SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a selecionar profissionais da área de educação para admissão em regime de contrato administrativo, por tempo determinado, destinada ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com fundamento no que dispõe o art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, e de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.278, de 27 de dezembro de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública será regida por esse Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de professores substitutos para o preenchimento de vagas, conforme Anexo I deste instrumento.
1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as áreas específicas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.
1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE.
1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por esse Edital serão lotados no período diurno (manhã e tarde), nas Escolas Municipais localizadas nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.
1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.
1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por esse Edital serão lotados no período diurno (manhã e tarde), nas Escolas Municipais localizadas nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.
1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem de classificação, por área e distrito de sua opção.
1.4.2. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva de Professor Substituto e, caso necessário, serão preenchidas conforme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1.
1.5. A Seleção visa ainda à formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, conforme previsto no subitem 5.1.2, e que obtiverem classificação além das vagas previstas para cada área.
1.5.1. O quadro de classificáveis (Cadastro de Reserva de Professor Substituto) destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.
1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área, conforme discriminado no Anexo I.
1.7. O Professor Substituto selecionado será contratado por meio de Contrato Administrativo, regido pela Lei Complementar nº 158/2013, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 12,49 (Doze reais, e quarenta e nove centavos).
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1.5. A Seleção visa ainda à formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, conforme previsto no subitem 5.1.2, e que obtiverem classificação além das vagas previstas para cada área.
1.5.1. O quadro de classificáveis (Cadastro de Reserva de Professor Substituto) destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.
1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área, conforme discriminado no Anexo I.
1.7. O Professor Substituto selecionado será contratado por meio de Contrato Administrativo, regido pela Lei Complementar nº 158/2013, e terá sua remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 12,49 (Doze reais, e quarenta e nove centavos).
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