Prefeitura de Jaciara - MT lança concurso para 28 vagas


EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

O Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e a Legislação Municipal Vigente e Demais Legislações Pertinentes, TORNA PÚBLICO que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, dependendo do Cargo, para provimento nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, discriminadas no Anexo I e normas estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa STS Consultoria e Informática, na forma da Lei 8.666 /1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Jaciara, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria Nº 079/2014 de 05 de Setembro de 2014.
1.2. Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do Anexo I, deste Edital.
1.3. As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do Anexo III, deste Edital.
1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo IV, deste Edital.
1.5. O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do Anexo VI, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.
1.6. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário, o regime Previdenciário será o Regime Próprio de Previdência Social (PREV-JACI).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. São condições básicas para a inscrição:
2.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF /88).
2.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação Prevista no subitem 9.1 a 9.5 deste Edital.
2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.2. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.sydcon.com.br, no período de 20 de Outubro à 09 de Novembro de 2014.
2.2.1. Haverá uma Equipe de Apoio para Realização das Inscrições de Candidatos que não possuam acesso à internet na Casa do Cidadão sito à Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1.621 (Em frente à Livraria Kátia).
2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.
2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.sydcon.com.br, conforme indicado no item 2.2, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 10 de Novembro de 2014. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 10 de Novembro de 2014.
2.5. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.2 e 2.4, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.
2.5.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.2, até a data de vencimento do mesmo.
2.5.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público nos seguintes valores:
Escolaridade exigida
Valor da Taxa de Inscrição - R$ .
Ensino Alfabetizado
30,00 (trinta reais)
Ensino Médio e Curso Técnico
60,00 (sessenta reais)
Ensino Superior
90,00 (noventa reais)
2.5.3. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.2 ou 2.3 deste edital.
2.5.4. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.
2.5.5. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.
2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.
2.5.7. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.
2.5.8. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, e nos endereços eletrônicos: www.amm.org.br,www.jaciara.mt.gov.brwww.camarajaciara.mt.gov.br e www.sydcon.com.br.
2.5.8.1. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
2.5.9. O candidato poderá inscrever-se para quantos cargos queira, porém somente poderá fazer as provas para um deles. Nesse caso, o dinheiro da inscrição não será devolvido. O candidato que se inscrever para mais de um cargo o fará por sua conta e risco.
2.5.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. O Edital estará disponível nas páginas dos endereços eletrônicos: www.amm.org.br,www.jaciara.mt.gov.brwww.camarajaciara.mt.gov.br e www.sydcon.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT.
2.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.
2.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
2.9. O preenchimento dos dados na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
2.10. Outras informações:
a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência da rede bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;
b) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do Concurso Público ou em um dos casos abaixo:
c) Não realização do Concurso;
d) Exclusão de algum cargo oferecido;
e) Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;
f) Demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.
2.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;
2.12. Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;
2.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo Art. 21 § 1º da Lei Complementar Estadual nº 114 /2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do Cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).
3.2. No ato da inscrição, o candidato P.N.E deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.3. O candidato P.N.E que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico, emitido a no máximo 06 (seis) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento Previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 /99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
3.4. Às pessoas P.N.E é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.
3.5. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor', e mais um outro fiscal designado pela Comissão de Fiscalização, levando para o local de provas, que deverá ser em separado, o material necessário à sua realização.
3.6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
3.7. As pessoas P.N.E participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
3.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem P.N.E, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
3.9. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
3.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a P.N.E, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa ou comprovar renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ainda que, comprovar a condição de desempregado e os doadores regulares de sangue.
4.2. Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos a seguir:
4.2.1. Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir: deverão comparecer na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1075, Centro, Prédio da Prefeitura (Setor de Protocolo) na Cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, nos dias 20 de Outubro à 30 de Outubro de 2014 das 08h00min às 11h00min e 13h00min ás 17h00min, com o requerimento e documentos descritos no procedimento indicados pelo próximo item.
4.2.2. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento próprio nos termos do Anexo X, deste Edital, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia e original dos documentos comprobatórios da renda própria, conforme estabelecido nos subitens 4.2.3 à 4.2.4, devendo os mesmos, ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT (Setor de Protocolo), pessoalmente e na data indicada no item 4.2.1.
4.2.3. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria os seguintes documentos:
4.2.3.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho comprovando seus rendimentos correspondentes ao ano de 2013.
4.2.3.2. No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Autônomo.
4.2.3.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.
4.2.3.4. Além dos documentos necessários, à comprovação da renda própria, o candidato deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade do requerente.
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa.
c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo e etc., contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).
4.2.3.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações, anteriores à publicação deste Edital.
4.2.3.6. Os candidatos com direito à isenção, conforme Previsto nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.
4.2.4. A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada nos endereços de entrega da documentação indicados no subitem 4.2.2, no horário de 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.
4.2.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.2.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e /ou torná-las inverídicas;
b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, Anexo X, neste Edital;
c) Fraudar e/ou falsificar documentação;
d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital, Anexo X, neste Edital.
e) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicada no Anexo X, neste Edital, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.2.1.
4.2.7. Expirado o prazo do subitem 4.2.1 não será permitida a complementação da documentação entregue.
4.2.8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.2.9. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso Público.
4.2.10. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.
4.2.11. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.
4.2.12. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este Concurso Público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.
4.2.13. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na internet, e nos endereços eletrônicos: www.amm.org.brwww.jaciara.mt.gov.br,www.camarajaciara.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, situado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1075, Centro, Prédio da Prefeitura, na Cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no dia 04 de Novembro de 2014.
4.2.14. Os candidatos que tiverem a isenção deferida poderão proceder à inscrição no período e nos termos e prazos indicados no subitem 2.2.
4.2.15. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se mediante pagamento da respectiva taxa de inscrição.
4.2.16. Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.
