PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS
A Prefeita Constitucional do Município de Patos - PB, a Sra. FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal de nº. 4.194/2012, torna público o presente Edital, que norteará o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária nos cargos de Educador Artístico, Enfermeiro Classe II, Farmacêutico - NASF, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Monitor de Acompanhamento de Usuários Especiais dos CAPS'S, Socorrista - SAMU e Técnico Auxiliar de Regulação Médica- TARM - SAMU, temporários, com vistas a suprir carências existentes na área de saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, será assessorado pela GR Consultoria e Assessoria com sede na Rua João Cordeiro nº 1545, Fortaleza - Ceará.
1.2. Compete à Secretaria de Saúde e a Secretaria de Administração, a coordenação do Processo Seletivo, através da Comissão Coordenadora,constituída por Ato do Secretário de Saúde (Portaria nº 526 de 07 de Julho de 2014) e à GR, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.
1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, o vencimento básico de cada cargo e o respectivo valor da taxa de inscrição.
1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas Lei Municipal de nº. 4.194/2012, através de contratação temporária por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que carrear princípios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos aos limites impostos pela Constituição Federal e legislação vigente.
1.5. O Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos públicos, em caráter temporário, que vierem a vagar, dentro do prazo de validade previsto neste Edital.
1.6. Os cargos públicos temporários ofertados neste Processo Seletivo são os constantes no Anexo I deste Edital e são regidos pela Lei Municipal de nº. 4.194/2012
1.7. A lotação dos aprovados far-se-á, por Ato da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Patos, respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico (www.grserv.com.br), no período compreendido entre às 8:00 horas do dia 19 de setembro de 2014 às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2014, observado o horário local.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. São requisitos para inscrição, no Processo Seletivo e para a investidura no Cargo:
I . Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
II . Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da nomeação ao cargo público; III.Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;
IV . Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação), exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;
V . Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VI . Os candidatos não poderão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.
2.4. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério da Prefeitura Municipal de Patos, de acordo com a GR.
2.5. O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos no Anexo deste Edital, bem como o valor da Taxa de Inscrição, estabelecido para cada cargo.
2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá ler, atentamente, as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet, não sendo necessário o envio de qualquer documento pessoal, exceto para os candidatos que requererem atendimento diferenciado, em virtude de requisitos definidos em Lei e/ou isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.7. O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme quadro de vagas constante do Anexo I, devendo, obrigatoriamente, indicar uma única opção de cargo.
2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá observar, atentamente, as informações sobre aplicação das provas, verificando a área de atuação.
2.9. No caso de um candidato realizar mais de uma inscrição para o Processo, somente será validada, a inscrição que for efetivada por meio do pagamento e, no caso de efetivar mais de um pagamento de inscrição, somente será considerada a última inscrição paga, uma vez que cada candidato só tem perspectiva de direito, a uma inscrição.
2.10. No caso de o candidato efetivar, por meio de pagamento, mais de uma inscrição e não for possível identificar qual a última inscrição paga, todas serão canceladas.
2.11. Considera-se inscrição efetivada, aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido, no item 2.18.
2.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Patos e à GR, o direito de excluir do Processo Seletivo, aquele que não preencher o referido formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.13. A GR e a Prefeitura Municipal de Patos não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transmissão de dados.
2.14. Não serão recebidas inscrições por fax - símile(FAX), por depósito em caixa eletrônico, via postal, correio eletrônico, depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas, neste Edital.
2.15. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online,o candidato deverá imprimir o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico, (www.grserv.com.br), para efetuar o pagamento da inscrição, nos valores dispostos no Anexo I deste Edital.
2.16. O pagamento da importância referente à inscrição deverá ser efetuado até a data prevista no boleto bancário, no valor correspondente, à opção de cargo, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário.
2.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como, não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade, salvo, se for cancelada a realização do Processo Seletivo.
2.18. As inscrições serão confirmadas e divulgadas, após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, na data provável de 06 de outubro 2014, sendo de responsabilidade do candidato, conferir no endereço eletrônico da GR (www.grserv.com.br) se sua inscrição foi efetuada e seu nome constar da relação das inscrições deferidas.
2.19. O candidato que verificar não ter sido efetuada a inscrição ou não constar seu nome da lista de inscrições deferidas, poderá interpor recurso contra a relação divulgada, no prazo estabelecido neste Edital, devendo o recurso ser endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso, sob pena de não ser validada sua inscrição.
