
14. DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO
14.1 As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943).
14.2 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude da não existência de titulares providos por Processo Seletivo Público e/ou resultantes de licenças e outros afastamentos dos titulares efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.
14.3 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.
14.4 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.
14.6 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.
14.7 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a Função a que concorre.
14.8 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura do Município da Estância Climática de Caconde/ SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.
14.9 As avaliações do Serviço Médico, da Equipe Multidisciplinar são eliminatórias para efeito de contratação.
14.10 A desistência expressa da contratação, ou o não comparecimento do candidato à sessão de oferecimento da contratação (desistência tácita), não impedirá nova convocação para contratação decorrente de sua classificação final neste Processo Seletivo, desde que seja aguardado o chamamento completo da lista e resguardado a posição do candidato na lista de classificados.
14.11 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.
14.12 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município da Estância Climática de Caconde; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;
15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo seletivo, a qualquer tempo;
15.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);
b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);
i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) Não devolver integralmente o material solicitado;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
15.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;
15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
15.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº e pelo IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.
15.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura do Município da Estância Climática de Caconde/ SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;
15.9 O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS está apto a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail atendimento@institutobrio.org.bre recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.
15.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo a partir da divulgação que será feita através do sitewww.institutobrio.org.br.
15.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.caconde.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE; bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.
Estância Climática de Caconde /SP, 18 de Junho de 2014.
LUCIANO DE ALMEIDA SEMENSATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
A) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1.01 - PEDREIRO
Executa serviços de construção ou reparos de obras e edificações públicas; levanta muros, paredes, pilares, vergas, degraus, etc, assenta ladrilhos, manilhas, cerâmicos, pastilhas, azulejos, etc, Determina a mistura de cimento, areia, água, ferro, etc, em quantidades adequadas, assegurando as condições de segurança necessária; utiliza ferramentas e instrumentos próprios da função; Requisita materiais ao almoxarifado; Executa tarefas afins relacionadas a todas as áreas da construção civil.
B) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
1.02 - 1.03 - 1.04 - 1.05 E 1.06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares, comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do Gestor Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/06 e legislação correlata.
C) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU TÉCNICO
2.01 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Recepciona as pessoas em consultório dentário e auxilia o profissional da área, acompanhando suas atividades.
D) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
3.01 - BIOQUÍMICO
Prepara e realiza estudo de campo e de laboratório acerca da origem, evolução, funções, estrutura, correlações e outros aspectos das diferentes formas de vida; coordena, analisa e avalia os dados obtidos e prepara relatórios sobre suas descobertas e conclusões; para possibilitar sua utilização no seu campo de atividade; realiza estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dessecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados, analisando sua aplicabilidade; executa tarefas afins.
3.02 - FONOAUDIÓLOGO
Prestar assistência fonoaudiológica nas unidades e serviços do município, para promoção e proteção da saúde, a detecção e tratamento precoces e a reabilitação de distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição, inclusive em equipe de diagnóstico; realizar terapia fonoaudiológica dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição; planejar e ministrar cursos de treinamentos promovidos pela Municipalidade; realizar serviços de fonoaudiologia; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e serviços do Município no campo da fonoaudiologia; emitir parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação profissional.
3.03 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESPORTES
Estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;Instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindo desses exercícios; Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados. pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
A) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1.01 - PEDREIRO
PORTUGUÊS:
Leitura, compreensão e interpretação de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; substantivo - singular e plural; diminutivo e aumentativo; pronomes e verbos.
MATEMÁTICA:
Números naturais; antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de Numeração decimal e horário; adição e subtração de frações; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; números multiplicativos - dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.
CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO:
Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Leitura e interpretação de projetos arquitetônicos e complementares. Limpeza e escavação do terreno. Locação de obras. Fundações rasas e profundas, alicerces e baldrames. Impermeabilizações. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas, concreto armado. Noções de armaduras para concreto. Lajes pré-moldadas, mistas e maciças. Acabamentos. Colocação de pisos e revestimentos (cerâmicos, pedras, plásticos). Confecções de caixas de inspeção, de passagem, fossas sépticas, sumidouros, tanques, contra pisos, muros, muro de arrimo. Fiscalização e verificação de qualidade dos materiais. Conhecimentos sobre os traços de argamassas mais utilizadas na construção civil. Utilização de máquinas e equipamentos usados na especialidade. Colocação de telhas e de fibro-cimento. Noções de qualidade e produtividade na área.
B) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
1.02 - 1.03 - 1.04 - 1.05 E 1.06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PORTUGUÊS:
Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
MATEMÁTICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO:
Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função
O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)
Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)
Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo.
C) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU TÉCNICO
2.01 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.
MATEMÁTICA:
Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.
CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO:
Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Materiais odontológicos; (utilização; preparo, manipulação e acondicionamento); Equipamento e instrumentalização: (utilização, preparo, limpeza, esterilização, desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação); Noções de Informática: Pacote Microsoft Office; Noções de Dentística. Noções de Periodontia. Prevenção em Saúde Bucal: uso do flúor, selantes. Noções sobre as especialidades odontológicas: cirurgia, radiologia, prótese.
D) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
3.01 - BIOQUÍMICO
LEGISLAÇÃO :
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:
Código de Ética aprovado pela Resolução do C.F.B.M. - Nº 0002/84 DE 16/08/84 - D. O. U. 27/08/84, e de conformidade com o Regimento Interno Art. 54, 55, 60 - publicado 31/07/84. Guia de Vigilância Epidemiológica - 7ª edição. 2009. Hematologia e Hemoterapia fundamentos de morfologia, fisiologia, patologia e clinica: VERRASTRO, THEREZINHA assunto: hematologia, fisiologia, patologia, medicina. editor: Atheneu ed.1a ano 2005.- Microbiologia, Medicina e imunologia: JAWETZ, ERNEST assunto: imunologia, microbiologia editor:artmeded 7o ano 2005. - PARASITOLOGIA homana e seus fundamentos gerais autor: neves editor: atheneu ano 2003
- BASES DA BIOL. CELULAR E MOLECULAR autor: roberto eduardo editor: guanabarakoogan 4ª ed 2006
- APLICAÇÕES CLÍNICAS DOS DADOS LABORATORIAIS autor: ravel editor: atheneu ano 6ª ed. 1997.
- TÉCNICAS APLICADAS AO LABORATÓRIO CLÍNICO autor: oliveira lima editor: guanabarakoogan. bioquímica aplicada ao clínico autor: oliveira lima editor: guanabarakoogan.
3.02 - FONOAUDIÓLOGO
LEGISLAÇÃO:
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab
BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidadeno acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.
BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:
Alterações do sistema sensório motor oral; disfluência fisiológica; disfonia; distúrbios da fala e linguagem; deficiência auditiva; paralisia cerebral; AVC; TCE (traumatismos crânio encefálico); Audiologia; Dsitagia; Felício, C.M. (1999). Fonoaudiologia Aplicada a Casos Odontológicos - Motricidade Oral e Audiologia. - Boone, D. R. & Mc Farlane, S.C.. A Voz e a Terapia Vocal. - Kudo, Marcondes, Lins, & col.. Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional em Pediatria. - Santos, T. M. M. & Russo, I.C.P. (1988). A Prática da Audiologia Clínica. - Santos, T. M. M. & Russo, I.C.P. . AudiologiaInfantil. - Greene, M.C.L. Distúrbios da Voz. - Azevedo, M.F. & Vieira, R.M. & Vila Nova, L.C.P.. Desenvolvimento Auditivo de Crianças Normais e de Alto Risco. - Sociedade Brasileira de Audiologia. Atualização em Voz, Linguagem, Audição e Motricidade Oral; Ferreira, L.P. (1990). O Fonoaudiólogo e a escola; Servilha, A.E. & Jesus, M.H.F. & Santos, R.N.P. & col. Fonoaudiologia em Serviço Público - Relato de Experiências; Frota, Silvana -Fundamentos emfonoaudiologia/Audiologia - Guanabara Koogan, 1998. Uma visão Compreensiva na Prática Fonoaudiológica: A influência da Alimentação - Irene Marchesan; - O Atraso de Linguagem como Fator Casual dos Distúrbios de Aprendizagem - Cupello, - A Gagueira (Teoria e Tratamento) Jakubovicz; Distúrbios de Leitura e Escrita - Teoria ePrática, Maria Tereza Mazorra dos Santos e Ana Luíza Gomes Pinto Navas; A Aplicação do Mascaramento em Audiologia, Kátia de Almeida/Ieda Chaves/ Pacheco Russo/ Teresa Maria Momensohn - Santos -Ed. Lovise;
3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESPORTES
LEGISLAÇÃO:
Lei nº 8.069, de 13.07.90. Estatuto da criança e do Adolescente: (ECA).
Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008 - Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.
Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002 - Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências.
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.264/2001 - Agnelo Piva;
Lei Federal nº 9.696/98 - CONFEF - CREF'S.
Lei Federal nº 11.438/2006 - Lei de Incentivo ao Esporte
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:
Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência. Crescimento e desenvolvimento motor. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento desportivo. Planejamento e periodização de treinamento para modalidades individuais e coletivas. Administração e organização desportiva; Metodologia do treinamento desportivo;
Confederação Brasileira de Basquetebol. Regras Oficiais do Basquetebol. São Paulo
Confederação Brasileira de Tênis. Regras Oficiais do Tênis.
Confederação Brasileira de Tênis de mesa. Regras Oficiais do Tênis de mesa.
Confederação Brasileira de Futebol. Regras de Futebol. 2012/2013. CBF
Confederação Brasileira de Futsal. Regras Oficiais de Futsal. Rio de Janeiro.
Confederação Brasileira de Voleibol. Regras Oficiais do Voleibol. São Paulo.
Confederação Brasileira de Handebol. Regras Oficiais do Handebol. São Paulo.
Confederação Brasileira de Xadrez. Regras Oficiais do Xadrez. São Paulo.
Coletivo de Autores - Metodologia do ensino de Educação Física.