5. DO CONCURSO
5.1. O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de Títulos, conforme especificado neste Edital.
5.1.1. Da Prova Objetiva:
5.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:
a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.
b) Duração: 4 (quatro) horas.
c) Composição das Questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.
d) As Provas Escritas para o Nível de Ensino Superior Completo será composta de 40 (Quarenta) Questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo IV deste Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:
Conteúdos
Qtde Questões
Peso Individual
Peso Total
Língua Portuguesa
10
2,00
20,00
Conhecimentos Gerais
10
1,00
10,00
Conhecimentos Específicos
20
3,50
70,00
Total de Pontos
100,00
e) As Provas Escritas para o Nível de Ensino Médio Completo e Curso Técnico serão compostas de 40 (Quarenta) Questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo IV deste Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:
Conteúdos
Qtde Questões
Peso Individual
Peso Total
Língua Portuguesa
10
2,00
20,00
Matemática
10
2,00
20,00
Conhecimentos Gerais
10
1,00
10,00
Conhecimentos Específicos
10
5,00
50,00
Total de Pontos
100,00
f) As Provas Escritas para os Nível de Ensino Fundamental Incompleto serão compostas de 40 (Quarenta) Questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo IV deste Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:
Conteúdos
Qtde Questões
Peso Individual
Peso Total
Língua Portuguesa
10
1,00
10,00
Conhecimentos Gerais
15
1,00
15,00
Conhecimentos Específicos
15
5,00
75,00
Total de Pontos
100,00
5.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.
5.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
5.1.5. A bibliografia constante do Anexo IV, deste Edital é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.
5.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.
5.2. Da Prova Prática:
5.2.1. As provas práticas poderão ser realizadas no mesmo dia das provas objetivas, dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova, caso seja realizada em outra data, o horário e local serão publicados em edital complementar especifico disponível no site da empresa STS Consultoria e Informática, da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, da Câmara Municipal de Jaciara - MT e Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM.
5.2.2. Local e Horário: Será comunicado no dia 24 de Novembro de 2014 o horário e local das provas práticas e objetivas, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, e nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.brwww.camarajaciara.mt.gov.br ewww.sydcon.com.br e jornal oficial do Município, disponível no endereço eletrônico:www.amm.org.br.
5.2.3. As Provas Práticas serão Coordenadas pela STS Consultoria e Informática e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.
5.2.4. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário estabelecido para a prova prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de Documento Oficial com Foto.
5.2.5. Para os candidatos aos cargos de AUXILIAR DE MECÂNICO, OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS I, OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS II e PEDREIRO.
5.2.6. Todos iniciam a prova com 100 pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100 - Σ PP), sendo "Σ PP" = somatória dos pontos perdidos
5.2.7. Para os candidatos ao cargo de AUXILIAR DE MECÂNICO, será de acordo com as determinações do examinador e constará da execução de tarefas comuns à área como engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e realizar pequenos reparos em utensílios, máquinas e veículos.
5.2.8. Para os candidatos ao cargo de OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - I e OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - II, deverá possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato DEVE ESTAR CIENTE QUE SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A SE SUBMETER À PROVA PRÁTICA se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB - Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.
5.2.8.1. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
5.2.8.2. Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.
5.2.8.3 Para os candidatos ao cargo de OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - I, de acordo com as determinações do examinador constará de: Prática de direção veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais.
5.2.8.4. Para os candidatos aos cargos de OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - II, poderá fazer a opção da máquina que domina podendo estar escolhendo entre: Moto-niveladora, Retro-escavadeira, Pá-carregadeira e Trator de Esteira, que serão utilizadas para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de estradas, efetuando terraplanagem, retirando lama e /ou carregando caminhões segundo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas de cada equipamento, entre outras atividades correlatas ao cargo.
5.2.8.5. Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - I e OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - II, deverão possuir habilitação na categoria "D" ou superior, deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma.
5.2.8.6. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela empresa organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.
5.2.9. Para os candidatos ao cargo de PEDREIRO, será de acordo com as determinações do examinador e constará da execução da seguinte tarefa: diversas formas de montagem de tijolos para a construção de uma parede em canto, definindo a medida do esquadro, utilizando tijolos de forma dobrada e amarrada, e ainda, encontrar um ponto de nível de acordo com a definição do examinador, entre outras atividades correlatas ao cargo.
5.2.10. Para os candidatos aos Cargos de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, FISCAL DE MEIO AMBIENTE e OFICIAL ADMINISTRATIVO as provas práticas serão através de avaliação da habilidade prática na digitação de textos e constará de exame de digitação (formatação, rapidez e correção) apurado mediante texto fornecido no ato da prova (modelo de formato oficial de redação de ofício), terá a duração de 06 (seis) minutos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme tabela a seguir, aplicada à atribuição de notas, sendo:
Toques por Minuto
Pontos
90 e 93
50
94 e 97
55
98 e 101
60
102 e 105
65
106 e 109
70
110 e 113
75
114 e 117
80
118 e 121
85
122 e 125
90
126 e 130
95
Acima de 130
100
5.2.10.1. Cada erro cometido, incluindo a formatação do documento, implicará na subtração de 02 (dois) toques do total obtido e será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que totalizar menos de 90 (noventa) toques líquidos por minuto.
5.3. Da Prova de Títulos:
5.3.1. A Prova de Títulos tem por objetivo valorizar o conhecimento e experiência profissional dos candidatos de nível Superior, em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional com base nos fatores discriminados no quadro abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Títulos
Documentos Comprobatórios
Valor por Título
a) Certificado e /ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na correlacionada do cargo pretendido.
- Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.
2,00
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação.
- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.
3,00
c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado, ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação.
- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único " dentre certificado, os que forem apresentados.
5,00
5.3.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita e prática, caso houver para o cargo, nota igual ou maior que 50,00 (cinqüenta) pontos.
5.3.3. O julgamento da prova de títulos será realizado no dia 15 de Dezembro de 2014, na Prefeitura Municipal de Jaciara - MT.
5.3.4. Os títulos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal via protocolo, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.
5.3.5. Quanto aos títulos a que se referem aos subitens a), b) e c), será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.
5.3.6. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.
5.3.7. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.
5.3.8. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
5.3.9. Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou pelo responsável pelo protocolo, acompanhada do original e protocolados até o dia 30 de Outubro de 2014, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, previsto no Anexo V, deste Edital, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.
5.3.10. Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo na abrangência relacionada com a área pública e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.