2.20. O recurso será protocolado na Secretaria Municipal de Administração de Patos-PB, situada na Rua Horácio Nóbrega, s/n - Belo Horizonte, das 8:00 horas as 13:30 horas, observado os dias de funcionamento deste órgão, até dois dias úteis, após divulgação prevista no item 2.18.
2.21. O recurso também poderá ser enviado via SEDEX, para o endereço da GR (Rua João Cordeiro 1545, Praia de Iracema Fortaleza - CEP - 60110-300).
2.22. A GR e a Prefeitura Municipal de Patos, não se responsabilizam por solicitações e respectivas documentações não recebidas, por motivo de ordem técnica ou falha nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a entrega da documentação até a data definida, para tal fim.
2.23. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite indicada no item 2.16, não serão aceitas, independentemente do motivo, não sendo devido ao candidato, qualquer ressarcimento da importância paga, após a referida data.
2.24. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago, antecipadamente.
2.25. E dever de o candidato conservar, sob sua guarda, o boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
2.26. O Candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar as condições especiais necessárias, através de formulário próprio (Anexo II), a ser enviado via SEDEX, para o endereço da GR (Rua João Cordeiro, 1545, Praia de Iracema - Fortaleza/CE - CEP - 60110-300), juntamente, com cópia do documento de identidade, além do atestado que justifique o atendimento especial solicitado.
2.27. A documentação de que trata o item anterior deverá ser enviada no período compreendido entre 24 e 26 de setembro de 2014, impreterivelmente, não sendo acatados os pedidos referentes aos documentos que chegarem após o citado período, salvo nos casos de força maior que serão analisados pela GR, em conjunto com a Comissão Coordenadora do Processo.
2.28. Após receber a documentação de que trata o item anterior, a GR analisará o pedido do candidato, atendendo aos critérios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, informando o resultado na data provável de 06 de setembro de 2014, no endereço eletrônico da GR (www.grserv.com.br).
2.29. O indeferimento do pedido de atendimento diferenciado não invalida a inscrição do candidato, que continuará concorrendo para o cargo que optou, salvo os casos previstos, neste Edital, que impliquem no cancelamento da inscrição.
2.30. O Candidato assumirá a responsabilidade por todos os dados fornecidos no ato da inscrição, nomeação e posse.
2.31. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal o direito de excluir do Processo Seletivo, aquele que preenchê-la, com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.
3. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
3.1 Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos enquadrados nos seguintes casos:
I - Isenção total da taxa de inscrição para doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 3.300 de 19/09/2003 e suas alterações;
II - Isenção total da taxa de inscrição para pessoas hipossuficientes, nos termos do Decreto nº 6135 de 26/06/2007.
3.2. O candidato poderá pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 19 de setembro a 22 de setembro 2014.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deve ler, atentamente, as instruções, aceitar o requerimento de inscrição preencher o Formulário de Inscrição e, após transmitir os dados pela internet, imprimir o respectivo comprovante, anexar a documentação necessária, conforme o caso, e enviar à GR no período mencionado no item anterior:
I . Protocolando na Secretaria Municipal de Administração de Patos-PB, situada na Rua: Horácio Nóbrega, s/n - Belo Horizonte, das 8:00 horas as 13:30 horas, observado os dias de funcionamento deste órgão
II . Enviando, via SEDEX, para o endereço da GR.
3.4. A documentação necessária para o candidato doador de sangue é a seguinte:
I . Comprovante de Inscrição;
II . Requerimento de Isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em formulário padronizado (Anexo III desde Edital);
III . Fotocópia do documento de identidade, autenticada em cartório;
IV . Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e/ou Hemoterapia e/ou Hemonúcleo da Paraíba, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual nº 3.300.
3.5. A documentação necessária para o candidato, financeiramente hipossuficiente é a seguinte:
I . Comprovante de Inscrição;
II . Requerimento de Isenção, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em formulário padronizado (Anexo III deste Edital);
III . Fotocópia do documento de identidade, autenticada em cartório;
IV . Fotocópia da fatura de energia elétrica, em nome do candidato, expedida há, no máximo 60 (sessenta) dias, que demonstre o consumo de até 80 kW mensais; ou,
V . Fotocópia da fatura de água em nome do candidato, expedida há, no máximo 60 (sessenta) dias, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
VI . Declaração emitida pelo órgão competente que comprove a inscrição do candidato, em benefícios assistenciais do Governo Federal, com validade na data de inscrição e indicação expressa do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico;
3.6. O requerimento de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinado pelo candidato e os documentos autenticados.
