Prefeitura do Recife - PE realiza processo seletivo


Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) para as unidades de Proteção Social Especial de Alta Complexidade geridas pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania
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ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 088, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. EDITAL

1. O Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) declara aberta a todos os interessados a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto nº 27599 de 11 de dezembro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 31 (trinta e um) profissionais, sendo 14 (catorze) Assistentes Sociais e 17 (dezessete) Psicólogos (as), para trabalharem nas unidades geridas pela autarquia, sob regime de 30 (trinta) horas semanais, mediante contrato por tempo determinado, com vigência de 1 (um) ano, vedada sua prorrogação nos termos da Lei Municipal nº. 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA

2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pela Diretora Presidente do IASC, a qual é composta pelos seguintes membros: Nome Matrícula Cargo Órgão ANA MARIA DE FARIAS LIRA 9000-0 Secretária Executiva IASC JOENILDA ALVES FEITOSA 9005-0 Chefe de Unidade de Gestão de Pessoas IASC SARA DE ARAÚJO RODRIGUES 9011-5 Chefe de Divisão de Acolhimento IASC JOSÉLIA BATISTA DA SILVA LAGES 9008-5 Chefe de Divisão de Residência Inclusiva IASC ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO 1282-3 Advogada IASC

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem declarado no ANEXO I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino o Gabinete da Presidência, situado na sede administrativa do Instituto de Assistência Social e Cidadania, na Rua Imperial, 203, 3º. andar, Bairro de São José, Recife/PE, CEP-50090-000, devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes: Seleção Pública Simplificada 2013 - Profissionais IASC - Cargo pretendido/ Nome do candidato (a)

3.2. Para se inscrever na seleção, o (a) candidato (a) deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5.

3.2.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitido(a) por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Carteira do Conselho Regional de Serviço Social ou de Psicologia;
h) Comprovante de residência/domicílio no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;
i) Currículo Simples, incluindo dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional na área de atuação pretendida.

3.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção:

3.4.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

3.4.2. Para sua validação o documento de identidade deve se encontrar dentro do prazo de validade.

3.5. Conforme a titulação de que dispuser o (a) candidato (a), enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS":

a) Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC; e/ou
b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado.

3.6. Será considerada válida a documentação postada até a data do encerramento das inscrições e recebidas pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania até 3 (três) dias posteriores, não se responsabilizando esta Autarquia por atrasos ou extravios ocorridos na entrega postal.

3.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

3.8. As informações prestadas no "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o (a) candidato (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido anexar documentos posteriores.

3.12. A inscrição do (a) candidato (a) implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

4.3. Os (as) candidatos (as) deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados (as), a exame médico a ser realizado por Junta Médica da Prefeitura do Recife, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do (a) candidato (a) como pessoa com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os (as) candidatos (as).

4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.

4.6. O (A) candidato (a) que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.

4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos (as) os (as) candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.

4.8. Os (as) candidatos (as) com deficiência aprovados (as), quando convocados (as), deverão obrigatoriamente, se submeter a Junta Médica da Prefeitura do Recife, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo (a) candidato (a) e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.

4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o (a) candidato (a) será eliminado (a) da Seleção Pública Simplificada.

4.8.2. Da decisão proferida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife não caberá recurso.

4.8.3. Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidatos (as) com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública Simplificada, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.

4.8.4. Após a contratação do (a) candidato (a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO", obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.

5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou
c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou
d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

5.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

5.5.3. Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.

5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate,
b) Maior idade.
5.7.1. Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Estarão classificados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Avaliação Curricular.

6.2. O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município (no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/diariooficial), na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura do Recife convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Edital completo

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