O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato nº 5859E celebrado entre este Centro e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conformidade com a Lei n.º 11.788/08 e os termos dos Decretos Judiciários nº 2.697/2009 e 682/2010, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.3, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, através da Unidade de Operação de Goiânia/GO.
1.2. A presente seleção visa o preenchimento de vagas de estágio em diversas áreas, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como para formação de cadastro de reserva, observando o prazo de validade deste Edital.
1.3. As quantidades de vagas previstas são as estabelecidas no quadro a seguir:
COMARCA | CURSO | VAGAS |
ANÁPOLIS | SERVIÇO SOCIAL | 01 + CADASTRO RESERVA |
APARECIDA DE GOIÂNIA | SERVIÇO SOCIAL | 01 + CADASTRO RESERVA |
ACREÚNA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
ÁGUAS LINDAS | DIREITO | 05 + CADASTRO RESERVA |
ALTO PARAÍSO | ADMINISTRAÇÃO | 01 + CADASTRO RESERVA |
ALVORADA DO NORTE | DIREITO | 04 + CADASTRO RESERVA |
ARAÇU | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
ARUANA | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA - 1 |
BARRO ALTO | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
BOM JESUS | DIREITO | 03 + CADASTRO RESERVA |
CACHOEIRA ALTA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
CAÇU | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
CAMPINORTE | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 01 + CADASTRO RESERVA |
CAMPOS BELOS | ADMINISTRAÇÃO | CADASTRO RESERVA |
CATALÃO | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
CAVALCANTE | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
CIDADE OCIDENTAL | DIREITO | 08 + CADASTRO RESERVA |
CRIXAS | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
FAZENDA NOVA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
FLORES DE GOIÁS | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
FORMOSO | ADMINISTRAÇÃO | CADASTRO RESERVA |
GOIANAPÓLIS | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
GOIANDIRA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
GOIÂNIA | ADMINISTRAÇÃO | 25 + CADASTRO RESERVA |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | CADASTRO RESERVA | |
PEDAGOGIA | 10 + CADASTRO RESERVA | |
GOIANIRA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
ISRAELANDIA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
IACIARA | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
ITAGUARU | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
ITAJÁ | DIREITO | 02 + CADASTRO RESERVA |
ITAUÇU | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
IVOLANDIA | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
JANDAIA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
LEOPOLDO DE BULHÕES | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
LUZIANIA | DIREITO | 07 + CADASTRO RESERVA |
MARA ROSA | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
MINAÇU | PEDAGOGIA | CADASTRO RESERVA |
MONTIVIDIU | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
NOVA CRIXAS | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
NOVO GAMA | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
ORIZONA | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
PADRE BERNARDO | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
PALMEIRAS | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
PANAMÁ | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
PIRACANJUBA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
PLANALTINA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
POSSE | DIREITO | 02 + CADASTRO RESERVA |
RIALMA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
SERRANÕPOLIS | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
SAO DOMINGOS | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA | DIREITO | 04 + CADASTRO RESERVA |
SÃO SIMÃO | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
TURVANIA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
URUANA | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
URUAÇU | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
URUTAI | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
VALPARAISO | DIREITO | CADASTRO RESERVA |
VIANOPOLIS | DIREITO | 01 + CADASTRO RESERVA |
1.4. No ato da inscrição, após escolhida a Comarca, não será permitida a alteração.
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior e cursando no ato da assinatura do contrato, a partir do 5º (quinto) semestre ou 3º (terceiro) ano para o curso de Direito, e a partir do 3º (terceiro) semestre ou 2º (segundo) ano para os demais cursos, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino.
2.2. A inscrição é gratuita, e deverá ser efetivada no sitio do CIEE -www.ciee.org.br.
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 27 de agosto a 17 de setembro de 2014, através do sitio do CIEE - www.ciee.org.br.
3.2. O candidato deverá acessar o sitio do CIEE - www.ciee.orq.br, cadastrar-se e fazer sua inscrição. Após o preenchimento, ficará disponível para impressão o comprovante de inscrição.
3.2.1. O candidato deverá acessar o sitio do CIEE - www.ciee.org.br, no período de 09 a 12 de outubro de 2014, e verificar o local da realização da prova.
3.2.2. O candidato que não observar o quadro disposto no item 1.3 terá sua inscrição anulada.
3.2.3. O candidato é responsável pela atualização de dados do seu cadastro no CIEE.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão apresentar cópia autenticada do laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) e cópia simples do registro geral - RG e CPF.
3.4. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser entregues pessoalmente ou via Correios, durante o período de inscrição, no Centro de Integração Empresa Escola, situado na Rua 3, nº 1245, Quadra 81, Lote 12, Centro, CEP: 74020-020 em Goiânia - Goiás. Os documentos postados após o término de inscrição não serão aceitos.