3.7. Após a apresentação do requerimento de isenção não será considerado, em hipótese alguma, qualquer documento anexado para acrescentar ou substituir documento, enviado no período de isenção.
3.8. Consideram-se documentos de Identidade, conforme Lei 12.037/2009, art. 3º, para fins deste Edital, exclusivamente:
a) Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Policia Militar;
b) Identidades para estrangeiros;
c) Passaporte;
d) Carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de Identidade (COREN, CRF, CREFITO, CREFONO);
e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) dentro do prazo de validade.
3.9. Em caso de perda ou roubo do documento de Identidade exigido, só será aceito Boletim de Ocorrência, cujo registro não ultrapasse 30 (trinta) dias da data do ocorrido, condicionado em todo caso, à impossibilidade de o candidato apresentar algum dos documentos, previstos no item anterior:
3.10. A isenção de que trata este título, não será concedida ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o Requerimento de Isenção, nos termos deste Edital;
b) Omitir informações e/ou apresentá-las, de forma inverídica;
c) Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado, no âmbito civil ou criminal.
3.11. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
3.12. Dia 24 de setembro de 2014, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da GR, os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, observando o deferimento ou os motivos de indeferimento.
3.13. Sendo deferido o requerimento de isenção total de pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá retornar ao endereço eletrônico da GR, para confirmar a efetivação da inscrição.
3.14. Ao acessar o endereço eletrônico da GR, para finalizar sua inscrição, o sistema informará ao candidato, automaticamente, que ele está isento do pagamento, gerando um boleto com valor zero.
4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. As inscrições dos candidatos portadores de deficiência serão condicionadas à legislação especifica, devendo atender aos seguintes dispositivos:
a) os deficientes físicos poderão concorrer às vagas que lhe são reservadas, correspondendo a cinco por cento do total das vagas ofertadas, em cada cargo, desde que a execução do cargo assim permita, sem prejudicar o objeto da função, na conformidade do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 7835/89 e Decreto Nº 3298, de 20/12/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Nº 5.296/2004;
b) na aplicação do percentual de cinco por cento, deve ser desprezada a parte decimal, inferior a cinco décimos, arredondando-se, no entanto, para mais, aquela igual ou superior a tal valor.
c) quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;
d) consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões, mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social e a execução do cargo não seja prejudicada;
e) não serão considerados como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção;
f) a perícia será realizada pela Junta Médica Oficial do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o laudo ser proferido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;
g) quando a Perícia concluir pela inaptidão do candidato, para o respectivo cargo, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
h) a Junta Médica deverá apresentar laudo dentro de 05 (cinco) dias;
i) o candidato, cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial, constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no item 2.11, letra "a';
j) as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;
k) o candidato que necessitar de tempo adicional, para a realização das provas, deverá requerê-lo, no período entre 24 setembro a 26 de setembro de 2014, com justificativa acompanhada de laudo, emitido por especialista da área de sua deficiência;
l) o candidato que não solicitar condições especiais, para a prova, no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada, seja qual for sua alegação.
m) na hipótese de não se viabilizar o atendimento, no que se referem aos itens acima o candidato, será devidamente comunicado.
n) Serão considerados inabilitados, os candidatos portadores de deficiência, que não possuam condições individuais, para execução das atribuições do cargo e de realização das provas do Processo Seletivo.
5. DAS PROVAS
5.1. A avaliação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será efetuada com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha:
