É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova objetiva;
c) na nota da prova objetiva;
d) no gabarito preliminar divulgado;
e) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;
f) na divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.
Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Barra Bonita- SC, sito a Avenida Buenos Aires, 600, ou na Sede da Ameosc, mediante Protocolo, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.