5.3.11. A apresentação de títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 0 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.
5.3.12. A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.
5.3.13. Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do Concurso Público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.
5.3.14. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.
5.3.15. Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.
5.3.16. Somente serão aceitos os títulos referentes a área de atuação do profissional.
5.3.17. Não serão aceitos, para os efeitos desta etapa, os diplomas dos cursos descritos no Anexo I deste Edital.
5.3.18. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.
5.3.19. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA
6.1. As Provas Objetivas serão realizadas com observância das condições abaixo:
6.1.1. Data: 30 de Novembro de 2014.
6.1.2. Local e Horário: As Provas Escritas Objetivas serão realizadas às 08h00min, Horário de Jaciara, em local a ser confirmado até o dia 24 de Novembro de 2014, mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, nos sites: www.jaciara.mt.gov.br,www.camarajaciara.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e Jornal Oficial da Prefeitura de Jaciara - MT, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.
6.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.
6.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.
6.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, Walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.
6.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 6.7.
6.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.
6.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.
6.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.
6.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas, retendo para si o Caderno de Provas.
6.11. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01h00min poderá levar consigo o caderno de provas;
6.12. O candidato que sair antes do horário acima, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte de aplicação da prova, junto a Prefeitura Municipal de Jaciara (Setor de Protocolo), das 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, após este prazo os cadernos que não forem retirados serão automaticamente incinerados.
6.13. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas devidamente assinada.
6.14. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto do qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
6.15. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.
6.16. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha de Respostas.
6.17. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.
6.18. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.br,www.camarajaciara.mt.gov.brwww.amm.org.br e www.sydcon.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 17hoOmin.
6.19. A Prova Prática poderá ser realizada no mesmo dia da Aplicação das Provas Objetivas, sendo confirmado até o Local e Horário no dia 24 de Novembro de 2014.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO
7.1. A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e P.N.E - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.
7.2. A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e P.N.E, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da Prova Objetiva, da prova prática (se for o caso), da pontuação por título (se for o caso) que é igual a classificação final.
7.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva e Provas Práticas.
7.3. Dos Critérios de Desempate
7.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;
b) Tiver obtido maior nota na prova de português;
c) Tiver obtido maior nota na prova de matemática, se houver;
d) For o mais idoso.
7.4. Será aprovado no concurso público o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na Prova Objetiva e Prática se houver.
7.5. Quanto a Somatória da Pontuação das Provas.
7.5.1. A Nota Final dos Candidatos que realizarem as Provas Práticas dar-se-á da seguinte forma: Nota da Prova Objetiva Somada com a Nota da Prova Prática que será Igual a Pontuação Final. Obs.: Em caso de ainda haver Candidatos que realizaram a Prova Prática e tenham apresentado a Prova de Títulos esta também será Somada à Pontuação Final.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VII deste Edital.
8.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 8.2.
8.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da Comissão de Fiscalização juntamente com a empresa STS Consultoria e Informática.
8.4.1. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e nos sites: www.jaciara.mt.gov.brwww.camarajaciara.mt.gov.br ewww.sydcon.com.br.
8.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de Jaciara (Setor de Protocolo), sito à Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1075, Centro, na Cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no horário das 08h00min às 11h00min e 13h00min ás 17h00min.
9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
9.1. Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas durante a validade do concurso;
9.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.
9.3. Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorridas durante o prazo de validade do concurso;
9.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;
9.4. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
9.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
9.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
9.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
9.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
9.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
9.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
9.4.7. Cartão do PIS /PASEP (se for o caso);
9.4.8. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à posse (se for o caso);
9.4.9. Título de Eleitor;
9.4.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
9.4.11. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;
9.4.12. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;
9.4.13. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
9.4.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
9.4.15. Declaração contendo endereço residencial;
9.4.16. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.
9.4.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
9.4.18. Declaração de Bens;
9.4.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;
9.4.20. Os candidatos convocados farão exame medico admissional, que será realizado por uma junta médica designada pelo município;
9.4.21. Para os cargos de Agente de Fiscalização Tributária, Fiscal de Meio Ambiente apresentar carteira de C.N.H categoria A/B e para os cargos de Operador de Veiculos e Maquinas I e II apresentar carteira de C.N.H categoria "D";
9.4.22. Lista de Exames Laboratoriais Pré - Admissionais que deverão ser providenciados e apresentados para análise da junta médica, sob pena de não poder tomara posse, estes exames são de responsabilidade do candidato.
Obs.: Para todos os Cargos: Hemograma Completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Acido úrico; Colesterol total e frações; Triglicerídios; Transminases (TGO, TGP); Sorologia para Chagas; Raio X do Torax em PA e perfil.
9.4.23. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
9.5. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
10.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.
10.3. Durante a vigência do Concurso Público, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
10.4. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.
10.5. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Jaciara e Câmara Municipal de Jaciara durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará através do Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.brwww.camarajaciara.mt.gov.brwww.amm.org.br ewww.sydcon.com.br.
10.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
10.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.
10.8. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:
a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata.
b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.
c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.
e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.
10.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, nos sites: www.jaciara.mt.gov.br ewww.camarajaciara.mt.gov.brwww.sydcon.com.br, e no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.
10.10. O Resumo do Edital será publicado no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.
10.11. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Concurso, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.
10.12. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.
10.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
10.14. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 10.9, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
10.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.
10.16. Maiores informações na Prefeitura Municipal através do telefone (66) 3461-7900.
10.17. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
10.18. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Concurso.
10.19. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.
10.20. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Jaciara - MT.
10.21. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado final do concurso.
Jaciara - MT, 14 de Outubro de 2014.
CLAUDECIO GONCALVES DA SILVA 
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização
ADEMIR GASPAR DE LIMA 
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Denominação do Cargo e Padrão de Vencimento
Vagas
Escolaridade Mínima
Carga Horária Semanal
Vencimento Mensal Inicial (R$)
N
PNE
T
Advogado
01
-
01
Diploma ou Certificado devidamente registrado de Conclusão de Curso Superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e Registro na OAB/MT.
44
2.346,20
Fisioterapeuta
01
-
01
Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CREFITO/MT.
