Prefeitura de São Tiago (MG) realiza processo seletivo


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TIAGO
ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL Nº. 015/2013

O Prefeito Municipal de São Tiago no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 2.448 de 06 de dezembro de 2012 e do Decreto 2.074 de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Especial destinado a selecionar profissional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse da administração pública.
1- DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO-BASE
1.1 - O Processo Seletivo Especial será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 54/2013, exclusivamente para este fim.
1.2 - O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo nas quantidades, cargas horárias e remuneração a seguir explicadas:
CARGO
NUMERO DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Médico Clinico Geral
01
40 horas semanais
R$ 8.000,00
1.3 - O candidato deverá:
a) Ser brasileiro,
b) Estar quite com as obrigações eleitorais,
c) Estar devidamente regularizado no Cadastro de Pessoa Física - CPF,
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino,
e) Possuir idade mínima de 18 anos completos,
f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função,
g) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.
1.4 - Além das condições elencadas no item 1.3, o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para o cargo, conforme disposto abaixo:
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
Médico Clínico Geral
- Inscrição no CRM
- Atender a Portaria GM/MS 134/2011
1.5 - O processo de seleção se dará por meio de análise curricular, conforme os critérios dispostos no item 3 do presente edital.
1.6 - Das atribuições do cargo:
- Desempenhar atividades médicas em hospitais, clinicas e outros estabelecimentos de assistência médica;
- Atuar em cirurgias, terapias, puericultura, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;
- Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e em domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações;
- Realizar pequenas cirurgias;
- Implementar ações para promoção da saúde;
- Coordenar programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditoria e sindicâncias médicas;
- Elaborar documentos que difundem conhecimentos da área médica;
- Trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
- Realizar pesquisas e palestras que visem a conscientização comunitária sobre saúde
- Zelar pela observância de normas de higiene, limpeza e trabalho, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade que por ventura venham ocorrer;
- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e{ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.
1.7 - Do local de trabalho
- 01(um) médico para atender ao PSF Casa do Cidadão Saudável no Distrito de Mercês de Água Limpa.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 - O candidato interessado deverá comparecer pessoalmente ou par meio de procurador constituído na Sede da Prefeitura Municipal de São Tiago, situada à Praça Ministro Gabriel Passos, nº 681, neste município no período de 03 a 20 de setembro de 2013, no horário de 12:30 às 17:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega do requerimento de inscrição constante no ANEXO I do presente edital.
2.2 - Ao requerimento de inscrição o candidato deverá anexar um currículo contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome completo,
b) Data de nascimento,
c) Sexo,
d) Endereço completo,
e) Telefones de contato,
f) E-mail,
g) Escolaridade,
h) Indicar se é portador de necessidades especiais,
i) Outras informações pertinentes à avaliação, conforme Item 3 deste edital.
2.3 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
2.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.
2.5 - A inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6 - Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.
3- DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 - Os currículos serão analisados pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 54/2013 de acordo com os seguintes critérios:

Critério
Descrição
Pontos
I
Ensino superior
Possuir ensino superior em área compatível ao cargo pretendido.
02
II
Experiência profissional
Até 6 meses
1,0
De 6 meses a 1 ano
2,0
De 1 a 2 anos
3,0
Acima de 2 anos
5,0
III
Especialização
Possuir especialização em área compatível com o cargo pretendido
03
3.2 - Cada candidato receberá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obtida pela soma dos títulos / requisitos apresentados.
3.3 - A classificação final do candidato no Processo Seletivo Especial será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
3.4 - Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios de classificação:
) Candidato com maior idade,
) Candidato com maior experiência no cargo,
3.5 - O resultado final do Processo Seletivo Especial será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.
4- DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de edital de convocação e/ou correspondência enviada ao endereço constante na ficha de inscrição, devendo se apresentar no local, dia e horário indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:
a) Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento,
b) Fotocópia e original do CPF,
c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade,
d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver),
e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de medicina Municipal,
f) 02(duas) fotografias 3x4,
g) Fotocópia e original do Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral,
h) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino,
i) Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente,
j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas quando houver registros de antecedentes criminais,
k) Fotocópia e original da certidão de filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade, se cabível, e
I) Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e/ou formação acadêmica exigidos para comprovação dos critérios dispostos no item 3.1 deste edital.
4.2 - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de quaisquer documentos anteriormente relacionados acarretará o não cumprimento de exigência para a contratação.
4.3 - O não pronunciamento do candidato convocado para a contratação permitirá à Comissão do Processo Seletivo Especial excluí-lo do Processo.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - Caso haja rescisão contratual dentro da validade do Processo Seletivo Especial, poderão ser chamados para a contratação candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a função.
5.2 - O candidato submeter-se-á a regime celetista, na forma dos dispositivos legais pertinentes á matéria, sendo que seu contrato de trabalho poderá ser rescindido durante o período de contratação, havendo concurso público para preenchimento das vagas existentes ou por interesse público.
5.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados, ou certidões relativas á classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.
5.4- A classificação no Processo Seletivo Especial assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.
5.5 - Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo Especial poderá ser obtida pelo telefone (32) 3376-1022 ou na Sede da Prefeitura Municipal, junto aos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.
5.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.
São Tiago, 02 de setembro de 2013.
IRIMAR JOSE MENDES
Prefeito Municipal

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