Das Provas Objetivas
5.2. As provas objetivas têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos.
CARGO: EDUCADOR ARTÍSTICO
Área de Conhecimentos
|
Nº de Questões
|
Específicos
|
20
|
Informática
|
10
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Matemática
|
10
|
CARGOS: ENFERMEIRO CLASSE II/
FARMACÊUTICO/ FISIOTERAPEUTA/ FONOAUDIÓLOGO
Área de Conhecimentos
|
Nº de Questões
|
Específicos
|
25
|
Informática
|
10
|
Língua Portuguesa
|
15
|
CARGO: MONITOR DE ACOMPANHAMENTO DE USUÁRIOS ESPECIAIS
Área de Conhecimentos
|
Nº de Questões
|
Específicos
|
20
|
Informática
|
10
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Matemática
|
10
|
CARGO: SOCORRISTA - SAMU
Área de Conhecimentos
|
Nº de Questões
|
Código Nacional de Trânsito
|
15
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Matemática
|
10
|
Saúde Pública
|
15
|
CARGO: TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA - TARM
Área de Conhecimentos
|
Nº de Questões
|
Específicos
|
10
|
Informática
|
15
|
Língua Portuguesa
|
15
|
Matemática
|
10
|
5.3 O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no Anexo IV deste Edital.
5.4 As provas objetivas serão aplicadas no dia 23 de novembro de 2014, das 08:00 às 12:00 horas em locais a serem divulgados, no período de 17 a 22 de novembro de 2014, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante (boleto bancário) de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal, que contenha a fotografia do candidatado, indispensáveis para prestação do exame.
5.5. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do COREN, CREFITO e outros; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo admitido como documento de identificação, sob qualquer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
5.6. As provas objetivas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.
5.7. Ao terminar as provas objetivas, o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno de prova, ambos devidamente assinados, bem como assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
5.8. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão- resposta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.
5.9. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, sem nenhuma opção for marcada, para a questão.
5.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso.
5.11. A correção do cartão-resposta, das provas objetivas, preenchido pelo candidato, dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).
5.12. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova objetiva serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova no site (www.grserv.com.br).
5.13. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento a qualquer das provas, implica na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
5.14. Não será permitida, ao candidato, a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés, calculadora e papéis em branco. Na hipótese de acionamento de celulares, o candidato será eliminado, sumariamente, do Processo Seletivo.
5.15. Para efeito de aferição de notas, as provas objetivas terão variação entre zero e dez pontos.
5.16. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.
5.17. Os eventuais erros cometidos pela GR relacionados à digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento e outros, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.
5.18. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
5.19. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.
5.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais, relativas aos locais de provas, a GR procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Ficha de Inscrição.
5.21. A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pela GR, na fase do julgamento das provas objetivas, com o objetivo de se verificar a pertinência da referida inclusão;
5.22. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente, de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente;
6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de cinco pontos.
6.2. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O concorrente mais idoso.
b) O concorrente que obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, na forma do Anexo VI contra a divulgação do resultado dos pedidos de isenção, desde que devidamente fundamentado, no período de 24 de setembro a 26 de setembro de 2014.
7.2 Caberá recurso, na forma do Anexo VI deste Edital, desde que devidamente fundamentado, contra o gabarito provisório da prova objetiva, no período de 26 de novembro a 28 de novembro de 2014.
7.3. Caberá recurso, na forma do Anexo VI, desde que devidamente fundamentado, contra o Resultado Final no período de 09 de dezembro a 12 de dezembro de 2014.
7.4. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na Secretaria Municipal de Administração de Patos-PB, situada na Rua: Horácio Nóbrega, s/n - Belo Horizonte, das 8:00 horas as 13:30 horas, observando-se os dias de funcionamento, dentro dos prazos previstos.
7.5. Não serão avaliados recursos sem fundamentação e que não estejam cumprindo as devidas formalidades, contidas no Anexo VI deste Edital;
7.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos:
a) entregues fora do prazo;
b) os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; e
c) e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo VI deste Edital.
7.7. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Coordenadora, este deverá ser republicado com as alterações, que se fizerem necessárias.
8. DA NOMEAÇÃO
8.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento, atendendo ao interesse da Administração, cabendo a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.
8.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Patos, só podendo ser nomeado, aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.
8.3. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.
b) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, bem como, comprovante de quitação (estar em dia) com a Justiça Eleitoral.
c) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista para o candidato do sexo masculino.
d) Fotocópia da Carteira de Identidade.
e) Fotocópia do CPF.
f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I).
g) 02 (duas) fotografias 3X4, idênticas e recentes.
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), caso os possua.
i) Outros documentos listados no ato convocatório.
8.4. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pela Secretária de Administração de Patos, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como, de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.
8.5. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal, exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
8.6. As atividades, desenvolvidas nos cargos, estão descritas no Anexo VII, parte integrante deste Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. O Processo Seletivo terá validade de um ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.
9.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em Cadastro de Reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo.
9.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação no site da GR, www.grserv.com.br
9.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.