30
2.346,20
Médico
04
01
05
Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CRM /MT.
20
4.034,06
Procurador Jurídico (Câmara Municipal)
01
-
01
Diploma ou Certificado devidamente registrado de Conclusão de Curso Superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e Registro na OAB/MT.
40
3.948,75
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Denominação do Cargo e Padrão de Vencimento
Vagas
Escolaridade Mínima
Carga Horária Semanal
Vencimento Mensal Inicial (R$)
N
PNE
T
Agente de Fiscalização Tributária
02
-
02
Diploma ou Certificado de Ensino Médio Completo, fornecido por Instituição Reconhecida pelo MEC, com habilitação na CNH (Categoria A/B).
44
1.539,25
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI
04
01
05
Diploma ou Certificado de Ensino Médio, fornecido por Instituição Reconhecida pelo MEC.
30
1.058,69
Fiscal de Meio Ambiente
01
-
01
Diploma ou Certificado de Ensino Médio Completo, fornecido por Instituição Reconhecida pelo MEC, com habilitação na CNH (Categoria A/B).
44
1.040,27
ANEXO I
DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Denominação do Cargo e Padrão de VencimentoVagasEscolaridade MínimaCarga Horária SemanalVencimento Mensal Inicial (R$)
NPNET
Advogado01-01Diploma ou Certificado devidamente registrado de Conclusão de Curso Superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e Registro na OAB/MT.442.346,20
Fisioterapeuta01-01Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CREFITO/MT.302.346,20
Médico040105Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CRM/MT.204.034,06
Procurador Jurídico (Câmara Municipal)01-01Diploma ou Certificado devidamente registrado de Conclusão de Curso Superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e Registro na OAB/MT.403.948,75
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Denominação do Cargo e Padrão de VencimentoVagasEscolaridade MínimaCarga Horária SemanalVencimento Mensal Inicial (R$)
NPNET
Agente de Fiscalização Tributária02-02Diploma ou Certificado de Ensino Médio Completo, fornecido por Instituição Reconhecida pelo MEC, com habilitação na CNH (Categoria A/B).441.539,25
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI040105Diploma ou Certificado de Ensino Médio, fornecido por Instituição Reconhecida pelo MEC.301.058,69
Fiscal de Meio Ambiente01-01Diploma ou Certificado de Ensino Médio Completo, fornecido por Instituição Reconhecida pelo MEC, com habilitação na CNH (Categoria A/B).441.040,27
Oficial Administrativo040105Diploma ou Certificado de Ensino Médio, fornecido por Instituição Reconhecida pelo MEC.441.040,27
Técnico em Laboratório01-01Diploma ou Certificado de Ensino Médio, fornecido por Instituição Reconhecida pelo MEC e Curso Técnico de Laboratório com registro no CRF/ MT441.267,37
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Denominação do Cargo e Padrão de VencimentoVagasEscolaridade MínimaCarga Horária SemanalVencimento Mensal Inicial (R$)
NPNET
Auxiliar de Mecânico01-01   
Operador de Veículos e Máquinas I02-02   
Operador de Veículos e Máquinas II02-02   
Pedreiro01-01   
Total de Vagas260228 
Legenda: 
N= Normal 
PNE = Portadores de Necessidades Especiais 
T= Total
ANEXO II
DA LOTAÇÃO DOS CARGOS
EscolaridadeCargoLotação
Ensino Superior Completo
Advogado
Quadro Geral
Fisioterapeuta
Secretaria de Saúde
Médico
Secretaria de Saúde
Procurador Jurídico
Câmara Municipal
Ensino Médio CompletoAgente de Fiscalização TributáriaQuadro Geral
Auxiliar Desenvolvimento Infantil - ADISecretaria de Educação
Fiscal de Meio AmbienteSecretaria de Saúde
Oficial AdministrativoQuadro Geral
Técnico em LaboratórioSecretaria de Saúde
Ensino Fundamental IncompletoAuxiliar de MecânicoQuadro Geral
Operador de Veículos e Máquinas IQuadro Geral
Operador de Veículos e Máquinas IIQuadro Geral
PedreiroQuadro Geral
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Cargo: ADVOGADO
Sumário: Representar extrajudicial e judicial o Município de Jaciara, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;
- Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;
- Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;
- Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse;
- Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;
- Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
- Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Sumario: Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais;
- Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;
- Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas;
- Sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas,
- Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição;
- Reeducar postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica;
- Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras;
- Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade.
- Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora.
- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL).
- Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc.