3.5. É vedada inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e via correio eletrônico.
3.6. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo será constituído de prova objetiva de múltipla escolha para verificação do conhecimento básico conforme conteúdo programático definido no anexo I deste Regulamento, podendo, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, haver etapa complementar constituída de entrevistas e testes psicológicos.
Parágrafo único: Poderá ser exigido do candidato aprovado, como parte do processo seletivo, entrevista e/ou avaliação prática, aplicada pelo CIEE, para avaliação de perfil e levantamento de habilidades.
4.2. O conteúdo programático e as provas versarão sobre conhecimentos gerais (língua portuguesa, noções de informática e atualidade) e conhecimentos específicos.
4.2.1. As provas de língua portuguesa [10 questões], noções de informática [05 questões], atualidades [05 questões] e conhecimentos específicos [10 questões], totalizando 30 questões, serão realizadas no dia 12 de outubro de 2014 no horário de 14h as 17h. O candidato deverá acessar o sitio do CIEE - www.ciee.orq.br, no período de 09 a 12 de outubro de 2014, e verificar o local da realização da prova.
4.3. Somente será considerado aprovado o estudante que obtiver no mínimo 50 % (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identidade original com foto.
5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá fornecer documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias.
5.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista no modelo antigo, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados.
5.4. Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.5. O candidato que estiver inscrito no Programa Bolsa Universitária - OVG, deverá apresentar no dia da prova a cópia do contrato de "Prorrogação do Termo de Compromisso para recebimento do benefício Bolsa Universitária", referente ao período 2014/2, para fins do eventual desempate, conforme critério previsto no subitem b, item 6.2.
5.6. Cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.
5.7. O cartão de resposta referido no item anterior não será substituído em qualquer hipótese, devendo o candidato tomar o devido cuidado no seu manuseio e preenchimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo que lhe possa advir de problemas decorrentes do uso e marcações indevidas.
5.8. Será permitido ao estudante retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de questões, 15 minutos antes do término da prova.
5.8.1. O caderno de questões será publicado no dia posterior a aplicação da prova, juntamente com o gabarito.
5.9. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.
5.10. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.
5.11. O tempo previsto para aplicação das provas será de 03 (três) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala.
5.12. Durante a realização das provas, não será permitida consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
5.13. Não será permitida a utilização, no local de provas, aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).
5.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;
d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;
e) Se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.15. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Regulamento ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Somente será considerado aprovado o estudante que obtiver no mínimo 50 % (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha zero em nenhuma das provas.
6.2. Em caso de empate, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato que obtiver maior pontuação nos conhecimentos específicas;
b) O candidato oriundo do Programa Bolsa Universitária da OVG;
c) O candidato que obtiver maior pontuação em língua portuguesa;
d) O candidato que obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;
e) O candidato que obtiver maior pontuação em informática;
f) O candidato que tiver maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1. O gabarito provisório das provas e o caderno de questões serão divulgados no dia 13 de outubro de 2014, no sitio do ClEE - www.ciee.org.br.
7.2. Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas no gabarito provisório, só serão aceitos, das 08h ás 17h (horário de Brasília) dos dias 14 e 15 de outubro de 2014, conforme modelo presente no Anexo II deste Edital, desde que sejam impressos, assinados pelos candidatos, devendo ser entregues em 2 (duas) vias, para efeito de protocolo, em uma das unidades do CIEE, nos seguintes endereços: Goiânia - Rua 3, nº 1.245, Quadra 81, Lote 12, Centro, CEP: 74020-020; Anápolis -- Rua 14 de Julho, nº 845, Sala 07, Centro, CEP: 75024-050; Itumbiara - Av. Beira Rio, nº 1001, Bairro Nova Aurora, CEP: 75523-200; Brasília - Rua SHC/SW, EQSW 304/504, lote 2 Edifício Atrium, Setor Sudoeste;
Rio Verde - Rua Costa Gomes, nº773, sala B, Centro, CEP: 75901-050.
7.3. O formulário para interposição de recursos (Anexo I1) deverá ser digitado e apresentado em duas vias (original e cópia), utilizando folhas separadas para questões diferentes, contendo os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) E original da Declaração Escolar do candidato atualizada.
7.4. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado provisório dos aprovados no processo seletivo será divulgado no sitio do CIEEwww.ciee.org.br e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás www.tjgo.jus.br, no dia 06 de novembro de 2014.