Prefeitura Municipal de Patos, em 15 de setembro de 2014
FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
Prefeita Municipal de Pato
Prefeita Municipal de Pato
ANEXO I
CARGOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
CARGO
|
CARGA H/ SEM.
|
Nº DE VAGAS
|
VAGAS RESERVADAS P/ PORT. DE NECESSIDADES ESPECIAIS
|
VENCIMENTO BASE
|
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
|
TAXA DE INSCRIÇÃO
|
Enfermeiro - Classe II
|
36
|
19
|
1
|
R$ 1.440,00
|
Curso Superior em Enfermagem + Registro Profissional no COREN
|
100,00
|
Farmacêutico - NASF
|
40
|
02
|
R$ 2.500,00
|
Curso Superior de Farmácia + Registro Profissional no CRF
|
100,00
| |
Fisioterapeuta
|
30
|
19
|
1
|
R$ 2.000,00
|
Curso Superior em Fisioterapia no CREFITO
|
100,00
|
Fonoaudiólogo
|
30
|
01
|
R$ 2.000,00
|
Curso Superior em Fonoaudióloga + Registro Profissional no CREFONO
|
100,00
|
GRUPO II
ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO - ANM
CARGO
|
CARGA H/ SEM.
|
Nº DE VAGAS
|
VAGAS RESERVADAS P/ PORT. DE NECESSIDADES ESPECIAIS
|
VENCIMENTO BASE
|
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
|
TAXA DE INSCRIÇÃO
|
Educador Artístico
|
40
|
09
|
-
|
R$ 724,00
|
Ensino Médio Completo + Conhecimento na área
|
80,00
|
Socorrista
|
36
|
19
|
1
|
R$ 900,00
|
Ensino Médio Completo com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E + Conhecimento na área
|
80,00
|
Técnico Auxiliar de Regulação Médica
|
36
|
14
|
1
|
R$ 750,00
|
Ensino Médio Completo, com Curso de Informática (duração mínima de 120/aula)+ Conhecimento na área
|
80,00
|
GRUPO III
ATIVIDADES DE NIVEL ALFABETIZADO
CARGO
|
CARGA H/ SEM.
|
Nº DE VAGAS
|
VAGAS RESERVADAS P/ PORT. DE NECESSIDADES ESPECIAIS
|
VENCIMENTO BASE
|
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
|
TAXA DE INSCRIÇÃO
|
Monitor de acompanha mento de usuários especiais de CAPS's
|
40
|
17
|
1
|
R$ 724,00
|
Ensino Fundamental Incompleto + Conhecimento na área
|
70,00
|
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS
NÍVEL FUNDAMENTAL ALFABETIZADO
MATEMÁTICA:
− Juros Simples
− Operações fundamentais (números naturais, fracionários e decimais)
− Porcentagem
− Potenciação
− Radiciação
− Regra de três simples
− Regra de Sociedade
− Resolução de problemas
− Sistema Legal de Medidas
− Divisão Proporcional
− Operações fundamentais (números naturais, fracionários e decimais)
− Porcentagem
− Potenciação
− Radiciação
− Regra de três simples
− Regra de Sociedade
− Resolução de problemas
− Sistema Legal de Medidas
− Divisão Proporcional
PORTUGUÊS
− Acentuação gráfica
− Crase
− Divisão silábica
− Dígrafos
− Encontros vocálicos e consonantais
− Flexão nominal: gênero, número e grau.
− Flexão verbal
− Fonemas (vogais, consoantes e semivogais)
− Gentílicos
− Homófonos e parônimos
− Ortografia
− Pontuação
− Sinônimos e antônimos
− Interpretação de Texto
− Crase
− Divisão silábica
− Dígrafos
− Encontros vocálicos e consonantais
− Flexão nominal: gênero, número e grau.
− Flexão verbal
− Fonemas (vogais, consoantes e semivogais)
− Gentílicos
− Homófonos e parônimos
− Ortografia
− Pontuação
− Sinônimos e antônimos
− Interpretação de Texto
NÍVEL MÉDIO
MATEMÁTICA
- Equações de 1º e 2º Graus
- Juros simples e compostos
- Médias (aritmética simples e ponderada).
- Porcentagem
- Potenciação
- Radiciação
- Razão e Proporção
- Regra de sociedade
- Regra de três (simples e compostas)
- Resolução de problemas
- Sistema Legal de Medidas
- Divisão Proporcional
- Números Decimais e Fracionários
- Raciocínio Lógico
- Juros simples e compostos
- Médias (aritmética simples e ponderada).