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: MÉDICO
Sumário: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Efetuar anestesia geral ou condutiva;
- Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças;
- Proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar;
- Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes, examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Preencher formulários, papeletas, AIH's, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios;
- Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados;
- Atender os problemas de saúde ambulatorial;
- Fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário;
- Prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária;
- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado;
- Dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas;
- Desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: PROCURADOR JURÍDICO (Câmara Municipal)
Sumário: Representar extrajudicial e judicial a Câmara Municipal, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;
- Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;
- Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção;
- Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que a Câmara Municipal tenha interesse;
- Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Legislativo;
- Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
- Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Cargo: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário: Compreende o cargo a que se destina a estudar, conhecer toda a legislação municipal, orientar o serviço de cadastro e realizar perícias, exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Emitir pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais, lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos, organizar o cadastro fiscal, orientar e executar o levantamento especifico da área tributária e obras particulares, apresentar relatórios sobre a evolução das áreas fiscalizadas e ou das receitas oriundas de operações, estudar toda a legislação básica e integrar grupos operacionais;
- Acompanhar o andamento das construções afim de constatar a sua conformidade com o projeto devidamente aprovado, verificar denuncias e fazer notificações sobre irregularidades em confronto com a legislação, prestar todas as informações necessárias aos interessados;
- Acompanhar o desenvolvimento das construções se estão de conformidade com o Código de Obras e Posturas, fossa séptica, calçada e passeio, a exigência de entulhos e localização, poda de arvores indevida, vistoria de imóveis para avaliação (ITBI), tipos de construções, piso, acabamento, pintura etc;
- Acompanhamento da feira com o recolhimento de taxas quando estabelecido, cadastro imobiliário, alvarás de licença, recolhimento de taxas diversas etc., além da atividade de fiscalização, compete a parte administrativa na elaboração de relatórios, programas, fichas com desempenho de serviços de datilografia, operar terminal de computador;
- Executar procedimentos fiscais para verificar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, sobre operações relativas a tributos de competência do município e nos sistemas de informação e/ou controle de tributos, bem como constituir o crédito tributário, mediante lançamento;
- Controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência;
- elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;
- Executar plantão nas Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública que atuem em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças;
- Prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária;
- Formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária;
- Acompanhar, fiscalizar e constituir o crédito tributário, decorrente do descumprimento das obrigações tributárias, junto a estabelecimentos prestadores de serviços; controlar, acompanhar e proferir parecer em processos tributários;
- Prestar e /ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária;
- Executar procedimentos fiscais para orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares bem como as posturas municipais;
- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços em face dos artigos que expõem, vende ou manipulam e dos serviços que prestam;
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- Formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na fiscalização de obras, posturas e serviços públicos;
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- Comunicar as irregularidades verificadas, propor medidas corretivas, inerentes à função;
- Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: ADI - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Sumário: Auxiliar os professores em sala.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Acompanhar os alunos nas suas atividades;
- Participar da elaboração dos projetos e propostas educacionais;
- Utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais;
- Acompanhar e orientar na alimentação das crianças e zelar pela sua qualidade;
- Executar atividades de orientação infantil e atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;
- Vigiar e manter boa convivência das crianças sob sua responsabilidade;
- Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades;
- Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando-a até sua independência para realizar tarefas simples de acordo com a faixa etária;
- Comunicar a seus pares as ocorrências do dia, qualquer incidente ou dificuldades ocorridas;
- Incentivar a autonomia das crianças;
- Ensinar a criança a conviver com as outras e com o ambiente;
- Auxiliar no desenvolvimento de sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão;
- Cuidar do desenvolvimento emocional das crianças;
- Desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Sumário: Emitir laudos e pareceres técnicos para subsidiar a concessão de licenças, autorizações, aprovações, outorgas e demais atos previstos na legislação pertinente, respondendo pelas informações e conclusões apresentadas.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Analisar projetos e propostas de atividades ou empreendimentos, e seus efetivos ou potenciais impactos ambientais, realizando inspeções técnicas; Exercer o controle, disciplina e fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, bem como das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de poluição ou degradação ambiental; Realizar estudos para a criação de Unidades de Conservação ou outros espaços territoriais protegidos e promover a sua gestão, pronunciando-se previamente sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de influência das Unidades de Conservação; Executar ações de conscientização da população acerca dos direitos e deveres garantidos em legislação ambiental específica; Executar ações de inspeção, autuação e controle ambiental, visando conciliar a proteção, a preservação e o uso dos recursos naturais; Desenvolver ações de fiscalização do cumprimento das leis pertinentes às áreas ambiental, florestal e de recursos hídricos; Participar de ações de promoção da educação sanitária e ambiental de produtores, consumidores e usuários, contribuindo para a conscientização dos valores sociais voltados à sustentabilidade do equilíbrio ecológico;
- Desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO
Sumário: Executar atividades de apoio administrativos.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Elaborar planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros; Elaborar, orientar e executar planos de trabalhos, assumindo toda a responsabilidade do setor que está designado; Elaborar relatórios, proceder sugestões de melhoramento de atividades administrativas; Executar atividades relacionadas às áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro tributos, recursos humanos, empenhos e outras; Elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferência e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; Organizar e orientar a elaboração de fichários, arquivos da documentação, legislação, secretaria r reuniões em geral, comissões integrar grupos operacionais, elaborar relatórios, tabelas gráficos e outros; Operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais, contratos e outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.
- Desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Sumário: Executar serviços de exames laboratoriais de análises clínicas. Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Principais acessórios de vidro;
- Aferição e graduação de acessórios;
- Acessórios de uso específico;
- Reagente utilizado na esterilização;
- Preparo da solução sulfocrômica;
- Aparelhos utilizados na esterilização;
- Procedimento na esterilização;
- Realizar exames laboratoriais e de análises clínicos;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO
Sumário: Compreende o cargo a que se destina a conduzir ao local de serviço todo o material necessário.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob orientação do mecânico e as mais comuns por iniciativa própria, engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário;
- Limpar e realizar pequenos reparos em utensílios, máquinas e veículos;
- Fazer serviços de limpeza na garagem e nos locais de trabalho;
- Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS I
Sumário: Executar tarefas básicas de direção veicular, cuidado com ferramentas, bem como todos os veículos pertencentes a secretaria municipal de educação.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Entender de legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regras de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação do documento de habilitação;
- Principais crimes e contravenções de trânsito;
- Conhecer sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito;
- Tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos;
- Conhecer defeitos simples do motor; procedimento correta para economizar combustível;
- Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas;
- Sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico;
- Portar a documentação obrigatória do veículo e do condutor;
- Conhecer as regras de hierarquias no serviço público municipal;
- Conhecer regras de comportamento no ambiente de trabalho;
- Desempenhar outras funções correlatas.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargo: OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS II
Sumário: Operar tratores, reboques, moto niveladoras, carregadeiras, pá mecânica entre outros. Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Conduzir e manobrar máquinas acionando motores e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço de tração e movimentação dos implementos de máquina, acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Executar serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo e conservação de vias; efetuar carregamento e descarregamento de material;
- Zelar pela boa qualidade do serviço controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários a fim de garantir sua correta execução;
- Limpar e lubrificar seus implementos segundo as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus quando necessário;
- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar Segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências para controle da chefia;
- Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, afim de evitar possíveis acidentes e desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: PEDREIRO
Sumário: Executar serviços de alvenaria em geral. Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Saber usar com cuidado as ferramentas de trabalho;
- Executar obras de alvenaria, realizar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas;
- Executar reparos em paredes, tetos, aberturas, telhados e em rebocos;
- Montar caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação, aplicar concretos;
- Ter cuidado com a prevenção de acidentes no trabalho;
- Desempenhar outras funções correlatas.
ANEXO IV
DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Cargos:
ADVOGADO.