8.2. Os recursos referentes ao resultado provisório, só serão aceitos, das 08 h às 17h (horário de Brasília) do dia 07 de novembro de 2014, desde que sejam impressos, assinados pelos candidatos, e entregue nas unidades do CIEE, nos seguintes endereços:
Goiânia - Rua 3, nº 1.245, Quadra 81, Lote 12, Centro, CEP: 74020-020; Anápolis - Rua 14 de Julho, nº 845, Sala 07, Centro, CEP: 75024-050; Itumbiara - Av. Beira Rio, nº 1001, Bairro Nova Aurora, CEP: 75523-200; Brasília - Rua SHC/SW, EQSW 304/504, lote 2 Edifício Atrium, Setor Sudoeste; Rio Verde - Rua Costa Gomes, nº773, sala B, Centro, CEP: 75901-050. Goiânia -- Rua 3, nº 1.245, Quadra 81, Lote 12, Centro, CEP: 74020-020;
8.3. No referido recurso deverá constar o nome completo do candidato, RG e CPF e deverá ser digitado e entregue em duas vias (original e cópia), para efeito de protocolo.
8.4. Se o resultado do recurso for deferido a retificação será publicada junto com a lista oficial dos aprovados que será divulgada no dia 14 de novembro de 2014.
8.5. O resultado servirá para preenchimento das vagas existentes atualmente no TJ/GO bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência, para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo;
8.6. A aprovação na processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio;
8.7. O TJ/GO reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda as necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio;
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para o estágio no TJ/GO será realizada pelo CIEE.
9.1.1. Serão considerados para convocação os telefones, endereços e e-mails registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.
9.1.2. Todas as tentativas de contato telefônico, e-mail e telegrama com os candidatos serão registradas pelo CIEE.
9.2. Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) e envio de e-mail a cada candidato a ser convocado.
9.2.1 O candidato que confirmar o interesse na vaga e responder a convocação deverá comparecer no dia e horário estipulado pelo CIEE.
9.2.2 O candidato que não atender o item 9.2.1 será realocado no final da lista de classificados.
9.3. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, após 24 (vinte e quatro) horas do envio da mensagem eletrônica, será enviado um telegrama para o endereço cadastrado.
9.3.1. O candidato que não responder o telegrama em 24 horas será realocado para o final da lista de classificados.
9.3.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não for localizado na segunda convocação, conforme itens 9.3, 9.3.1 e não aceitar participar da entrevista ou da avaliação prática, quando convocado.
9.4. Quando da convocação do estudante, se houver incompatibilidade de horário do estágio com o horário de aula, o candidato poderá permanecer na lista aguardando nova convocação, observando o prazo previsto no item 11.4 deste edital.
9.5. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
9.6. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet.
9.7. A critério do TJ/GO, poderá ser exigido do candidato certidão negativa/positiva do distribuidor criminal. Havendo registro de processos, ficará a critério do TJ/GO a inclusão ou não do candidato no programa de estágio.
10. DO ESTÁGIO
10.1. A duração do estágio será de até 02 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 06 meses, exceto para o estagiário com deficiência, podendo o mesmo ser rescindido de acordo com o Art.: 20 do Decreto Judiciário nº 2697/2009.
10.2. A jornada de atividade em estágio será 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, ressalvados os casos em que a matriz curricular da Universidade ou Conselhos de Profissões impeçam tal jornada de estágio.
10.2.1. No caso de estudantes portadores de deficiência a carga horária será de 20 (vinte horas) semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias.
10.2.2. O Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás funciona em dois períodos:
1º Período: das 8h as 13h.
2º Período: das 13h as 18h.
10.3. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 722,00 (Setecentos e vinte e dois reais) mensais, bem como auxílio transporte no valor de R$ 118,80 (Cento e dezoito reais e oitenta centavos) mensais, considerando-se para esse fim os dias em que ocorreu a efetiva atuação do estagiário, descontando as faltas não justificadas.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
11.2.O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por até 12 meses, a critério do Tribunal de Justiça.
11.3. O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.
11.4. O Tribunal de Justiça terá o prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses a critério do Tribunal de Justiça, para convocar os candidatos aprovados do limite de vagas definido neste edital.
Goiânia, Agosto de 2014.
