COMUNICADO DO PROCESSO SELETIVO SESCOOP/BA 2013
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA – SESCOOP - BA por meio da FUNDAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA ECONÔMICO-SOCIAL – FAPES, comunica a realização de processo seletivo, para os cargos de analista, destinado a profissionais de nível superior completo em qualquer área e analista/contador, para profissionais de nível superior completo em ciências contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e formação de cadastro reserva para os 02 (dois) cargos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo será regido por este Comunicado e será executado pela Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES).
2. O Processo Seletivo destina-se à contratação para os cargos de analista, destinado a profissional de nível superior completo em qualquer área e analista/contador, para profissional de nível superior completo em ciências contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e formação de cadastro reserva para os dois cargos, obedecida rigorosamente à ordem classificatória.
3. O vínculo empregatício a ser estabelecido com os contratados será regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT
4. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SESCOOP/BA à avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvida,s respeitada a ordem de classificação.
5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
6. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7. Os selecionados que vierem a ser contratados para os cargos acima descritos, assim o serão no regime de contrato por prazo indeterminado, respeitado o período de experiência de 90 (noventa) dias.
8. O Manual do Candidato é parte integrante deste Processo Seletivo e será disponibilizado no site quando da convocação para Prova Objetiva.
9. As etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Salvador/BA.
10. O processo seletivo constará de 03 (três) etapas para todos os cargos: Análise Currícular de caráter classificatório e eliminatório, Prova Objetiva de 2 caráter classificatório e eliminatório e Entrevista Técnica de caráter eliminatório.
II. DOS CARGOS
1. As informações de cargos, atribuições, bem como, número de vagas estão disponíveis nos Anexos I e II deste Comunicado.
2. As informações sobre vencimentos e benefícios estão disponíveis no Anexo I deste Comunicado.
3. Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Comunicado.
III. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Comunicado será contratado para o cargo se atender às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) Ter, na data da admissão,idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) Ter a escolaridade e/ou a formação profissional exigida para o exercício do cargo;
f) Apresentar toda a documentação solicitada pelo SESCOOP/BA, quando da sua convocação para admissão.
O candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada será automaticamente eliminado do processo;
g) Preencher todos os demais requisitos legais exigidos, bem como os previstos neste Comunicado.
2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste capítulo não será efetivado no referido cargo.
3. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações de instituições nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
4. O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e a aceitação irretratável das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições deverão ser realizadas através da internet no período de 23.09.2013 a 04.10.2013, no site http://processoseletivo.fapes.org.br.3
3. O Sescoop/BA e a FAPES não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. O descumprimento das instruções para inscrições implicará a não efetivação da inscrição e, consequentemente, a não participação do candidato.
5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar a opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I deste Comunicado.
6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo de que trata este Comunicado.
7. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s).
8. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Comunicado.
9. O candidato não portador de necessidades especiais que precisar de condição específica para realização da prova deverá informá-la no momento da sua inscrição, no campo específico. Após esse período, a solicitação será indeferida.
10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
11. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
12. Não será dado tempo extra para a realização das provas para a candidata que necessite se ausentar da sala para amamentar.
13. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico.
14. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FAPES do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
15. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo e concorrerão para as mesmas vagas em igualdade com os demais candidatos, não havendo reserva de vagas.
16. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida à correção por equipamentos, adaptações ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo.
17. Cabe à FAPES o deferimento das solicitações para realização de provas em condições especiais.
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