A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA, com sede na Praça Justo Magalhães, s/n, Centro, Pontalina, Estado de Goiás, CEP 75.980-000, fone: 64-3471-1055, através da Comissão Especial de Concurso Público - CECP, nomeada pelo Decreto nº 174/14, torna público a realização de Concurso Público visando seleção de pessoal para cargos efetivos, de acordo com Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.222/08 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei nº 1.214-A/08 (Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina), Lei Municipal nº 1.426 /14 (dispõe sobre as vagas de Professor por área de atuação e dá outras providências) e ainda pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 O concurso público será fiscalizado pela Comissão Especial Organizadora nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo que a elaboração, aplicação, correção das provas e divulgação dos resultados serão executados pela empresa Somar Consultoria Municipal.
1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados às novas regras legais.
1.3 O Concurso Público tem por finalidade o preenchimento das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame e formação do quadro de reserva técnica.
1.4 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.5 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário previsto em Lei Municipal específica.
1.6 A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá as necessidades da Prefeitura Municipal nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos ou unidades da administração no território do município, inclusive no DISTRITO DE DOIS IRMÃOS.
1.7 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Concurso Público dar-se-á por editais ou avisos publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site da internetwww.somarconsultoria.net.br e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.
1.8 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas ou etapas do concurso.
1.9 O cronograma de atividades do concurso consta no Anexo III deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades.
2. CARGOS, VAGAS ABERTAS E CADASTRO DE RESERVA DO CONCURSO:
2.1 O quadro de cargos do concurso com as respectivas vagas ofertadas, quadro de reserva técnica, valor da taxa de inscrição e vencimentos iniciais são descritos no ANEXO I deste edital.
2.2 Os níveis de escolaridade e outros requisitos básicos para provimento, bem como as atribuições sumárias dos cargos constam no ANEXO II do edital.
3. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA POSSE:
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
3.2 Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
3.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
3.5 Comprovar aptidão física e mental.
3.6 Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para posse e exercício do cargo, e quando for o caso, registro e quitação da anuidade no órgão de classe competente.
3.7 No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
3.8 Ser aprovado em todas as etapas do concurso.
4. LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site da empresa organizadorawww.somarconsultoria.net.br.
4.2 O período de inscrições será de 09/10/14 a 29/10/14 com início as 10:00 horas e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.
4.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
5. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição, bem como imprimir o boleto bancário específico através dos sites acima mencionados para efetuar o pagamento da taxa de inscrição cujo valor será de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.
5.2 As taxas do concurso serão pagas na rede bancária ou casas lotéricas e não será aceito pagamento em cheque.
5.3 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as condições previstas neste edital.
5.4 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08.
5.5 Terá direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de Junho de 2007.
5.6 O requerimento de isenção da taxa deverá ser feito no próprio formulário de inscrição em campo específico preenchido pelo candidato, devendo, obrigatoriamente, ser informado o Número de Identificação Social - NIS e outros dados do cadastramento no CadÚnico.
5.7 A Comissão Especial do Concurso Público - CECP ou a empresa responsável pelo certame verificará perante o órgão gestor do CadÚnico no Município a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de confirmação do pedido de isenção.
5.8 Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936/79.
5.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações, fraudar ou falsificar documentação.
5.10 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa indeferidos será divulgada no site de divulgação do certame, podendo os interessados apresentar recurso contra a decisão.
5.11 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar a inscrição com emissão do boleto bancário e pagamento da taxa até dia 17/11/2014 (segunda-feira).
5.12 A inscrição do candidato somente será concretizada com a publicação do edital de homologação pela CECP.
5.13 Após a confirmação do pagamento da taxa ou deferimento do pedido de isenção, o candidato deverá retirar o CARTÃO DO CANDIDATO através do site www.somarconsultoria.net.br o qual deverá ser apresentado juntamente com documento de identidade com foto para fins de realizar as provas, sendo exclusivamente do candidato a responsabilidade pela obtenção deste documento.
5.14 No caso de inscrição indeferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos onde houver vaga disponível com divulgação no site, placar da Prefeitura local ou através de correspondência eletrônica.
5.15 A inclusão de candidato pelo motivo mencionado no item anterior terá caráter condicional, sendo resguardado à CECP ou empresa a verificação da regularidade do ato, podendo ser automaticamente cancelada a inscrição caso for constatada falhas praticadas pelo candidato, independentemente da aprovação nas provas.
5.16 A Comissão Especial do Concurso Público e a entidade ou empresa responsável pela realização do certame não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
5.17 No ato de preenchimento do formulário de inscrição o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.
5.18 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.
5.19 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de preenchimento obrigatório.
5.20 A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.
5.21 Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, devendo a Prefeitura Municipal restituir a quantia paga.
5.22 Antes de enviar o formulário de inscrição pela internet ou de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para posse no cargo.
5.23 Não será permitida a transferência da taxa de inscrição.
5.24 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos para efetivar a inscrição, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais que deverão entregar a documentação comprobatória de sua condição.
6. VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE E DO REQUERIMENTO DE OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
6.1 São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
6.2 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais - PNE resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º, art. 1º da Lei Estadual nº 14.715/04.
6.3 O candidato portador de necessidades especiais - PNE deverá, no ato da inscrição, declarar sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua necessidade especial e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores.
6.3 O candidato que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada com data de emissão de até 12 meses contados a partir do inicio da inscrição, atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
6.4 O laudo médico deverá ser entregue pessoalmente ou ainda postado e enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX ou com Aviso de Recebimento (AR), no endereço sede da SOMAR situado na Av. 136, Qd. F44, 11º andar, unidade E1, Edifício Nasa Business Style, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74.093-250, no horário das 13:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira, telefone 62 3998-3223.
6.5 O candidato poderá ainda requerer, no ato da inscrição, atendimento para qualquer tipo de condição especial para os dias das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999.
6.6 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que apresente a solicitação conforme o disposto no item 6.9 deste Edital, devendo levar um acompanhante, que ficará na companhia da criança em local reservado e diferente da sala de provas.
6.7.1 Durante a amamentação não será permitido nenhum tipo de comunicação com o acompanhante da criança e não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova.
6.8 O candidato que for membro da Igreja Adventista do 7º Dia poderá requerer a realização da prova em horário especial devendo apresentar requerimento perante a CECP, na forma e prazo previsto no item 6.9 deste edital.
6.8.1 O candidato que comprovar ser membro da instituição mencionada no item anterior, no dia da prova, permanecerá incomunicável em sala especial e na companhia de dois fiscais até o termino da prova, sendo lavrada ata respectiva.
6.9 A solicitação de qualquer condição especial deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes das provas, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou terceiro, enviado via FAX (62) 3998-3223 ou por e-mail www.somarconsultoria.net.br no endereço e horários citados no item 6.4 deste edital.
6.10 A instituição organizadora do certame divulgará edital de homologação das inscrições, com identificação das inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais), podendo ser apresentado recurso contra esta decisão.
6.11 O candidato que no ato da inscrição declarar Portador de Necessidades Especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE.
6.12 O candidato que porventura declarar indevidamente ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição solicitar a simples correção da inscrição mediante correspondência eletrônica ou endereço da organizadora do certame.
6.13 O candidato que declarar Portador de Necessidade Especial, se convocado para a realização dos exames pré-admissionais, deverá submeter à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de necessidade especial incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99.
6.14 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.
6.15 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal nº. 3.298/99.
6.16 A não observância do subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.17 O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidade especial, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
6.18 O candidato portador de necessidade especial reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.
6.19 Caso, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos ao cargo.
6.20 A nomeação e convocação para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais ou daquelas que surgirem durante a validade do concurso, dar-se-á em caráter preferencial aos demais candidatos aprovados para o mesmo cargo.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
7.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição até o final do certame.
7.2 Efetivada a inscrição não será admitida alteração de cargo, informações ou documentos já fornecidos.
7.3 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes cujas provas ocorram simultaneamente prevalecerá a inscrição de data mais recente (inscrição de número maior).
7.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela CECP - COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas.
7.5 A lista das inscrições deferidas será afixada no placar da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Especial no prazo regulamentar.
8. ETAPAS DO CONCURSO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:
8.1 O Concurso Público será realizado em uma ou mais etapas de acordo com o cargo escolhido, sendo que na primeira etapa aplicar-se-á provas teóricas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, cuja pontuação valerá até 60 (sessenta) pontos.
8.2 Para os candidatos aos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, FISCAL GERAL, GESTOR AMBIENTAL, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA ODONTÓLOGO 20 HORAS, ODONTÓLOGO 40 HORAS E VETERINÁRIO o concurso será em única etapa.
8.3 Para os candidatos ao cargo de PROFESSOR P-III o concurso será realizado em duas etapas, sendo que a segunda etapa consiste na aplicação de prova de redação, de caráter meramente classificatório, valendo até 40 (quarenta) pontos.
8.4 Serão considerados aprovados no certame os candidatos classificados até o ponto de corte que será a soma das vagas abertas e as vagas do cadastro de reserva técnica, desde que a nota da prova objetiva não seja inferior a 24,0 (vinte e quatro pontos).