- Porcentagem
- Potenciação
- Radiciação
- Razão e Proporção
- Regra de sociedade
- Regra de três (simples e compostas)
- Resolução de problemas
- Sistema Legal de Medidas
- Divisão Proporcional
- Números Decimais e Fracionários
- Raciocínio Lógico
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
- Conceitos básicos;
- Hardware
- Software
- Windows XP
- Word
- Excel
- Redes e Internet
- Hardware
- Software
- Windows XP
- Word
- Excel
- Redes e Internet
LÍNGUA PORTUGUESA
Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de
texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação e conjunções. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.
texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação e conjunções. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
- Conceitos básicos;
- Hardware
- Software
- Windows XP
- Word
- Excel
- Redes e Internet
- Hardware
- Software
- Windows XP
- Word
- Excel
- Redes e Internet
LÍNGUA PORTUGUESA
- Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ENFERMEIRO
Enfermagem Materno-Infantil:
Consulta de Enfermagem ao pré-natal: cálculo de idade gestacional, data provável do parto, acompanhamento nutricional da gestante, crescimento uterino, manobras de Leopold, exames laboratoriais de rotina, prevenção do tétano neonatal, risco gestacional, toxemia gravídica, prê-eclâmpsia, eclâmpsia; cuidados de Enfermagem à mulher no puerpério. Cuidados de Enfermagem em Pediatria: puericultura, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, desnutrição, controle das doenças diarréicas e desidratação, Infecção Respiratória Aguda (IRA). Enfermagem Médico-Cirúrgica: Administração de medicamentos em geral. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório; avaliação física (exame físico); manejo de pacientes com distúrbio das vias aéreas superiores, com distúrbios cardíacos (angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva). Cuidados de Enfermagem a pacientes com distúrbios e patologias gástricas (úlcera péptica, varizes esofágicas, colostomias) e sondagem gástrica. Cuidados de Enfermagem a pacientes com manifestações neurológicas (tumores intracranianos, Acidente Vascular Cerebral (AVC). Manejo de pacientes comdoenças infecciosas; Cuidados de Enfermagem a portadores de integridade da pele prejudicada (curativos). Enfermagem de Primeiros Socorros Atuação do enfermeiro em situações de hemorragia e choque hipovolêmico, queimaduras, envenenamento, fraturas e afogamento. Enfermagem em Saúde Pública Lei 8080 e Lei 8142 - Sistema Único de Saúde (SUS)
CARGO: FARMACÊUTICO
QUÍMICA FARMACÊUTICA: Conceito; aspectos fundamentais dos medicamentos; classificação dos fármacos; nomenclatura dos fármacos; associações medicamentosas; seleção estadual de medicamentos essenciais. Agentes Quimioterápicos: introdução; agentes antiprotozoários; agentes antisépticos, antifúngicos e antibacterianos; tuberculostáticos e hansenostáticos (incluindo esquemas de tratamento determinados pelo Ministério da Saúde); agentes antineoplásicos.
MICROBIOLOGIA; Grupos de microorganismos; nutrição e fisiologia microbianas; classificação nutricional dos organismos; cultivo de microorganismos; exigências nutritivas; condições físicas necessárias ao crescimento; temperatura; exigências atmosféricas; pH; crescimento e morte de microorganismos; metabolismo microbiano; produção de energia; compostos ricos de energia; oxidação biológica.
TOXICOLOGIA: Intoxicação por pesticidas - organoclorados, organofosforados, carbonatos. Animais Peçonhentos - cobras, aranhas e escorpiões.
FARMACOTÉCNICA: Solubilidade - dispersões (classificação); soluções verdadeiras; regras de solubilidade. Soluções; suspensões; emulsão; aerossóis. Medicação tópica (pomada, pasta, cremes, ungüentos e loções). Comprimidos; drágeas; supositórios; injetáveis; pós.
EPIDEMIOLOGIA: Conceito; história natural da doença; a medida da saúde coletiva; coeficientes e índices mais utilizados em saúde pública.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: Organização dos serviços; seleção de medicamentos; programação de medicamentos; aquisição de medicamentos; armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos.
SANEAMENTO: Água - água para consumo humano - portaria 36, de janeiro / 90, do Ministério da Saúde; estação de tratamento de água; doenças de veiculação hídrica. Lixo hospitalar - produção, acondicionamento, transporte e destino final; esgoto (esgotamento sanitário; soluções individuais).
PRODUTOS NATURAIS: fitoterápicos; farmácia viva.