_FISIOTERAPEUTA.
_MÉDICO.
_PROCURADOR JURÍDICO (Câmara Municipal).
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em:
1. Língua Portuguesa;
2. Conhecimentos Gerais;
3. Conhecimentos Específicos.
PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS:
Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:
Historia Política e Econômica de Mato Grosso:
Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá: Fundação de Cuiabá; Idéias de administradores e primeiros desentendimentos; Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; Os Lemes; índios Paiaguás; Fundação de Vila Bela; Capitães-generais de 1748 a 1821; Forte de Coimbra; Mato Grosso no Primeiro Império; A Rusga; Os Alencastro; Mato Grosso na Guerra do Paraguai; Divisão do Estado.
Geografia de Mato Grosso: Mato Grosso e a região Centro-Oeste; Geopolítica de Mato Grosso; Ocupação do território; Aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense; Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; Dinâmica da População em Mato Grosso; Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense; A economia do Estado no contexto nacional; A urbanização do Estado; Produção e as questões ambientais.
História do Município de Jaciara: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal; Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do Município de Jaciara.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA:
Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia. Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumatoortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em Saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO:
Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; Conhecimento da Ética profissional; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Doença Pulmonar; Obstrutiva Crônica; Cardiopatias; Valvupatias; Tuberculose; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Hepatite; Malária; Leishmaniose; Raiva; Febre Tifóide; Tétano; Artrite Reumatóide; Lupus Eritematoso Sistêmico Osteoporose; Insuficiência Renal aguda; Insuficiência Renal crônica; Patologias da Tireóide; Pneumopatias; Ações preventivas junto à comunidade; O papel do profissional inserido na equipe de saúde familiar; A importância do agente comunitário de saúde na otimização da consulta médica; Prevenção de acidentes no trabalho e prevenção de infecção hospitalar; Prevenção de doenças tropicais.
Conhecimentos de Legislação de Saúde Pública:
A saúde nas diversas fases da vida:
Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização.
Alimentação e Nutrição; Doenças mais comuns na comunidade:
Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental).
Educação em saúde:
Noções sobre Malária, febre amarela e dengue; Biologia do vetor. Cuidado higiênico do corpo e alimentos; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; Epidemias e endemias; Noções de ética; Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biossegurança; controle de infecção. Infecções respiratórias agudas/ verminoses/ diarréia /desidratação. Aleitamento materno. Programa Nacional de Imunizações. Doenças Prevníveis por imunização (Rubéola, Sarampo, Poliomielite, Coqueluche, Tuberculose, Difteria, Tétano, hepatites, meningites, caxumba, varicela).
Puerpério:
Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento em Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes).
Saúde Bucal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE:
_PROCURADOR JURÍDICO (CÂMARA MUNICIPAL)
_ADVOGADO (PREFEITURA MUNICIPAL)
Direito Administrativo:
Conceito. Objeto. Ramo do Direito Público. Princípios Básicos da Administração. Princípios de Direito Administrativo. Estado, Governo e Administração Pública. Organização Administrativa - Órgãos, Cargos e Agentes Públicos. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitação. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Bens Públicos. Limitações ao Direito de Propriedade. Intervenção na Ordem Econômica. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração. Improbidade Administrativa. Processo Administrativo. Regimes Previdenciários.
Direito Civil:
Conceito. Pessoas: Personalidade. Pessoa Natural e Pessoa Jurídica. Bens. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico. Posse e Direitos Reais. Desapropriação; Direito Processual Civil: Jurisdição. Ação. Processo. Procedimento. Atos Processuais. Extinção do Processo sem resolução do mérito e com resolução do mérito. Recursos em Primeira Instância.
Direito Constitucional:
Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Defesa do Estado e Instituições Democráticas. Tributação e Orçamento. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Processo Legislativo.
Direito Tributário:
Conceito. Receitas Públicas. Despesas Públicas. Os Precatórios. Orçamento: Despesas e Receitas. Impostos, Taxas, Contribuições. Tarifas. Crédito Tributário. Obrigação Tributária. Princípios Jurídicos da Tributação: Princípio da Legalidade, Princípio da Igualdade, Princípio da Progressividade, Princípio da Anterioridade. Conceito de Tributo. Execução Fiscal.
Lei de Licitação:
Conceito. Objeto. Princípios. Limites e Dispensa. Habilitação. Crimes e Penas. Administração Pública.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Cargos:
_AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI.
_FISCAL DE MEIO AMBIENTE. 
_OFICIAL ADMINISTRATIVO. 
_TÉCNICO DE LABORATÓRIO.
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em:
1. Língua Portuguesa;
2. Matemática;
3. Conhecimentos Gerais;
4. Conhecimentos Específicos.
PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS:
Interpretação de texto; Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; Elementos da comunicação e funções da Linguagem; Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. Ortografia; Classes de palavras; Estrutura e formação de palavras. Acentuação gráfica e tônica. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação.
MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS:
Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:
Historia Política e Econômica de Mato Grosso:
Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá: Fundação de Cuiabá; Idéias de administradores e primeiros desentendimentos; Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; Os Lemes; índios Paiaguás; Fundação de Vila Bela; Capitães-generais de 1748 a 1821; Forte de Coimbra; Mato Grosso no Primeiro Império; A Rusga; Os Alencastro; Mato Grosso na Guerra do Paraguai; Divisão do Estado.
Geografia de Mato Grosso: Mato Grosso e a região Centro-Oeste; Geopolítica de Mato Grosso; Ocupação do território; Aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense; Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; Dinâmica da População em Mato Grosso; Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense; A economia do Estado no contexto nacional; A urbanização do Estado; Produção e as questões ambientais.