8.5 Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos ao cargo de PROFESSOR P-III que forem aprovados na primeira etapa do concurso.
8.6 Será considerado eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização das provas no horário e local previamente determinado, não apresentar a documentação exigida ou não obtiver classificação até o limite de vagas.
9. PROVAS OBJETIVAS (ÚNICA 1ª. ETAPA):
9.1 As provas objetivas para todos os candidatos serão realizadas no dia 29/11/2014 (sábado), em horários e locais previamente divulgados pela Comissão Especial do Concurso Público.
9.2 Os conteúdos programático das provas objetivas constam do ANEXO V deste edital, observados os níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.
9.3 A pontuação das provas objetivas é atribuída de acordo com as respectivas áreas de conhecimentos e disciplinas, cuja quantidade de questões, peso ou valor são os seguintes:
QUADRO 1 - ENSINO FUNDAMENTAL - CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
PROVAS/DISCIPLINAS
|
NUMERO/ QUESTÕES
|
PONTUAÇÃO
| |
VALOR/QUESTÃO
|
PONTOS/PROVA
| ||
Língua Portuguesa
|
10
|
1,0
|
10
|
Matemática
|
10
|
1,0
|
10
|
Conhecimentos Gerais e Atualidades
|
10
|
1,0
|
10
|
Conhecimentos Específicos da Função
|
10
|
3,0
|
30
|
TOTAL
|
40
|
60
|
QUADRO 2 - ENSINO MÉDIO E TÉCNICO - CARGOS: FISCAL GERAL MUNICIPAL
PROVAS/DISCIPLINAS
|
NUMERO/ QUESTÕES
|
PONTUAÇÃO
| |
VALOR/QUESTÃO
|
PONTOS/PROVA
| ||
Língua Portuguesa
|
10
|
1,0
|
10
|
Matemática
|
10
|
1,0
|
10
|
Conhecimentos Gerais e Atualidades
|
10
|
1,0
|
10
|
Conhecimentos Específicos da Função e Legislação
|
10
|
3,0
|
30
|
TOTAL
|
40
|
60
|
QUADRO 3 - ENSINO SUPERIOR - CARGOS: GESTOR AMBIENTAL, PROFESSOR PIII, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA ODONTÓLOGO 20 HORAS, ODONTÓLOGO 40 HORAS e VETERINÁRIO
PROVAS/DISCIPLINAS
|
NUMERO/ QUESTÕES
|
PONTUAÇÃO
| |
VALOR/QUESTÃO
|
PONTOS/PROVA
| ||
Língua Portuguesa
|
5
|
1,0
|
5
|
Matemática
|
5
|
1,0
|
5
|
Conhecimentos Gerais e Atualidades
|
10
|
1,0
|
10
|
Conhecimentos Específicos da Função e Legislação
|
20
|
2,0
|
40
|
TOTAL
|
40
|
60
|
9.4 A prova objetiva será de múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas para resposta sendo apenas 1 (uma) correta.
9.5 Não será pontuada resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, possuir emenda ou rasura no cartão-resposta.
9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto recente.
9.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original) ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição.
9.8 Não poderá o candidato entrar ou permanecer no local das provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.
9.9 Fica vedada, durante a realização das provas, qualquer comunicação entre os candidatos bem como a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.
9.10 É proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
9.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal após ter assinado a lista de presença.
9.12 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.
9.13 As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, exceto por culpa exclusiva da organização do concurso.
9.14 Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão resposta.
9.15 Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo, poderá ter as provas anuladas e ainda ser eliminado do concurso público, assegurado o direito de defesa.
9.16 Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.
9.17 O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio após 01 (uma) hora do início das provas.
9.18 A instituição organizadora do concurso disponibilizará no site os cadernos de provas objetivas para fins de consultas ou apresentação de recursos.
9.19 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta preenchido a lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.
9.20 Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o cartão-resposta e o caderno de provas, sob pena de ser considerado eliminado.
9.21 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado à prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que comunicará a coordenação do concurso para solução imediata da questão ou registrará ocorrência para posterior análise pela Comissão Especial do Concurso.
10. DA PROVA DE REDAÇÃO PARA PROFESSOR P-III (2ª ETAPA):
10.1 A prova de redação na segunda etapa será aplicada somente aos candidatos ao cargo de PROFESSOR P-III.
10.2 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, terá pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, e será realizada na mesma data e horário da prova objetiva de múltipla escolha, sendo acrescido 30 (trinta) minutos no prazo para realização desta prova.
10.3 A prova será dissertativa e deverá conter no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas em letra legível, abordando o tema apresentado na prova.
10.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova e somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.
10.5 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato na prova de redação, garantindo assim o sigilo do julgamento por parte da Banca Examinadora.
10.6 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal em local que não o permitido, possibilitando o reconhecimento da prova, receberá nota zero na redação.
10.7 Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados no Anexo IV deste Edital.
11. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
11.1 Todas as provas do concurso público serão realizadas no município de PONTALINA/GO, podendo ser aplicada em municípios circunvizinhos, conforme o número de inscritos e conveniência da administração municipal.
11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no local das provas nas datas e horários determinados.
11.3 Será considerado eliminado do certame o candidato que deixar de realizar qualquer prova de caráter eliminatório.
11.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial original com foto, preferencialmente o usado na inscrição.
11.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.
11.6 A identificação especial será exigida do candidato quando o documento de identificação apresentar dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do candidato.
11.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteira de Trabalho.
11.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
11.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.10 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários previamente divulgados pela Comissão Especial.
11.11 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; l) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa ou com boné ou com chapéu ou com touca ou com gorro etc.).
11.12 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
11.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução das provas, estará automaticamente eliminado do concurso.
11.14 A critério da Comissão Especial do Concurso Público as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.
11.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas.
11.16 O candidato que vier acidentar-se em qualquer teste ou prova, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo recurso contra esta decisão.
12. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
12.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas de todas as etapas.
12.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais.
12.3 Para todos os cargos a classificação final será realizada com observância do ponto de corte estabelecido pela soma das vagas abertas e vagas do cadastro de reserva técnica, desde o candidato tenha obtido a nota mínima.
12.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame. Os candidatos aprovados até o ponto de corte são considerados aprovados e os demais candidatos serão considerados eliminados.
12.5 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
b) maior pontuação na prova de língua portuguesa;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) maior idade.
12.6 Ocorrendo empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior.
13 - RECURSOS:
13.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Especial de Concurso. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do ato e para impugnação do edital de abertura o prazo será de 05 (cinco) dias.
13.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital, indeferimento do pedido de isenção da taxa, homologação de inscrição, resultados de provas, classificação final e quaisquer outras decisões relativo ao certame.
13.3 Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no horário de expediente, com indicação do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO VII deste Edital.
13.4 O recurso sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de indeferimento.
13.5 Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente.
13.6 Poderão ser apresentados pedidos de recursos pelo candidato ou procurador através dos correios via AR ou fax símile, desde que a correspondência ou os originais sejam entregues na CECP no prazo estabelecido, não sendo admitidos outros meios não previstos neste Edital.
13.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.
13.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo à CECP a retificação e divulgação do gabarito correto.
13.10 A Comissão Especial do Concurso Público poderá solicitar da empresa parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.
13.11 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na Prefeitura Municipal, caso contrário ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia seguinte de expediente.
13.12 A Comissão Especial de Concurso é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:
14.1 A elaboração, aplicação, correção das provas e elaboração de parecer referente aos recursos serão responsabilidade da empresa responsável pelo concurso cabendo à Comissão Especial e Fiscalizadora do Concurso Público sua homologação.
14.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação através de Edital ou aviso no placar da Prefeitura Municipal e divulgado no site da empresa encarregada do concurso.
14.3 A organizadora encarregada do concurso e a Prefeitura Municipal de Pontalina se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.
14.4 Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação do ato no site de divulgação do certame e placar da Prefeitura Municipal.
14.5 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar do quantitativo de vagas abertas no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer no prazo de validade do concurso público.
14.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
14.7 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.
14.8 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho para efetivação no cargo.
14.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital.
14.10 A Prefeitura Municipal e a empresa encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
14.11 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.
14.12 Após a homologação do concurso o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, comprovar que possui os requisitos de investidura, inclusive exames médicos, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c) Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;
h) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para o cargo;
i) Certidão de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe, quando exigido;
j) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível ou acúmulo legal de cargo.
k) Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados.
l) Certidão Criminal da Justiça Estadual e Federal emitida pela Comarca em que tiver residido nos últimos 05 anos;
m) Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax; teste ergométrico e outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos que poderão ser solicitados no ato da convocação.
n) Outros documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.
14.13 Os exames médicos exigidos no subitem anterior, inclusive o exame médico específico dos portadores de necessidades especiais serão custeados pelo candidato, quando for convocado.
14.14 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à investidura.