EXAMES LABORATORIAIS: Sumário de urina; parasitológico de fezes; hemograma completo; determinação de grupos sangüíneos e fator RH; dosagem de glicose, uréia e creatinina.
LEGISLAÇÃO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA: ANVISA - Portaria SVS/MS nº 344/98; Portaria 395/94 sobre lixo hospitalar.
- Legislação Farmacêutica
- Código de Ética farmacêutica.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Fundamentos nas ciências;Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia.Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas.Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: treinamento com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias.Ortopedia e traumatologia; Pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externas amputações e alterações neurológicas periféricas.Clínicas médicas - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metobólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidosa tratamento clínico, pré ou pós-operatório de patologias neurológicas, seqüelados ou não, com vários graus de acometimento.Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros.Clínica cirúrgica;Pacientes em pré ou pósoperatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não.Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública LEGISLAÇÃO Legislação referente à profissão do Fisioterapeuta;Código de Ética.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Anatomofisiologia: Da orelha humana; Do sistema estomatognático e da produção vocal. Avaliação, classificação e tratamento: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Métodos de intervenção terapêutica: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Fonoaudiologia Hospitalar. Prevenção dos distúrbios da comunicação. Exames audiológicos. Patologia do sistema auditivo. Processamento auditivo. Aparelhos de ampliação sonora individual. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Atuação Fonoaudiológica em Saúde Coletiva. Legislação e Normas Fonoaudiológicas. Notificações SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços. Dengue. Crescimento e desenvolvimento das estruturas orofaciais.Patologias da linguagem: distúrbios de origem neurológica, distúrbios articulatórios, distúrbios da voz, gagueira e deficiência auditiva.Alterações na comunicação gráfica. Fonoaudiologia e a instituição escolar. LEGISLAÇÃO Legislação referente à profissão do Fonoaudiólogo;Código de Ética.
NÍVEL MÉDIO
CARGO: EDUCADOR ARTÍSTICO
Artes cênicas: história das artes cênicas; teoria e história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. as danças como manifestações culturais. Artesanatos: conceitos; características e princípios. Prática; teatro e jogo. Artes plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: historia da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar as danças como manifestações culturais. Artesanatos: conceitos, características e princípios.
CARGO: SOCORRISTA
Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (ambulâncias, automóveis, caminhões, micro-ônibus, ônibus, peruas, picapes e outros). Direção Defensiva. Diagnóstico de defeitos em veículos. Ferramentas e equipamentos obrigatórios e acessórios. Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral (freios, mecânica, elétrica, pneus, tapeçaria e outros mecanismos), estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva. Leitura de roteiros ou mapas rodoviários. Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Equipamentos de Segurança. Direção de ambulância dentro da cidade, Municípios vizinhos ou para a capital. Reparos de emergência. Segurança do Trabalho. Primeiros Socorros. Transporte de passageiros ou de cargas. Transporte de refeições prontas, cereais, gêneros alimentícios, leite, verduras, legumes, para as escolas, creches e postos de distribuição. Utilização de Extintores de Incêndio. Verificação da documentação do veículo. Verificação das condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro etc. Zelo pela limpeza e conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de equipamentos. Lei nº 9.503/97 (Código de trânsito Brasileiro) e resoluções do CONTRAN. Normas Gerais de Circulação e Conduta. Sinalizações de Trânsito.
CARGO: TÉCNICO AUXILIAR DE ATENDIMENTO DE REGULAÇÃO MÉDICA - TARM
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Direitos fundamentais: Do Direito à Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Portaria nº1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/09/2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Portaria nº1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/09/2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192. Redação de documentos. Ética no trabalho. Organização (trabalho e documentos). Relações humanas.
