PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL: Nº 02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para atender necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, para o provimento de vagas temporárias nos cargos do quadro de servidores municipais, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, através deste Edital de nº 002/2014, com publicação do resumo deste Edital na Edição do dia 09 de Setembro de 2014 do Diário Oficial do Município de Morro do Chapéu no site www.doem.org.br/ba/morrodochapeu, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Municipais e nas
demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado da Bahia – TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam.
1.2. O Anexo II - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição.
1.3. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas (eliminatórias e classificatórias) e à Prova de Títulos (classificatória) do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.4. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á na forma de Avisos e Editais, através dos seguintes meios:
1.4.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município www.doem.org.br/ba/morrodochapeu;
1.4.2. Através da página da PLANEJAR www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos;
1.5. O contrato de trabalho terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, excetuando as contratações para atender a programas federais específicos, para as quais serão utilizados os prazos previstos no inciso IX art 37, da Constituição Federal, podendo ainda o referido contrato ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, ou ainda quando houver provimento de cargo efetivo, respeitando-se a legislação pertinente.
1.6. Os locais e os horários de trabalho dos contratados serão determinados pela Administração, conforme as necessidades específicas das unidades e o relevante interesse público.
Edital Completo
Postar um comentário