14.15 Após a entrega dos documentos acima relacionados e sendo considerado apto para o desempenho do cargo o candidato será nomeado, conforme previsto na legislação municipal.
14.16 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.
14.17 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.
14.18 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
14.19 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, existência da vaga e disponibilidade orçamentária.
14.20 O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou obter outras informações pelo site da organizadora do concurso ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal.
14.21 O candidato que desejar comprovante de comparecimento nas provas deverá solicitá-lo ao coordenador local onde realizará a prova.
14.22 A homologação dos resultados finais do concurso dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser publicado no placar da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado.
14.23 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.
14.24 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Taxa de Inscrição
b) ANEXO II - Requisitos para Provimento e Atribuições Sumárias
c) ANEXO III - Cronograma das Atividades do Concurso;
d) ANEXO IV - Critérios de correção da prova de redação;
e) ANEXO V - Conteúdo Programático das Provas;
f) ANEXO VI - Modelo de Formulário para Recurso.
Pontalina, Goiás, aos 02 de setembro de 2014.
JUNIOR RODRIGUES NUNES DE FREITAS
Presidente da CECP
Presidente da CECP
Marina Leal Ferreira Mendes
Secretária da CECP
Secretária da CECP
Inês Gomes Campos
Membro da CECP
Membro da CECP
ANEXO I
CARGOS/VAGAS/VENCIMENTOS/CARGA HORÁRIA/TIPOS DE PROVAS/TAXA DE INSCRIÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
| ||||||||
CÓDIGO
|
CARGOS
|
VAGAS
|
CADASTRO DE RESERVA
|
VAGAS PNE
|
JORNADA SEMANAL
|
VENCI MENTO
|
TIPO DE PROVA
|
TAXA DE INSCRIÇÃO
|
101
|
Agente Comunitário de Saúde - Área ESF 201 (Zona Rural)
|
02
|
04
|
-
|
40h
|
*724,00 + Gratificação
|
Objetiva e Curso de Formação Inicial
|
60,00
|
102
|
Agente Comunitário de Saúde - Área ESF 301 (Jardim Frei Valter, Elias Aguiar, Jardim Ipê, Jardim Veredas e Parte do Setor Clube)
|
-
|
03
|
-
|
40h
|
*724,00 + Gratificação
|
Objetiva e Curso de Formação Inicial
|
60,00
|
103
|
Agente Comunitário de Saúde - Área ESF 302 (Centro, Alegretinho, Bijui 01, Bijui 02, Vila Israelândia, Glicério de Abreu)
|
01
|
03
|
-
|
40h
|
*724,00 + Gratificação
|
Objetiva e Curso de Formação Inicial
|
60,00
|
104
|
Agente Comunitário de Saúde - Área ESF 303 (Centro, Santa Rita, Parte do Setor Clube, Conjunto Silvio Manoel)
|
02
|
04
|
-
|
40h
|
*724,00 + Gratificação
|
Objetiva e Curso de Formação Inicial
|
60,00
|
105
|
Agente Comunitário de Saúde - Área ESF 304 (Boa Vista I e II, Vila Paraíso, Vila São José, Carmério Ricardo, Pontal Park, COHAB)
|
01
|
03
|
-
|
40h
|
*724,00 + Gratificação
|
Objetiva e Curso de Formação Inicial
|
60,00
|
106
|
Agente em Endemias
|
01
|
05
|
-
|
40h
|
*724,00 + Gratificação
|
Objetiva Curso de Formação Inicial
|
60,00
|
ENSINO MÉDIO
| ||||||||
201
|
Fiscal Geral Municipal
|
01
|
03
|
-
|
40h
|
*724,00
|
Objetiva
|
70,00
|
ENSINO SUPERIOR
| ||||||||
301
|
Professor PIII - Pedagogo
|
15
|
15
|
01
|
40h
|
1.661,02
|
Objetiva e Redação
|
90,00
|
302
|
Professor PIII - Língua Portuguesa e Inglesa
|
-
|
3
|
-
|
40h
|
1.661,02
|
Objetiva e Redação
|
90,00
|
303
|
Professor PIII - Matemática
|
-
|
3
|
-
|
40h
|
1.661,02
|
Objetiva e Redação
|
90,00
|
304
|
Professor PIII - Geografia
|
01
|
3
|
-
|
40h
|
1.661,02
|
Objetiva e Redação
|
90,00
|
305
|
Professor PIII - História
|
01
|
3
|
-
|
40h
|
1.661,02
|
Objetiva e Redação
|
90,00
|
306
|
Professor PIII - Ciências Biológicas
|
01
|
3
|
-
|
40h
|
1.661,02
|
Objetiva e Redação
|
90,00
|
307
|
Professor PIII - Educação Física
|
01
|
3
|
-
|
40h
|
1.661,02
|
Objetiva e Redação
|
90,00
|
308
|
Gestor Ambiental
|
-
|
2
|
-
|
20h
|
1.281,57
|
Objetiva
|
90,00
|
309
|
Médico Ortopedista
|
-
|
2
|
-
|
40h
|
794,40 + gratificação/ plantão 24 h
|
Objetiva
|
90,00
|
310
|
Médico Dermatologista
|
-
|
2
|
-
|
40h
|
794,40 + gratificação/ plantão 24 h
|
Objetiva
|
90,00
|
311
|
Médico Cardiologista
|
-
|
2
|
-
|
40h
|
794,40 + gratificação/ plantão 24 h
|
Objetiva
|
90,00
|
312
|
Odontólogo - 20 Horas
|
01
|
3
|
-
|
20h
|
1.281,57
|
Objetiva
|
90,00
|
313
|
Odontólogo - 40 Horas
|
01
|
3
|
-
|
40h
|
1.671,94
|
Objetiva
|
90,00
|
314
|
Veterinário
|
-
|
2
|
-
|
20h
|
1.281,57
|
Objetiva
|
90,00
|
Obs.: cargos que recebem complemento do salário mínimo nacional
ANEXO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS E ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
PROFESSOR P-III - PEDAGOGO
|
Requisitos: curso superior de Pedagogia ou Normal Superior ou outra graduação superior correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo do ensino fundamental, com formação pedagógica, para docência na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental e para o exercício de atividades de suporte pedagógico direto às atividades docentes;
- Aprovação em concurso público.
Atribuições: docência na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º. Ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico.
|
PROFESSOR PIII - LÍNGUA PORTUGUESA E INGLESA
|
Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português e Inglês.
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital
Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico direto às atividades docentes.
|
PROFESSOR PIII MATEMÁTICA
|
Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em Matemática
- Aprovação em concurso público
Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico direto às atividades docentes
|
PROFESSOR PIII - GEOGRAFIA
|
Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em Geografia.
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital
Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico
|
PROFESSOR PIII - HISTÓRIA
|
Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em História.
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital
Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico.
|
PROFESSOR PIII - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
|
Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital
Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico
|
PROFESSOR PIII - EDUCAÇÃO FÍSICA
|
Requisitos: curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física
- Aprovação em concurso público conforme dispuser o Edital
Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e para o exercício de atividades de suporte pedagógico
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
| |||
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
|
SÉRIE DE CLASSE GESTOR AMBIENTAL
|
CLASSE DE VENCIMENTO 07/12
| |
CARGO: GESTOR AMBIENTAL
|
CÓDIGO: 4.24.1.07
| ||
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
| |||
SUMÁRIO: Exercer as atividades de interesse para o meio ambiente e realizar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional
| |||
TAREFAS TÍPICAS: Definir política/diretriz ambiental para a empresa holding/matriz e demais unidades. Elaborar objetivos, metas e programas ambientais globais e específicos para ação local. Definir a estrutura funcional e locar pessoas qualificadas. Organizar um banco de dados ambientais. Montar um sistema de coleta de dados ambientais definidos por unidade. Medir e registrar dados ambientais, por exemplo: consumo de água, energia e combustível; geração de resíduos, lixo e despejos; emissões e imissões de poluentes; consumo de diversos (papel, impressos, plásticos, produtos de limpeza, etc.). Elaborar relatórios ambientais específicos de áreas críticas (pode envolver análise de risco). Fazer um inventário de leis, normas e regulamentações ambientais. Fazer inspeções ambientais isoladas em unidades críticas. Implantar e fazer monitoramento ambiental. Elaborar e implantar programas de gestão ambiental. Implantar e executar treinamento e conscientização ambiental em diferentes setores e níveis organizacionais. Divulgar informações e resultados ambientais para mídia e propaganda. Definir e implantar prêmios e concursos ambientais internos e externos. Elaborar e divulgar orientações ambientais para fornecedores, consumidores, funcionários e acionistas. Fazer a avaliação de impactos ambientais nos termos legais para implantação, operação, ampliação ou desativação de empreendimentos. Emitir relatórios de desempenho ambiental. Propor e executar ações corretivas. Realizar auditoria ambiental espontaneamente e/ou por exigência legal.
| |||
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
| |||
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, coordenação e atenção visual acentuada;
- trabalho complexo, exigindo análise técnica e solução de problemas sobre questões ambientais relevantes.