NÍVEL FUNDAMENTAL ALFABETIZADO
CARGO: MONITOR DE ACOMPANHAMENTO DE USUÁRIOS DE CAPS's
Constituição da República do Brasil,1988Direitos Fundamentais. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8069/90. Alvo, tipo de atendimento, atividades terapêuticas nos CAPS oficinas terapêuticas, atividades gerais dos CAPS, usuários, familiares e comunidades no funcionamento dos CAPS. Programa Nacional de Saúde Mental: Histórico e reforma psiquiátrica. Política Nacional de Saúde Mental: Objetivos, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos(SRTs) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG), as ações da saúde mental na atenção básica, política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, Saúde Mental hoje, no mundo e no Brasil: perspectivas. Histórico da reforma psiquiátrica brasileira. A organização da assistência em Saúde Mental: acolhimento, vínculo e responsabilização do cuidado atuação em equipe, organização do processo de trabalho em Saúde Mental, cidadania. Rede de atenção à Saúde Mental Projetos de Saúde Mental: construção coletiva; atenção em Saúde Mental nas unidades básicas de saúde. Sofrimento mental grave: quadros clínicos. A classificação dos transtornos psíquicos. Os quadros psiquiátricos orgânicos. As psicoses. As neuroses. Abordagem e o tratamento do sofrimento mental; a entrevista inicial, o projeto terapêutico: a direção do tratamento. Atenção à crise. Visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente. A atenção à família O recurso aos psicofármacos. As dinâmicas de grupo. Prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas níveis de prevenção família e redes de apoio, substâncias psicoativas,causas que levam ao uso indevido de drogas. Prevenção, prevenção primária, secundária e terciária.Comportamentos negativos: vigilância - Agravamento, culpa, vitimização, passividade, indiferença Comportamentos positivos: Reconhecimento Disponibilidade Diálogo - Inexistência de soluções mágicas Limites. Acolhimento. Abordagem familiar:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO SUMARIA DOS CARGOS
CARGO
|
DESCRIÇÃO
|
Educador Artístico
|
Trabalhar em equipes multiprofissionais como: psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros; promover, apoiar, orientar e executar atividades de caráter cultural, recreativo e de tempos livres; abordagens de saúde nas comunidades com diversas temáticas relacionadas à redução de danos e prevenção; participar de oficinas externas, realizar oficinas de teatro, música e artes para favorecer o desenvolvimento criativo dos usuários; desenvolver ações de teatro, arte e música para o consultório na rua, envolvendo temáticas de promoção à saúde, de prevenção e redução de danos ao uso de álcool, fumo e outras drogas; ter conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica.
|
Enfermeiro
|
Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem no centro de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Executar e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas ao centro de saúde, como visita domiciliar, programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de vigilância epidemiológica. Participar de equipe multiprofissional, no estabelecimento de ações de saúde, a serem prestadas ao individuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos. Realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na área da saúde. Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem. Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção, em posto de saúde; Realizar consulta, de enfermagem, através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do individuo, família ou comunidade. Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde publica, quando estejam em rotina aprovada pela instituição. Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares. Registrar sistematicamente, as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade publica. Participar de debates, junto a população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde. Participar da avaliação do desempenho técnico, com cada componente de enfermagem, sob sua responsabilidade. Participar da discussão de projetos de construção ou reformas de centros de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Farmacêutico
|
Realizar fiscalização sanitária e ambiental do comércio e serviços de saúde, verificando condições sanitárias de funcionamento e impacto ambiental; controlar o almoxarifado de medicamentos e materiais no que diz respeito à aquisição, adequação, acondicionamento e distribuição de medicamentos e materiais: realizar e supervisionar a assistência farmacêutica, desde a manipulação até a dispensação de medicamentos e materiais; executar tarefas correlatas.
|
Fisioterapeuta
|
Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados, além de outras atribuições inerentes ao cargo.
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Fonoaudiólogo
|
Realizar avaliação e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição dos educandos, emitindo parecer diagnostico. Atender educandos que necessitem de reabilitação de reeducação fonoaudiologica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos quando necessário. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições quanto as características do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estratégias diferenciadas para serem trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em educação especial. Orientar a família quanto atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades de atendimento em educação especial. Analisar e elaborar relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando a avaliação diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de excepcionalidade. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de excepcionalidade. Desempenhar outras atividades correlatas.
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Monitor de Acompanhamento de Usuários Especiais dos CAPS's
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Desenvolver ações das oficinas terapêuticas e produtivas do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, assim como desenvolver atividades artesanais; trabalhar em conjunto com a equipe técnica para desenvolver com os usuários, as atividades terapêuticas necessárias para a organização, criatividade e socialização dos mesmos, no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente da oficina terapêutica de trabalho; desenvolver projetos de trabalho de acordo com o nível de percepção e habilidade dos usuários, indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função; possibilitar o aparecimento do sujeito através da escuta, fala do usuário, constituindo assim um processo terapêutico; possibilitar o ato criativo; participar das reuniões técnicas, administrativas e clínicas realizadas semanalmente, e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
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Socorrista
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Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
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Técnico Auxiliar de Atendimento de Regulação Médica
|
Atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
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