CONCURSO PÚBLICO – EDITAL: Nº 01/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, nas Leis Municipais e nas demais leis que regem a espécie e demais disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos e cadastro reserva do Quadro Permanente de Pessoal, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração - CRA/BA sob nº. PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público” especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal nº. 464/2014
de 05 de setembro de 2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam.
1.2. O Anexo II - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição).
1.3. O Anexo I - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.
1.4. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas (eliminatórias); Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, tendo caráter eliminatório.
1.5. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:
1.5.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e no diário oficial do Município, disponível no site: http://www.doem.org.br/ba/morrodochapeu.
1.5.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos;
1.6. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
1.7. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.
1.8. Os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de 15 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.
1.9. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.
1.10. O candidato que convocado não tomar posse no prazo de 15 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados, se assim requerer, sendo o silêncio do candidato definido como renúncia ao direito e, por conseguinte, eliminação imediata do concurso.
1.11. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.
Edital Completo
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