- carga horária: 20 horas semanais.
|
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Curso de nível técnico ou superior;
- registro profissional no conselho;
- trabalho de alto nível técnico;
- conhecimentos específicos em atividades de relacionadas ao meio ambiente;
- Concurso Público.
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
| ||||
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
|
SÉRIE DE CLASSE MÉDICO ORTOPEDISTA
|
CLASSE DE VENCIMENTO 13/12
| ||
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
|
CÓDIGO: 4.25.1.13
| |||
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
| ||||
SUMÁRIO: Exercer as atividades de atendimento na área médica de Ortopedia junto ao Hospital Municipal ou demais órgãos da saúde no município.
| ||||
TAREFAS TÍPICAS: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento medico
preventivo voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. Executar outras tarefas afins.
| ||||
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS | ||||
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis;
- trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade;
- carga horária semanal mediante escala em regime de plantões de 12 ou 24 horas.
|
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Nível universitário, com bacharelado em Medicina, com residência em ortopedia;
- registro profissional no CRM;
- trabalho de alto nível técnico;
- conhecimentos específicos em atividades típicas da função;
- Concurso Público.
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
| |||
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
|
SÉRIE DE CLASSE MÉDICO DERMATOLOGISTA
|
CLASSE DE VENCIMENTO 13/12
| |
CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA
|
CÓDIGO: 4.26.1.13
| ||
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
| |||
SUMÁRIO: Exercer as atividades de atendimento na área médica de Dermatologia junto ao Hospital Municipal ou demais órgãos da saúde no município.
| |||
TAREFAS TÍPICAS: realizar atendimentos de consultas e procedimentos ambulatoriais; realizar consultas com terapia ou observação; fazer acompanhamento de cirurgias; fazer encaminhamento de casos; clinicar e medicar pacientes; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
| |||
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
| |||
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis;
- trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade.
- carga horária semanal mediante escala em regime de plantões de 12 ou 24 horas.
|
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Nível universitário, com bacharelado em Medicina, com residência na área de dermatologia;
- registro profissional;
- trabalho de alto nível técnico;
- conhecimentos específicos em atividades típicas da função;
- Concurso Público
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
| |||
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
|
SÉRIE DE CLASSE MÉDICO CARDIOLOGISTA
|
CLASSE DE VENCIMENTO 13/12
| |
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
|
CÓDIGO: 4.27.1.13
| ||
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
| |||
SUMÁRIO: Exercer as atividades de atendimento na área médica de Cardiologia junto ao Hospital Municipal ou demais órgãos da saúde no município.
| |||
TAREFAS TÍPICAS: Realizar consultas, atendimentos ambulatoriais e realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio. Realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
| |||
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
| |||
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis;
- trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade;
- carga horária semanal mediante escala em regime de plantões de 12 ou 24 horas.
|
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Nível universitário, com bacharelado em Medicina, com residência na área de cardiologia
- registro profissional;
- trabalho de alto nível técnico;
- conhecimentos específicos em atividades típicas da função;
- Concurso Público.
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
| |||
CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL
|
SÉRIE DE CLASSE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
|
CLASSE DE VENCIMENTO 01/12
| |
CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
|
CÓDIGO: 2.01.1.01
| ||
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
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SUMÁRIO: Desenvolver atividades auxiliares e técnicas na área da saúde pública, executando, prevenindo e complementando o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.
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TAREFAS TÍPICAS: cadastramento de famílias em sua área de atuação; compreendendo a realização de visitas domiciliares a todas unidades habitacionais do município, visando a execução de medidas que levem a erradicação do mosquito Aedes Aegyti, transmissor da Dengue; orientação às famílias quanto aos cuidados em relação a Dengue; entrega de material publicitário referente ao Dengue; e a execução de outras atividades correlatas
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CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
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CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal;
- trabalho exige tomada de decisões simples;
- criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito à coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais.
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CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Educação básica completa;
- Haver concluído com aproveitamento, cursos introdutório de formação inicial e continuada;
- Concurso público.
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
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CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL
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SÉRIE DE CLASSE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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CLASSE DE VENCIMENTO 01/12
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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CÓDIGO: 2.02.1.01
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
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SUMÁRIO: Desenvolver atividades auxiliares e técnicas na área da saúde pública, executando, prevenindo e complementando o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.
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TAREFAS TÍPICAS: cadastramento de famílias em sua área de atuação; verificação dos cartões de vacinação mensalmente; encaminhamento das crianças para o Posto Municipal de Saúde, quando constatadas aplicações vacinais atrasadas; orientação das famílias em relação ao uso do soro de reidratação oral e à adoção de medidas de prevenção de diarréias; dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas; incentivar aleitamento materno; orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em relação a endemias que podem afetar o município, como cólera, dengue, e a execução de outras atividades correlatas. - participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; - orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico;- Prepara o paciente para consultas, exames e tratamento;- Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, dengue, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle da saúde;- orientar as famílias visitadas sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população;Desempenhar outras tarefas semelhantes.notificações,
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CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
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CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal;
- trabalho exige tomada de decisões simples;
- criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito à coordenação e a instituições. Carga horária 40 horas semanais.
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CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Completo;
- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso;
- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
- Concurso público.
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
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CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL
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SÉRIE DE CLASSE FISCAL GERAL
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CLASSE DE VENCIMENTO 05/12
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CARGO: FISCAL MUNICIPAL
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CÓDIGO: 2.09.1.05
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
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SUMÁRIO: Executar e coordenar as tarefas de fiscalização do ordenamento da cidade, livre trânsito das vias públicas e outras tarefas definidas no Código Tributário, Código de Postura, Plano Diretor do município e ainda na Legislação em vigor sobre o ordenamento da cidade, saneamento básico, vigilância e proteção sanitária e do meio ambiente; Executar as tarefas de fiscalização em geral e arrecadação de tributos e taxas devidas ao poder público municipal.
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TAREFAS TÍPICAS:
- Constituir o crédito tributário, relativo aos tributos municipais, pelo lançamento, resultante do desempenho de tarefas de fiscalização e arrecadação de unidades fiscais; verificar a existência de mercadorias em situação irregular, em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência de exibição da respectiva documentação e, ainda, a fiscalização de mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o cadastro municipal; manifestar-se em processos administrativos tributários, podendo para tanto realizar diligências e/ou verificações junto a estabelecimentos de contribuintes municipais, ou a terceiros, inclusive quaisquer órgãos da administração pública municipal, visando a instrução do respectivo processo; executar sistemas especiais de fiscalização e arrecadação, como definidos na legislação tributária, quando para isso forem designados; arrecadar, em unidades de fiscalização, os tributos municipais devidos, inclusive de responsabilidade tributária, ou em operações realizadas por contribuintes ambulantes e eventuais, conforme dispuser a legislação; executar tarefas que visem o melhor desempenho da arrecadação; organizar sistema público de coleta de lixo, bem como entulhos e/ou materiais nas vias públicas impedindo ou dificultando o acesso da população; fiscalizar construções que não acompanham o Código de Postura e/ou Plano Diretor do município, bem como barracas em praças públicas; executar tarefas que visem o melhor desempenho do ordenamento urbano; realizar toda fiscalização quanto as construções novas, demolições, reformas de edificações; atestar previamente a liberação dos alvarás de construção; Fiscalizar o saneamento básico e proteção sanitárias no perímetro urbano; fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos sanitários e epidemiológicos; organizar sistema público de coleta de lixo, bem como entulhos e/ou materiais nas vias públicas impedindo ou dificultando o acesso da população; fiscalizar a criação indevida de animais no perímetro urbano; inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação; exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública; realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária; promover ações educativas em vigilância sanitária; Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações; Lavrar Autos de Constatação e informar sobre a ocorrência de infrações ambientais; Lavrar o Termo de Advertência circunstanciado comunicando a infração cometida e as penalidades a que está sujeito; Lavrar autos de infração;- Lavrar termos de embargos e interdição;- Lavrar termos de apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; Lavrar termos de depósitos ou guarda de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;- Lavrar termos de suspensão de venda ou de fabricação de produto; Elaborar laudos técnicos de inspeção; Intimar, por escrito, os responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; Desenvolver operações de controle aos ilícitos ambientais; Prestar atendimento a acidentes ambientais, encaminhando providências no sentido de sanar os problemas ambientais ocorridos; Vistoriar instalações hidráulicas e sanitárias de imóveis; Fiscalizar estabelecimentos que exercem exploração econômica dos recursos hídricos; Fiscalizar a circulação de veículos com cargas perigosas; Fiscalizar estabelecimentos que causam poluição sonora; Exercer outras atividades semelhantes que lhes for designadas.
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CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
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CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Trabalho de juízo independente no exame de dados técnicos, atenção visual normal;
- exige concentração e análise, envolvendo planejamento e organização;
- requer certas iniciativas, visando atender imprevistos e trabalhos complexos em ação independente. Carga horária: 40 h semanais.
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CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Ensino médio completo.