História do Município de Jaciara: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal; Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do Município de Jaciara.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Estudar, conhecer a legislação municipal, orientar o serviço de cadastro e realizar perícias, exercer a fiscalização direta em Estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante; orientar e fiscalizar as atividades e ou ações ligadas ao aspecto sanitário, emitir pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais, lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos, organizar o cadastro fiscal, orientar e executar o levantamento especifica da área tributária, sanitária e obras particulares, apresentar relatórios sobre a evolução das áreas fiscalizadas e ou das receitas oriundas de operações, estudar toda a legislação básica e integrar grupos operacionais. Acompanhar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com o projeto devidamente aprovado, verificar denuncias e fazer notificações sobre irregularidades em confronto com a legislação, prestar todas as informações necessárias aos interessados. Acompanhar o desenvolvimento das construções se estão de conformidade com o Código de Obras e Posturas, fossa séptica, calçada e passeio, a exigência de entulhos e localização, poda de arvores indevida, vistoria de imóveis para avaliação (ITBI), tipos de construções, piso, acabamento, pintura etc. Acompanhamento da feira com o recolhimento de taxas quando estabelecido, vistoria das bombas de gasolina e álcool para conferencia do recolhimento do IVV, cadastro imobiliário, alvarás de licença, recolhimento de taxas diversas etc. além da atividade de fiscalização, compete a parte administrativa na elaboração de relatórios, programas, fichas com desempenho de serviços de datilografia, operar terminal de computador; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e ou similares, conforme a necessidade do Município. Noções de Informática.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI:
Teoria e Prática da Educação. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da composição dos níveis escolares. Da Educação básica. Das disposições gerais. Da educação infantil. Do ensino fundamental. Do ensino médio. Da educação profissional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Lei Federal nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43). Noções de Informática.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE:
Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Sistemas de abastecimento e tratamento de água; Unidades do sistema de abastecimento de água: Manancial; Captação de águas superficiais e subterrâneas: tipos de captação; materiais e equipamentos; dimensionamento; proteção. Adução de água. Reservatórios de distribuição. Redes de distribuição. Tratamento de água de abastecimento para pequenas e grandes comunidades. Qualidade da água; Importância do abastecimento de água. A água na transmissão de doenças. Qualidade, impurezas e características físicas, químicas e biológicas da água; padrões de potabilidade; controle da qualidade da água. Controle de poluição da água. Sistemas de tratamento esgotos sanitários, Sistemas de coleta de esgotos sanitários. Tratamento coletivo e individual de esgotos domésticos. Potencial e limitações do reuso da água. Tratamento de efluentes industriais. Drenagem urbana e Pluvial. Impactos das águas pluviais no ambiente urbano. Resíduos sólidos: conceito, classificação, acondicionamento, coleta, transporte e destino final; Resíduos de Serviço de Saúde: armazenamento, coleta, destino final, normas técnicas aplicáveis. Ecologia e poluição ambiental. Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Impactos Ambientais dos resíduos sólidos. Implantação e operação de Aterros Sanitários. Critérios básicos para a recuperação de vazadouros. Programas de reciclagem e minimização da geração de resíduos. Organismos governamentais e legislação ambiental. A Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). A Politica Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.455/04). Estudo de impactos ambientais (EIA). Relatórios de Impactos sobre o Meio Ambiente (RIMA). A Legislação Ambiental no Brasil. As Metodologias do EIA/RIMA. O gerenciamento ambiental; zoneamento econômico-ecológico, licenciamento e monitoramento. Recuperação de áreas degradadas; Proteção de nascentes, cachoeiras, grutas e acidentes geográficos; Proteção de sítios arqueológicos; Impactos das vias de transporte no ambiente: túneis, viadutos, pontes, pedreiras, terraplanagem, eclusas, canais, etc.; Código Florestal Federal e Resoluções CONAMA. Noções de Informática.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO:
Controle de estoque de almoxarifado; controle de protocolo, de portaria e de recepção; Atendimento ao público; Noções sobre registros de expedientes; seletividade de documentações e pautas de reuniões; Técnicas de arquivos e conservação de documentos; Elaboração de ofícios; correspondências; técnicas de agendamento; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de técnicas de secretariar; uso de fax e internet; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação); Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; Noções básicas sobre elaboração de folha de pagamento e encargos sociais (Previdência social e impostos diversos). Noções sobre Administração Pública: Regime Jurídico Administrativo; a) Legalidade, b) Impessoalidade, c) Publicidade. Atos Administrativos; a) Fato Administrativo, b) Atos da Administração. Licitação - Princípios: a) Principio da legalidade, b) Principio da impessoalidade, c) Principio da moralidade e da probidade, d) Principio da publicidade, e) Principio da vinculação ao instrumento convocatório; Modalidade: a) Concorrência, b) Tomada de preço, c) Convite, d) Concurso, e) Leilão, f) Pregão. Servidores Públicos: a) Agentes políticos, b) Servidores públicos, c) Cargo, emprego e função, d) Regime jurídico do servidor; Noções de Informática.
ESPECÍFICA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO:
1. Vidraria e esterilização: Principais acessórios de vidro e de uso específico; Aferição e graduação de acessórios; Reagente utilizado na esterilização e preparo de solução sulfocrômica; Aparelhos utilizados e procedimentos adotados na esterilização; 2. Microscopia: O microscópio e suas finalidades e precauções no seu uso; O sistema mecânico e seus componentes; O sistema ótico e seus componentes; A sequência para focalização e alinhamento ótico; 3. Parasitologia: Teoria sobre generalidades; relações entre seres vivos; o parasitismo como meio de vida; tipos de parasitismo; noções de nomenclatura e classificação; protozoários e as doenças por ele causadas; noções sobre helmintos e as doenças causadas por ele; mapa indicativo das principais zonas endêmicas no Brasil; atlas parasitológico; 4. Bacteriologia: Teoria sobre generalidades; principais grupos de bactérias; Cocos gram positivos e gram negativos; Bastonetes gram positivos e gram negativos; Microorganismos espiralados; métodos de coloração; meios de cultura; teste de sensibilidade bacteriana e atlas de bacteriologia.
