Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na carreira de Médico Legista – ML 1/2013
Processo nº. DGP 5344/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie,
bem como por aquelas constantes nas Leis Complementares nºs 207/79 e 683/92, com as alterações da Lei Complementar nºs 932/02 e 1.151/11; nas Leis nºs 10.261/68, 12.030/09, 12.147/05, 12.782/07 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar nº. 58.052/12; nos Decretos nºs 58.030/2012 e 59.591/13 e no<
Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções SSP 182/08 e 167/13; que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura de Inscrições.
DA COMISSÃO A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28
de setembro de 2013, é constituída pelos professores: Kleber Antonio Torquato Altale (Presidente); Francisco Alberto de Souza Campos (Vice-Presidente); Celso Domene, José Cláudio Sartorelli e Marta Cândido (Membros); José Otávio de Felice Júnior e Leonardo Levin (Suplentes) e pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, Norberto da Silva Gomes, OAB nº 65.487 e Celino de Sousa, OAB. nº 123.713.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DAS VAGAS
1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento, inicialmente, de 140 (cento e quarenta) cargos vagos de Médico Legista, para o Estado de São Paulo, reservando-se o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, desde que essa seja compatível com as atribuições do cargo.
1.1 As vagas do Concurso de Médico Legista – ML 1/11, Processo DGP nº 3868/2011, inclusive aquelas para aproveitamento dos candidatos remanescentes, foram devidamente asseguradas para aquele certame e não incidem sobre o total deste Concurso Público.
2. Os cargos serão providos de acordo com a distribuição regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência, conforme disposto adiante.
2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento) aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.
Região - Municípios - TOTAL DE VAGAS - VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES Araçatuba
- Araçatuba, Andradina e Penápolis - 14 - 1 Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã - 15 - 1 Campinas - Campinas, Americana, Bragança Paulista, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista - 6 - 1 Presidente Prudente - Presidente Prudente, Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau - 11 - 1 Ribeirão Preto - Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ituverava, Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim da Barra - 7 - 1 Santos - Santos, Guarujá, Praia Grande e Registro - 1 - São José dos Campos - São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, Taubatée São Sebastião - 10 - 1 São José do Rio Preto - São José do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis, Jales e Votuporanga - 14 - 1 Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga - 1 - Capital e Grande São Paulo - São Paulo, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardodo Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da
Serra 613 Total - 140 - 10
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