- conhecimentos na área de ordenamento urbano, posturas, fiscalização de obras, fiscalização tributária municipal, fiscalização da vigilância sanitária e fiscalização na área do meio ambiente.
- executar atividade de apoio profissional;
- Concurso público
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
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CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
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SÉRIE DE CLASSE ODONTÓLOGO
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CLASSE DE VENCIMENTO 07/12
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CARGO: ODONTÓLOGO
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CÓDIGO: 4.20.1.07
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
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SUMÁRIO: Exercer as atividades de atendimento odontológico em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- atendimento de Consultas odontológica;
- rezina; RX; Obturações;
- consulta orientação preventiva e profilática;
- Profilaxia;
- Aplicação tópica de Flúor; Selante por dente Extração de dente decíduo;
- Extração de dente Permanente; R. amálgama RAI 1 face; R. amálgama 2 faces; R amálgama 3 ou mais faces; Rest. Resina foto CeIII e IV, V por face; Tartarectomia por arcada; Pulpotomia por dente deciduo; Capeamento pulpar; Pulpotome dente permanente c/ hidróxido de cálcio;
- Desenvolvimento de outras atividades correlatas.
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CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
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CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis;
- trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 ou 40 horas semanais.
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CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Nível universitário, com bacharelado em Odontologia;
- registro profissional;
- trabalho de alto nível técnico;
- conhecimentos específicos em atividades típicas da função;
- Concurso Público;
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
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CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
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SÉRIE DE CLASSE VETERINÁRIO
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CLASSE DE VENCIMENTO 07/12
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CARGO: VETERINÁRIO
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CÓDIGO: 4.23.1.07
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
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SUMÁRIO: Exercer as atividades no atendimento veterinário
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TAREFAS TÍPICAS:
- Cuidar de animais domésticos, rebanhos e criações;
- Fazer exames clínicos, diagnósticos e prescrever tratamentos;
- Pesquisar e garantir a preservação da fauna na região;
- Controlar as condições de higiene em produtos de origem animal destinados a alimentação;
- Procurar eliminar focos e fontes de infecção em especial a aftosa;
- Fazer o controle sanitário de alimentos em feira, supermercados, bares e restaurantes, inspecionando quando for o caso os produtos e a forma de manuseio;
- Acompanhar a criação e a exploração econômica de animais;
- Desenvolvimento de outras atividades correlatas.
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CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
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CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis;
- Carga horária de 20 h semanais.
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CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Nível universitário, diploma ou certificado do curso superior de Veterinária com registro profissional no órgão competente.
- Concurso Público.
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ANEXO III
CRONOGRAMA DO CONCURSO
DATA PREVISTA
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ATIVIDADES PRINCIPAIS QUE SERÃO DESENVOLVIDAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO
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até 08/09/14
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Publicação do Extrato do Edital no Diário Oficial do Estado, Placar da Prefeitura e Jornal de circulação local
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até 08/09/14
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Publicações do Edital de abertura nos sites da internet www.somarconsultoria.net.br ewww.pontalina.go.gov.br
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até 11/09/12
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Prazo para protocolo do Edital e documentos no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS (conforme IN TCM nº 0015/12 - 3 dias da data de publicação)
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09/10/14 a 29/10/14
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Período para realização das inscrições
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10/11/14
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Prazo final para pagamento pelos candidatos que tiveram pedido de isenção indeferidos
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24/11/14
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Homologação das inscrições deferidas e indeferidas com lista dos candidatos PNEs
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24/11/14
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Divulgação dos locais e horários das provas
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29/11/14 (sábado)
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Realização das Provas Objetivas (1ª etapa) e prova de redação para Professor (2ª etapa)
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01/12/14
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Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas
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12/12/14
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Divulgação das notas das provas objetivas aprovados até o limite do ponto de corte e convocação dos candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE EM ENDEMIAS para realização do curso de formação inicial e continuada (2ª etapa)
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23/12/14
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Divulgação dos resultados finais com classificação dos aprovados por ordem decrescente de pontos até o limite do ponto de corte, exceto para os cargos AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE EM ENDEMIAS
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30/01/15
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Divulgação dos resultados e classificação final do concurso para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE EM ENDEMIAS para fins de homologação pelo Chefe do Poder Executivo
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ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
CARGOS: PROFESSOR P-III
1. Para obter nota na prova de redação deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Abordagem adequada do tema, o que é pré - condição para avaliação relativa dos demais critérios (manter-se rigorosamente dentro do tema);
b) Apresentação: distribuição gráfica do texto, ausência de rasuras, presença de título; distinção clara de letras maiúsculas e minúsculas e legibilidade da grafia e tamanho regular, ser escrito a caneta azul ou preta;
c) Ter entre 20 e 25 linhas;
d) Utilizar a Língua Portuguesa culta padrão. Adequação linguística (coesão textual, gramática da língua culta). Estrutura do gênero textual solicitado. Coerência, criticidade, riqueza e adequação vocabular.
e) Ser dissertativo-argumentativo;
1.1 A prova receberá nota zero quando:
a) não observar adequação ao gênero textual;
b) fugir ao tema;
c) estiver a lápis;
d) a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de padronizada, contiver qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.
2. Detalhamento dos pontos debitados por erro cometido:
2.1. Pontuação: vírgula entre sujeito e predicado; ausência de vírgula na adjetiva explicativa; vírgula na adjetiva restritiva; ausência de vírgula em orações adverbiais deslocadas; ausência de vírgula entre orações coordenadas; frase siamesa (orações completas ligadas como se fossem uma só); frase fragmentada (Fragmentos de frases pontuados como se fossem frases completas); ausência de vírgulas em elementos intercalados; e outros relacionados à pontuação. Valor: 0,50 por erro cometido
2.2. Ortografia: letras e palavras ilegíveis; grafia inadequada dos vocábulos; separação silábica inadequada. Valor: 0,50 por erro cometido
2.3. Acentuação Gráfica: ausência de acento em palavras acentuadas graficamente; utilização indevida de aspas; ou utilização inadequada do trema. Valor: 0,50 por erro cometido
2.4. Morfossintaxe (correção lingüística): concordância nominal e/ou verbal inadequadas; regência nominal e/ou verbal inadequadas; quebra de paralelismo de regência; ausência ou utilização incorreta do acento indicativo da crase; uso inadequado dos pronomes oblíquos átonos "o" e "lhe"; colocação pronominal. Valor: 0,50 por erro cometido
2.5. Propriedade vocabular: uso inadequado de vocábulos e de afixos; falso paralelismo semântico; imprecisão vocabular; repetição de palavras. Valor: 0,50 por erro cometido
2.6. Organização adequada de parágrafos: parágrafos de uma frase apenas; fragmentação de parágrafos; ausência de divisão de parágrafos (O texto é um bloco só.) Valor: 0,50 por erro cometido
2.7. Adequação no uso dos articuladores: uso inadequado ou omissão de nexos e elementos oracionais. Valor: 0,50 por erro cometido
2.8. Argumentação coerente: pressuposto confuso, banal ou com pouco poder de sustentação; argumentos sem coerência com o pressuposto. Valor: 1,5 por erro cometido
2.9. Informatividade: justificativas estruturadas sem continuidade (sem retomar elementos que mantenham sua unidade de sentido); ausência de progressão temática (sem acréscimos de informações - texto circular); ou utilização de clichês e de obviedades. Valor: 1,5 por erro cometido
(Obs.: A correção observará a norma culta da língua).
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE A ENDEMIAS.
LINGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Grafia; emprego das letras s, h, ch, lh, nh e x.
MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regras de três simples. Porcentagem. Equação do 1ª grau. Figuras iguais e desiguais. Dezena, centena, Milhar, dúzia. Sistema de Medida: massa, volume. Números pares e impares. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: ; Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Hidrolândia. Constituição Federal de 1988 (artigos 1º ao 6º). História e Geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município de Pontalina, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos; Noções de Hierarquia. Ecologia e Meio Ambiente. Atualidades, política do Brasil e do Estado Goiás.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de Setembro de 1990. Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001 Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, Lei nº 11.350/2006 e Lei Federal nº 10.424/2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.
Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Constituição da República Federativa do Brasil (Arts. 196 à 200); Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Lei Nº 8080/90; Lei Nº 8142/90; Lei nº 11.350/2006 e Lei Federal nº 10.424/2002; Lei 10.741/03; Política Nacional de Atenção Básica -PNAB -Portaria nº648/GM/2006, (Atribuições do ACE); Atribuições e postura profissional do ACE; Constituição Federal (Arts. 196 a 200). Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 -NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925 de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95 de 26.01.2001, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.
Ética e cidadania; Vigilância em saúde; Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; Saúde pública e saneamento básico; endemias e epidemias; Noções básicas e prevenção primária das seguintes endemias: a) Dengue b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose e) malária. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos. Vacinação. Fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular.