Conhecimentos sobre Saúde Pública: Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Noções sobre Malária, febre amarela e dengue; Biologia do vetor. Cuidado higiênico do corpo e alimentos; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; Epidemias e endemias; Noções de ética; Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biossegurança; controle de infecção. Infecções respiratórias agudas/ verminoses/ diarréia / desidratação. Aleitamento materno. Programa Nacional de Imunizações. Doenças Previníveis por imunização (Rubéola, Sarampo, Poliomielite, Coqueluche, Tuberculose, Difteria, Tétano, hepatites, meningites, caxumba, varicela). Saúde da Mulher: Assistência ao Pré- natal. Planejamento Familiar. Sistema Único de Saúde - SUS: Objetivos, atribuições; doutrinas e competências. Aleitamento Materno. Doenças Sexualmente transmissíveis. Saúde do Adulto: Programa de Assistência Diabetes Mellitus. Programa de Assistência Hipertensão Arterial. DST/AIDS. Doenças mais freqüentes na rede de Atenção Primária. Doenças Infecto contagiosas. Epidemiologia: Indicadores de Saúde (Indicadores de Morbidade e de Mortalidade). Vigilância Epidemiológica e Doença de Notificação Obrigatória. Campanhas sanitárias. Sistema de Informações em Saúde. Programação e Planejamento em Saúde: Imunização, Princípios Básicos em Imunologia. Calendário nacional de imunização. Objetivos da saúde pública.
* Noções de Informática:
Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex: Dos, WindoWs, Linux): Manipulação de arquivos através do WindoWs Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, fireWall, backup; Conhecimentos básicos de HardWare; Noções gerais do pacote Office; SoftWare Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargos:
_ AUXILIAR DE MECÂNICO
_OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS I 
_OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS II 
_PEDREIRO.
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em:
1 Língua Portuguesa;
2 Conhecimentos Gerais;
3 Conhecimentos Específicos.
PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS:
Texto: Interpretação de texto informativo ou literário. Fonética: Fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Ortografia: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. Morfologia: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Sintaxe: Emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:
Historia Política e Econômica de Mato Grosso: Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá: Fundação de Cuiabá; Idéias de administradores e primeiros desentendimentos; Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; Os Lemes; índios Paiaguás; Fundação de Vila Bela; Capitães-generais de 1748 a 1821; Forte de Coimbra; Mato Grosso no Primeiro Império; A Rusga; Os Alencastro; Mato Grosso na Guerra do Paraguai; Divisão do Estado.
Geografia de Mato Grosso: Mato Grosso e a região Centro-Oeste; Geopolítica de Mato Grosso; Ocupação do território; Aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense; Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; Dinâmica da População em Mato Grosso; Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense; A economia do Estado no contexto nacional; A urbanização do Estado; Produção e as questões ambientais.
ANEXO IV
DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
História do Município de Jaciara: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal; Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do Município de Jaciara.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE MECÂNICO:
Metrologia - Capacidade para realizar de maneira precisa e satisfatória medições, auxiliando a montagem e manutenção dos equipamentos; Corte e soldagem - Habilidade para executar serviços de corte e soldagem com tecnologia adequada, fabricando e /ou recuperando peças e equipamentos; Fresagem - Habilidade com corte de metais, entre outras peças, utilizando a ferramenta da fresa, a fim de um bom desempenho nas atividades da área. Tornearia - Capacidade de desenvolver e aplicar, todas as atividades de uma oficina de torneiro, para melhor utilização das habilidades na área. Manutenção elétrica e mecânica - Capacidade de realizar manutenção elétrica e mecânica nos equipamentos, a fim de assegurar o bom andamento das rotinas da área.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE OPERADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS I E II:
Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503 /1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PEDREIRO:
Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
DATA
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
14/10/2014
17h00min
Publicação da Íntegra do Edital
Quadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
15/10/2014 e 16/10/2014
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min
Prazo para Recurso sobre o Edital de Concurso
Prefeitura Municipal Setor de Protocolo
17 /10 /2014
17h00min
Julgamento Recursos Sobre o Edital de Concurso
Prefeitura Municipal
20/10/2014 a 09/11/201400h00min - 20/10/2014 até 24h00min - 09/11/2014Período de Inscrições no Endereço Eletrônico: www.sydcon.com.br www.sydcon.com.br 
20/10/2014 a 30/10/2014
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min
Período para Requisição de Isenção da Taxa de Inscrição
Prefeitura Municipal Setor de Protocolo
30/10 /2014
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min
Último Dia para Protocolo dos Títulos
Prefeitura Municipal Setor de Protocolo
04/11/2014
17h00min
Divulgação dos Requerimentos Deferidos e Indeferidos de Isenção da Taxa de Inscrição.
Quadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
10/11/2014
Horário Bancário
Último Dia para Pagamento da Taxa de Inscrição
Rede Bancária
14/11/201417h00minDivulgação da Relação das InscriçõesQuadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
17/11/2014 a 18/11/201408h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00minPrazo para Recurso Sobre as InscriçõesPrefeitura Municipal Setor de Protocolo
21/11/201417h00minJulgamento dos Recursos Sobre as Inscrições e Homologação Definitiva das InscriçõesQuadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
24/11/201417h00minDivulgação Local de Realização das Provas Práticas e ObjetivasQuadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
30/11/201408h00min às 12h00minRealização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Prova Prática.Quadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
01/12/201417h00minDivulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaQuadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
02/12/2014 e 03 /12 /201408h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00minPrazo para Recurso Sobre os Gabaritos da Prova ObjetivaPrefeitura Municipal Setor de Protocolo
08/12/201417h00minJulgamento dos Recursos Sobre os Gabaritos da Prova ObjetivaPrefeitura Municipal
08/12/201418h00minDivulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Títulos e/ou Prova PráticaQuadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
09/12/2014 e 10/12/201408h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00minPrazo para Recurso Sobre o Resultado da Prova objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática e de Títulos.Prefeitura Municipal Setor de Protocolo
15/12 /201418h00minJulgamento dos Recursos Sobre o Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.Prefeitura Municipal
15/12 /201418h00minDivulgação do Resultado FinalQuadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br
16 /12 /2014 e 17 /12 /201408h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00minPrazo para Recurso Sobre o Resultado Final.Prefeitura Municipal Setor de Protocolo
19 /12 /201418h00minJulgamento dos Recursos Sobre o Resultado FinalPrefeitura Municipal
22 /12 /201418h00minDivulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pelo Prefeito MunicipalQuadro de Avisos da Prefeitura 
www.jaciara.mt.gov.br 
www.camarajaciara.mt.gov.br 
www.amm.org.br 
www.sydcon.com.br

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