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
ANEXO - I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Nº | CURSO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
01 | ADMINISTRAÇÃO | Planejamento Organizacional: 1 Conceitos e princípios de planejamento. 2 Natureza e importância do planejamento. 3 Partes e tipos de planejamento. 4 0 ambiente de planejamento. 5 Planejamento como processo e sistema. 6 A organização e operacionalização do planejamento. 7 Métodos e técnicas de planejamento. 8 Conceitos e Ferramentas da Qualidade Administração Pública: 1 Conceito, elementos, poderes; organização e estrutura administrativa, órgãos públicos. 2 Agentes Públicos. 3 Atividades Administrativas: conceitos, natureza, fins e princípios básicos. 4 Atos Administrativos: conceito e requisitos, atributos, classificação, anulação e revogação, efeitos. 5 - Noções básicas de Licitações (Lei 8666/93 e suas alterações), Licitações na Modalidade pregão(Lei 10.520/02 e Decreto 3.555/2000) e Sistema de Registro de Preço(Decreto 3.931/2001). |
02 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 1 - CONTABILIDADE: Conceito de contabilidade, finalidade e campo de atuação, objetivos da contabilidade e usuários da contabilidade. 2 - PATRIMON1O: Conceito, aspectos patrimoniais, disposição gráfica dos componentes patrimoniais, situação liquida do patrimônio. 3 - ESCRITURAÇÃO: Finalidade e classificação, variações patrimoniais, fatos contábeis, métodos de escrituração, lançamentos contábeis, medidas preliminares para encerramento do exercício. 4 - CONTAS: Conceito, estrutura e classificação das contas. 5 - LIVROS DE ESCRITURAÇÃO: Livros contábeis, livros sociais e livros fiscais. 6 - PLANO DE CONTAS: Conceito, elenco de contas, nomenclatura, função e funcionamento das contas. 7 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Balancete de verificação, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, Classificação das contas no balanço patrimonial. Outras , demonstrações exigidas pela Lei 6.404/76. |
03 | DIREITO | Direito Penal: 1- Fontes do direito penal. 2- Interpretação da lei penal. 3- Aplicação da lei penal. 4- Princípios constitucionais do direito penal. , 5- Irretroatividade. Retroatividade. Extratividade. Lei penal em branco. 6- A lei penal no espaço e sua eficácia. Territorialidade. Extraterritorialidade. Imunidades. Extradição, Deportação e expulsão. 7- Lugar do crime. 8- Conflito aparente de normas. 9- Conceito de crime. Sujeitos do crime. Objeto do crime. Classificação das infrações penais. Elementos do crime: Ação (Dolo e Culpa), omissão, nexo causal e resultado. 10- Imputabilidade e inimputabilidade. Direito Civil: 1- Pessoas naturais. Incapacidades. Fim da personalidade. A morte como causa de extinção da personalidade. 2-Registro público. 3- Direitos da personalidade. 4- Pessoa jurídica. Natureza jurídica. Classificação. Constituição da pessoa jurídica. Grupos despersonalizados. Responsabilidade da pessoa jurídica. 5-Domicilio. 6- Bens. Conceito. Classificação. Patrimônio. 7- Fatos Jurídicos. Conceito. Classificação. Classificação dos direitos. Modos de aquisição dos direitos. 8- Negócios jurídicos. 8- Representação. Conceito e origem. Vinculação ao representado. Contrato consigo mesmo. Atos praticados contra o interesse do representado. Anúncio. 9- Defeitos dos negócios jurídicos. Conceito. Erro. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. |
04 | PEDAGOGIA | Didática: Objeto de estudo da didática e Ensino- aprendizagem, Teorias da Educação, Planejamento educacional, Prática pedagógica, A pedagogia de projetos, Interdisciplinaridade e Transversalidade, Fundamentos da Educação Inclusiva, Alfabetização e Letramento, Educação Infantil. |
05 | SERVIÇO SOCIAL | 1 - Fundamentos Históricos e teóricos do serviço social e a dimensão política da profissão. 2. Defesa e garantia dos direitos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. 3. Vulnerabilidade social. 4. Programas e Projetos Sociais. 5. Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. 6. Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar. 7. Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com redes sociais; trabalho com a família e com a comunidade. 8. Estatuto da criança e do adolescente. 9. Estatuto do Idoso. 10. Lei orgânica da Assistência Social - LOAS. 11. A Política de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social. 12. Código de Ética Profissional do Assistente Social. |
CONHECIMENTOS GERAIS
Nº | CURSO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
01 | ATUALIDADES | Conteúdos de noticias publicadas nos últimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia, cultura, aspectos sociais e demográficos de Goiás. |
02 | INFORMÁTICA BÁSICA | Hardware e Software, Sistemas Operacionais: WINDOWS XP e VISTA, LINUX, Redes de Computadores, Aplicativos de Escritório: Br Office, Ms Office, Ferramentas de Gerenciamento de Conteúdo - CMS: (Joomla, Druppal), Aplicativos de Editoração Gráfica: PHOTOSHOP, COREL DRAW, INSIDE) |
03 | LÍNGUA PORTUGUESA | Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Gêneros textuais. Variedades lingüísticas Semântica do texto. Coesão e coerência textual. Ortografia. Acentuação gráfica. 9 Emprego e flexão das classes de palavras. Sintaxe de colocação. Sintaxe de concordância nominal e verbal, Sintaxe de regência nominal e verbal (ocorrência de crase). Emprego dos sinais de pontuação |