CARGOS DO ENSINO MÉDIO: FISCAL MUNICIPAL GERAL
LINGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos. Morfologia - Classes gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Pronome, Artigo e Numeral, Verbo: classificação, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição. Morfologia - formação de Palavras: Morfemas da língua, formação de palavra. Sujeito e Predicado: Temos da Oração, sujeito. Semântica: Antônimos, Hipônimos, Homônimos, Parônimos, Denotação e Polissemia. Fonologia. Acentuação gráfica. Ortografia: empregos de s, z, j, g, x, ch; mau e mal; terminações: são, ção e ssão; homônimos e parônimas; usos de por que, por quê, porque e porquê; empregos do hífen com prefixos. Morfologia: conceito e classificação. Processo de formação de palavra: Derivação: prefixal, sufixal, parassintética, imprópria e regressiva; hibridismo, onomatopeia, sigla, redução vocabular. Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, reticências, aspas e travessão. Ortografia. Trovadorismo: Contexto histórico-cultural. Humanismo: Contexto histórico-cultural. Realismo e Naturalismo: realismo, naturalismo e Realismo-Naturalismo no Brasil.
MATEMÁTICA: Números naturais e operações. Frações, números decimais, porcentagens e probabilidade. Figuras geométricas e medidas. Números inteiros: operações com números inteiros, expressões numéricas com números inteiros. Números Racionais: conjunto dos números decimais, operações com números decimais. Expressões numéricas com números racionais. Geometria: Figuras geométricas e classificação, sólidos geométricos, polígonos, simetria, ângulos. Equações do 1º e 2º graus. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Operações de raciocínio Lógico
CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:
FISCAL MUNICIPAL GERAL - Na área de Serviços Urbanos e Posturas: Fiscalização de Posturas e de obras; Conceitos básicos, Instrumentos de fiscalização; Dinâmica da fiscalização; Fundamentos técnicos e legais da construção civil; A função do Fiscal; Notificações; Auto de Infração; Auto de Apreensão; Noções básicas da construção civil: Desenho de arquitetura: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas da ABNT. Noções de arquitetura e meio ambiente: fatores condicionantes, planejamento e construção. Elementos da construção: fundações, estruturas, paredes e revestimentos, coberturas. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Projeto de reforma e modificação: acréscimo e demolição. Instalações prediais: hidráulicas, sanitárias e elétricas. Desenho topográfico: leitura e interpretação da planta topográfica. Licença e aprovação de projetos. Execução e conclusão de obras. Habite-se; Alvará de Construção. Unidades de medida; Equipamentos de proteção individual. Legislação: Estatuto das Cidades, Código de Postura do Município,
Código Tributário Municipal, Lei Orgânica Municipal e legislação municipal sobre parcelamento de solo e vigilância sanitária. Na área de Vigilância Sanitária: Código de Posturas do Município e Código de Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, e demais legislação para o exercício do cargo. Vistoria Administrativa. Noções básicas e conceitos fundamentais de Saúde e Vigilância Sanitária. Biologia. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Conhecimentos em Legislação sanitária e higiênica. Qualidade da água. Limites de indicadores pela OMS. Noções de tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Controle da higiene das habitações. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuais. Resíduos sólidos e limpeza pública. Medições, Instrumentação e Controle de poluição do ar. Sistemas de disposição e de tratamento de lixo. Métodos de controle e prevenção de zoonoses. Organização Sanitária nos órgãos e empresas públicas. Medições de impactos ambientais. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Conceitos de engenharia e segurança do trabalho, EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de proteção coletiva. Instrumentação. Transporte, manuseio e acondicionamento de cargas perigosas; normas. Na área de tributos: LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas (Título VI e VII - Arts. 145 à 191); Lei Federal nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e suas alterações); Lei Orgânica do Município; Código de defesa do consumidor; Plano Diretor, Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001). 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal. Normas gerais de direito tributário. Tributos e outras receitas municipais. Legislação Tributária. Fato gerador. Base de cálculo. Alíquota. Lançamentos - modalidades: por declaração, de ofício e por homologação, revisão, atualização de valores imobiliários, recursos contra lançamentos. Crédito tributário - exigibilidade, extinção, pagamento, decadência, prescrição, exclusão, anistia, remissão, cobrança judicial. Imunidade e isenção - isenções: unilaterais, bilaterais, subjetivas e objetivas. Incidência e não incidência. Bitributação e "BIS IN IDEM". Parafiscalidade e extrafiscalidade. Código de Obras e Código de Posturas do Município e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo, posturas, e vigilância sanitária. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.
CARGOS DO ENSINO SUPERIOR: PROFESSOR PIII - PEDAGOGO; PROFESSOR PIII - LÍNGUA PORTUGUESA/INGLESA; PROFESSOR P III - MATEMÁTICA; PROFESSOR PIII - GEOGRAFIA; PROFESSOR PIII- HISTÓRIA; PROFESSOR PIII - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; PROFESSOR PIII- EDUCAÇÃO FÍSICA; GESTOR AMBIENTAL; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO DERMATOLOGISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; ODONTÓLOGO E VETERINÁRIO.
LINGUA PORTUGUESA: Leitura e Analise de texto - compreensão de texto, significado contextual das palavras e expressões. Figuras de sintaxe, de palavras e de pensamento. Formação das palavras: derivação, composição e outros. Fonologia - acentuação, ortografia, encontros consonantais; Dígrafos; Morfologia - Classes gramaticais uso e emprego. Sintaxe - introdução a sintaxe (frase, oração e período) Termos integrantes e acessórios da oração. Vocativo. Classificação de orações coordenadas e subordinadas. Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal.
MATEMÁTICA: Números naturais e operações. Frações, números decimais, porcentagens e probabilidade. Figuras geométricas e medidas. Números inteiros: operações com números inteiros, expressões numéricas com números inteiros. Números Racionais: conjunto dos números decimais, operações com números decimais. Expressões numéricas com números racionais. Geometria: Figuras geométricas e classificação, sólidos geométricos, polígonos, simetria, ângulos. Equações do 1º e 2º graus. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Operações de raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local,
nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município. Atualidades.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:
LEGISLAÇÃO COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO - PROFESSOR PIII: Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - Artigos: do 5º aos 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229); Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução CNE/CEB Nº 2, DE 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação. Resolução CNE nº 01/01 - Diretrizes para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial; Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. PCN's e orientações curriculares nacionais. ; Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
PROFESSOR PIII - PEDAGOGO: Ética e Educação. Aprendizagem - Processo e Fatores que interferem e aplicação das Teorias Psicológicas à Educação. A Compreensão da Educação como Processo Social. A LDB: Princípios e Fins da Educação; Níveis e Modalidades de Ensino. Planejamento de Ensino: Componentes do Plano Didático. O Projeto Pedagógico da Escola: Concepção, Características, Processos. Currículo e Matriz Curricular: Teorias do Currículo. Fundamentos Condicionantes e Metodologia do Planejamento Curricular. Gestão Escolar: Gestão Democrática da Escola. Eficiência e Eficácia Escolar. Clima de Trabalho na Escola. Organização. Assistência à Educação / Coordenação / Controle. Avaliação. A Dinâmica da Escola: Projeto Pedagógico. Estrutura Funcional. Currículo. A Função e a Prática do Gestor na organização e articulação do Trabalho Pedagógico: Práticas Pedagógicas Integradas no cotidiano Escolar. Tempos e Espaços Escolar: Os Aspectos legais para o seu funcionamento. O Regimento Escolar sua importância, elaboração e aplicabilidade. Legislação e temas comuns aos cargos.
PROFESSOR PIII - LÍNGUA PORTUGUESA E INGLESA: LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e compreensão de textos: tema e/ou tópico central; idéias primárias e secundárias; características dos tipos e gêneros textuais literários e não-literários; funções da linguagem; relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, concessão, entre outras) e registro formal ou informal da linguagem; Estrutura Fonética:Letra, Fonema, Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Divisão Silábica, Ortografia, Ortoépia, Prosódia, Acentuação,Tônica e Gráfica. Morfossintaxe:Processos de formação depalavras; Classes de palavras (classificação, flexão e emprego na oração) Articulação de elementos textuais: coesão e coerência, colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal, Elementos Mórficos, Radicais, Afixos, Desinências, Vogal Temática, Tema Vogal e Consoante de Ligação, Radicais Gregos e Latinos Classe de Palavras:Verbos e sua Predicação, Regência Verbal e Nominal, Crase. Síntase de Concordância: Concordância Nominal e Verbal, Concordância, gramatical e Ideológica (Silepse), Colocação de Pronome, Próclise, Mesóclise, Ênclise Estilística: Denotação e Conotação: Figuras de Linguagem, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Paradoxo, Eufemismo, Hipérbole (Inversão) Pleonasmo e Eclise Semântica:Sinímia, Antonímia, Homonímia, e Paronima Pontuação: Vírgula, Ponto e Vírgula, Dois Pontos, Ponto de Exclamação, Ponto de Interrogação, Ponto Final. Literatura Brasileira:Literatura colonial; Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; Modernismo; Tendências Contemporâneas. Estrutura das obras dos seguintes autores: Antônio Vieira, Gregório de Matos, Gonçalves Dias, José de Alencar, Castro Alves, Machado de Assis, Aluisio de Azevedo, Olavo Bilac, Carlos Drummond de Andrade, Cecília Meireles, Manuel Bandeira, Ascenso Ferreira, José Lins do Rego, Graciliano Ramos, Raquel de Queiroz, João Cabral de Melo Neto e Ariano Suassuna.Legislação e temas comuns ao magistério. LÍNGUA INGLESA: Text (Comprehension and Interpretation) II Grammar: articles; nouns; adjectives; numbers; dates; all pronouns; quantifiers; first/second/third conditionals; comparisons; prepositions; conjuctions; all verb tenses, to be/there to be; verbs with two objects, regular/irregular verbs; verbs: do/make; lie/lay; modal verbs; imperative; verbs followed by gerund and/or infinitive; too/enough; whether/if; question tags; passive voice; adverbs of manner; direct/reported speech; additions to remarks; question words; linking words; time clauses and/or every content related to secondary school. An essay of 20 to 25 (in English) will be required. Legislação e temas comuns aos cargos.
PROFESSOR P III - MATEMÁTICA: Proporcionalidade, Juros, Porcentagens e Médias: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisão em parte diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados a álgebra e aritmética; Frações e Dizimas periódicas; Cálculo de médias: Aritmética,Ponderada,Geométrica e Harmônica. TEORIA DOS CONJUNTOS: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos. FUNÇÕES: Conceito de funções: domínio, imagem, contradomínio, notação, funções numérica. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função. Composição de funções; Classificação de funções. Polinômios: função polinomial. Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Funções exponencial e logarítmica. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newtom. Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos. Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole. Questões educacionais relacionadas a ensino e aprendizagem da Matemática. Legislação e temas comuns aos cargos.
PROFESSOR PIII - GEOGRAFIA: UNIVERSO, SISTEMA SOLAR E PLANETA TERRA: Elementos de Astronomia: formação do Universo; classificação dos astros; planeta Terra (características e movimentos). Orientação: formas de orientação; pontos de orientação; coordenadas geográficas; cartografia. Formação e Constituição da Terra: estrutura interna; crosta terrestre; rochas; solo; formas de relevo; agentes modificadores do relevo (forças internas e forças externas); relevo submarino. Águas: oceanos e mares; correntes marinhas; águas continentais. Atmosfera e Clima: camadas da atmosfera; composição do ar; tempo e clima; tipos climáticos. Formações Vegetais: climas e paisagens vegetais; formações arbóreas; formações campestres; formações desérticas; formações de alagadiços. Demografia: características da população mundial; população absoluta e relativa; estrutura etária; população e atividades econômicas; movimentos populacionais; urbanização. Recursos Naturais: recursos renováveis e não-renováveis; agricultura e sistemas agrícolas; pecuária (criação extensiva e intensiva, tipos de gado); fontes de energia; indústria (tipos, distribuição, efeitos na organização do espaço); comércio; transportes; comunicações. GEOGRAFIA DO BRASIL - Organização do Espaço Brasileiro: formação do território; o Brasil na América do Sul; elementos naturais; sociedade e economia (subdesenvolvimento, industrialização, urbanização). População Brasileira: elementos formadores; migrações; concentrações populacionais. Região Norte: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Centro - Oeste: aspectos. naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Nordeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sudeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sul: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. GEOGRAFIA DOS CONTINENTES: formação do Espaço Mundial: evolução do capitalismo; características dos países desenvolvidos e dos países subdesenvolvidos; divisão internacional do trabalho. b) América: localização; origem dos primeiros habitantes; tipos de colonização; população e urbanização; aspectos físicos (unidades de relevo, águas continentais, tipos climáticos, paisagens vegetais); blocos regionais de integração. América Anglo-Saxônica: Estados Unidos (território, população, atividades econômicas); Canadá (território, população, atividades econômicas). América Latina: México (território, população, atividades econômicas); América Central (divisão, países, população, atividades econômicas); Guianas (países, população, atividades econômicas); América Andina (países, população, atividades econômicas); América Platina (países, população, atividades econômicas). Europa: quadro político-econômico atual; União Européia; aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, urbanização); economia (agropecuária, recursos minerais, indústria, comércio, transportes); países; Rússia (formação e desagregação da URSS, aspectos naturais, populacionais e econômicos). Ásia: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização); Japão (aspectos naturais, populacionais e econômicos); China (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); "tigres" asiáticos; Mundo Indiano (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); Oriente Médio (aspectos históricos, naturais, populacionais, econômicos, conflitos). África: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonialismo e descolonização; sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização, conflitos). Oceania: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonização, povoamento e descolonização; sociedade (população, composição étnica, urbanização). Regiões Polares: Ártico (aspectos físicos, populacionais e econômicos); Antártida (aspectos físicos, potencial econômico). Legislação e temas comuns aos cargos.
PROFESSOR PIII- HISTÓRIA: HISTÓRIA GERAL: A economia da antiguidade oriental: Aspectos econômicos, Políticos, sociais e culturais das civilizações egípcia e mesopotâmica; As civilizações da antiguidade clássica: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais; A formação da sociedade medieval: as invasões bárbaras e suas consequências, a economia e a sociedade feudais; O papel da igreja nessa sociedade; as civilizações bizantina e muçulmana; a decadência do feudalismo; O renascimento e sua manifestações nas artes e nas ciências; A ilustração; as reformas religiosas do século XVII; A expansão marítima-comercial e a posse da América pelos europeus; A ação colonizadora das nações europeias nesse continente; a formação do Estado moderno e o absolutismo; Os fundamentos do iluminismo e as revoluções burguesas na Inglaterra e na França; As etapas da revolução francesa e o governo de Napoleão Bonaparte; O processo de independência das colônias europeus da América; Os problemas enfrentados pelas nações americanas no Século XIX; A guerra da sucessão; os avanços da ciência e da tecnologia e a revolução industrial; consequência sociais e políticas; A burguesia industrial e o proletariado; A expansão do capitalismo europeu na Ásia e África; A concordância imperialista, a questão do nacionalismo e a guerra de 1914-18; As ideias socialistas e a revolução de 1917 na Rússia; O fascismo, o nazismo e a segunda guerra mundial; A descolonização na África e Ásia; A Revolução Chinesa e o desenvolvimento do Japão; Conflitos e contradições na segunda metade do século XX; A norma ordem mundial; as diversas manifestações culturais do século XX. HISTÓRIA DO BRASIL: Características da organização econômica e social dos povos que viviam no Brasil antes da chegada do europeu; os fundamentos da colonização portuguesa; as formas do controle administrativo adotadas na colônia por Portugal; As disputas entre as metrópoles europeias e a presença holandesa no Nordeste; A penetração nos sertões pela pecuária e a procura por metais preciosos; a importância da mineração no século XVIII; As manifestações culturais no Brasil colônia; As crises no sistema colonial e os movimentos precursores da independência; a decadência da mineração e a inconfidência mineira de 1789; A conjuração baiana de 1798; O processo da independência: transferência do governo português para o Brasil; Revolução pernambucano da 1817; Reflexo no Brasil da revolução de 1820 em Portugal; A independência do Brasil; O imeiro reinado; situação econômica, crises políticas e revoltas internas; Política externa; A instabilidade do período regência e as diversas revoltas desse período; O Segundo Reinado: A expansão da lavoura cafeeira e sua consequência, política interna e externa; Atuação do Brasil na região platina; O longo processo de abolição da escravatura, a crise da monarquia e a proclamação de republica; A cultura brasileira no século XIX;O período Getulista; O Estado Novo e os reflexos da Segunda Guerra mundial no Brasil; Característica da republica brasileira no período de 1946 a 1964; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revolta da Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo). Os fundamentos do populismo e os principais aspectos da crise de 1964; A Republica autoritária de 1964 a 1985 e chamado Milagre Econômico; A luta pela abertura política e a Republica Brasileira hoje; A cultura brasileira no século XIX. Legislação e temas comuns aos cargos.
PROFESSOR PIII - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: Aspectos metodológicos do ensino da ciência. Conhecimento científico; características dos seres vivos; célula; reprodução; embriologia; histologia; classificação dos seres vivos; vírus; bactérias; protistas; algas; fungos; reino vegetal; reino animal; anatomia e fisiologia humanas; genética e evolução; ecologia. Substâncias puras e misturas de substâncias: propriedades gerais e específicas; processos de separação de misturas; quantidade de matéria-mol; estados físicos da matéria: características gerais e mudanças de estado; soluções: preparo e formas de expressar concentrações (mol/litro e g/litro); transformações químicas: evidências da ocorrência de transformações químicas; cálculos estequiométricos; fatores que influem na rapidez das transformações químicas; energia das transformações químicas; estrutura atômica e ligação química: modelos atômicos de Dalton, Thompson e Rutherford -Bohr; núcleo atômico: radioatividade e processos nucleares de fissão e fusão; ligações químicas -características gerais; principais funções inorgânicas: características gerais de ácidos, bases, sais e óxidos; alguns aspectos da química dos compostos de carbono: petróleo e derivados, sabões e detergentes, carboidratos, proteínas e lipídios; química e ambiente: poluição do ar, água e solo -fontes de emissão e controle. Mecânica - estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática; termologia -calor e temperatura, calorimetria e termodinâmica; óptica e ondas -reflexão, refração, formação de imagens e características das ondas; eletromagnetismo -interação entre cargas elétricas, estudo de circuitos simples (geradores e receptores) e interação entre corrente elétrica e ímã. Terra e Universo: (sistema solar/ constituição da Terra/solo/constituição do Universo). Teorias da Formação do Universo. Teorias da Evolução dos seres vivos. Legislação e temas comuns aos cargos.
PROFESSOR PIII- EDUCAÇÃO FÍSICA: História da Educação Física no Brasil: Fases da Educação Física no País. Educação física escolar: Metodologia, Avaliação, Cultura Corporal; Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; emprego da terminologia aplicada à educação física. Fisiologia do exercício: Abordagem neuromuscular, Estrutura e Funções Pulmonares; Permuta e transporte de gases; O sistema cardiovascular; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades físicas: etapas da preparação desportiva; A periodização do treinamento; Velocidade motora; Resistência motora; Força motora; Flexibilidade; Coordenação; Equilíbrio motor; Capacidade de inteligência motora; Aprendizagens de habilidades motoras. Psicologia do Esporte: Atenção; Concentração; Motivação; Personalidade; Agressão; Emoção; Estresse; Liderança; Desportos: Futsal, Futebol, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Ginástica, Natação, Judô. Socorros de urgência aplicados à Educação Física; As mudanças fisiológicas resultantes da prática do esporte. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Características sócio efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. Legislação e temas comuns aos cargos.
GESTOR AMBIENTAL: A estrutura dos Sistemas Ambientais SISNAMA e órgãos de apoio. A Regulamentação das atividades antrópicas à luz das legislações ambientais federal, estadual e municipal (se houver). Os recursos água, solo e ar e as legislações ambientais pertinentes. As Normatizações e Deliberações para o desenvolvimento sustentável. As Deliberações Normativas, Resoluções, Portarias, Leis e Decretos que procuram a harmonização dos processos produtivos e industriais com a qualidade ambiental. Educação Ambiental. Ecologia da Vegetação e Impactos Ambientais. Inventario e Manejo Florestal. Gestão Ambiental e Políticas Públicas. Ecossistemas Brasileiros. Recuperação de Áreas Degradadas. Recuperação de Matas Ciliares e de Ecossistemas. Planejamento e Manejo de Áreas de Conservação. Áreas Verdes/Arborização de Sistemas Viários/ Paisagismo. Urbanismo e Meio Ambiente. Conceitos básicos de sistemas de tratamento/disposição de efluentes líquidos e resíduos sólidos. Conceitos básicos de estudos de autodepuração de cursos d'água. Física, biologia e fertilidade do solo. Cálculos básicos de adubação de culturas florestais. Manejo de Bacias Hidrográficas. Pedologia e Classificação dos Solos. Noções de Cartografia e Geoprocessamento. Agroecologia. Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais - diagnósticos e prognósticos. Florestamento e Reflorestamento. Levantamento e avaliação de Propriedades Rurais - noções básicas. Gestão Pública: As tendências atuais da administração e as tecnologias de gestão organizacional: Gerência da Qualidade Total. Aperfeiçoamento de processos - A burocracia e a desburocratização; Reengenharia; Estrutura e gestão horizontal e em rede. Gestão do Conhecimento. Noções básicas sobre a legislação que regulamenta a gestão pública, Capítulos das Constituições Federal e Estadual e respectivas leis complementares que tratam da Lei de Responsabilidade Fiscal. Legislação: 4.771/65 - Código Florestal, 6.938/81 -Política Nacional do Meio Ambiente 7.804/89 -Alterações Lei 6.938/81, 9.433/97 -Política Nacional de Recursos Hídricos 9.795/99 -Política Nacional de Educação Ambiental, 10.165/00 - Altera Lei 6.938/81 - PNMA Decretos, 97.632/89 -Regulamentação da Lei 9.938/81 -Recuperação de áreas degradas, 99.274/90 -Regulamenta Política Nacional do Meio Ambiente, 2.519/98 -Convenção sobre Diversidade Biológica 4.281/02 -Regulamenta Lei 9.795//02 5.440/05 -Controle de Qualidade da Água. Resoluções CONAMA: 04/85 - Reservas ecológicas definidas na Lei 6.938/81;01/86 -Critérios básicos e diretrizes para RIMA, 237/97 -Licenciamento Ambiental; 302 e 303/02 -Áreas de preservação permanente -APP; 308/02 - Licenciamento ambiental de disposição final de resíduos sólidos urbanos em municípios de pequeno porte; 313/02 -Inventário nacional de resíduos sólidos industriais; 319/02 -Regulamentos de Postos de combustíveis e Serviços; 357/05 -Classificação dos corpos d'água e padrões de lançamento de efluentes; 358/05 - Tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde
LEGISLAÇÃO E TEMAS COMUM SOMENTE PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA:
Lei 9434/1997 Dispõe sobre a Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento. Lei 9263/1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades. Lei 3268/1957 -Dispõe sobre os Conselhos de Medicina. - Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. PSF (Programa Saúde da Família) objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso; Humanização do atendimentos. Direitos do paciente; Estatuto do Idoso; Doenças crônicas não transmissíveis; Indicadores hospitalares; Perfil de morbidade e mortalidade na população brasileira; Parâmetros para utilização de leitos de UTI; Codificação internacional de doenças e Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS NA ÁREA DA SAÚDE COMUM AOS CARGOS NA ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA.
Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil -arts. 196 a 200. Lei Nº 8080/90. Lei Nº 8142/90. Portaria MS Nº 2203, de 05 de novembro de 1996 -NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 -Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) -Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais-Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica-7ª edição, 2010.
MÉDICO ORTOPEDISTA: Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. 8-Código de Ética médica. Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação dos joelhos. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura transtrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero. Da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do Escafóide. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva. Legislação e temas comuns aos cargos.
MÉDICO DERMATOLOGISTA: Embriologia e Histologia. Terapêutica. Biodermites. Zoodermatoses. Dermatoviroses. Dermatomicoses. Urticária e edema angeoneurótico e prurido estrófulo. Leishmaniose e tuberculose. Eczemas. Dermatoses pararreumáticas (coagenoses). Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Acne. Genodermatoses e dermatoses de causas desconhecidas. Buloses; Colagenoses; Dermatoses Eritemato-Escamosas; Dermatoses Metabólicas; Dermatoses paraneoplásicas; Dermatoviroses; Dermatozoonoses; DST's; Eczemas; Eritema Nodoso; Eritema Polimorfo; Genodermatoses; Hanseníase; Leishmaniose tegumentar; Lesões elementares; Manifestações cutâneas da AIDS; Micoses superficiais e profundas; Piodermites; Tumores cutâneos malignos; Vasculites. Legislação e temas comuns aos cargos.
MÉDICO CARDIOLOGISTA: Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica; Doença reumática; Valvulopatias: diagnóstico e tratamento; Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento; Distúrbios de condução. Marcapassos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonale; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; Insuficiência coronariana. Legislação e temas comuns aos cargos.
ODONTÓLOGO: Código de Ética. Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. Aspectos evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia social e preventiva: filosofia, suas políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do exame do paciente. Relação Cirurgião-Dentista-paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos de controle da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle e tratamento. Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase, cistos e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios ásicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame radiológico dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes permanentes, decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em odontologia: coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções. Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê. Conhecimentos protéticos e materiais utilizados. Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Legislação e temas comuns aos cargos. Resolução CFO -42/2003; Resolução CFO - 59/2004 e Lei 5.081/66.
VETERINÁRIO: Anatomia, Fisiologia e Patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos de origem animais; sanidade animal: enfermidade que acontecem os animais; procedimentos de diagnósticos, prevenção e controle. Inspeção sanitária dos produtos de origem animal como fator de qualidade; boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; higiene e tecnologia dos produtos de origem animal e seus requisitos regulamentares; água de abastecimento e sua significação higiênica nos produtos de origem animal; Legislação Federal e procedimentos de inspeção e controle; enfermidades do homem transmitidas através dos alimentos de origem animal; padrão de identidade e Qualidade dos produtos de animal; desenvolvimento de programas de saúde animal; legislação de defesa sanitária animal; conhecimentos básicos de epidemiologia; análise de risco; bioestatística; principais programas de erradicação de doenças em execução no país; doenças na lista da OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal); clínica médica; enfermidades transmissíveis; métodos de amostragem e análise de produtos de origem animal; legislação Federal sobre reprodução animal; controle de produtos veterinários; conhecimentos sobre organismos e Fóruns Internacionais (OMSA, OMC, FAO, etc...); noções básicas sobre normas e procedimentos operacionais em vigilância agropecuária nacional. Saúde Pública e principais zoonoses; normas e procedimentos do responsável técnico; vigilância sanitária. Acidentes com animais peçonhentos. Código de Ética.