Edital Concurso UFSB 2014


EDITAL Nº 02/2014 

CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944/2009, no Decreto nº 7.232/2010e na Portaria MECnº 1.277, DOU de 30/12/2013,torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Sul da Bahia, criada pela Lei nº 12.818/2013, para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005 e nº 11.784/2008, dos Decretos nº 6.135/2007 e nº6.593/2008, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares
1.2. Para todos os cargos constantes do item 1.1, o candidato deve apresentar inscrição no correspondente Conselho Regional, quando houver, e seu comprovante de regularidade. 

1.3. A descrição sumária das atividades dos cargos consta do Anexo I, e os Conteúdos Programáticos das provas constam do Anexo II. 

1.4. O Concurso será realizado pelo Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação – SSOA da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e pela Coordenação de Desenvolvimento Humano – CDH da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP da Universidade Federal da Bahia – UFBA. 

1.5. Os candidatos também podem procurar um posto de atendimento, nos seguintes endereços: 

Itabuna Rua Almirante Tamandaré, 405 – Centro. 

Porto Seguro Rua Manoel Fernandes de Almeida, 26 – Centro. 

Teixeira de Freitas Praça Joana Angélica, 250 – São José. 

Salvador SSOA — ver item seguinte. 

1.6. As informações relativas a este Concurso podem ser obtidas no endereço www.concursos.ufba.br, ou no SSOA, Rua Dr. Augusto Viana, 33, Canela, Salvador-BA, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, tel: (71) 3283-7820, e-mail: ssoa@ufba.brCEP. 40.110-160. 

1.6.1. Ao enviar e-mail para ssoa@ufba.br, indique UNIVERSIDADE no campo Assunto. 

1.7. Os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos nas Leis 8.112/1990 e 11.091/2005, alterada pelas Leis 11.233/2005 e 11.784/2008 e 12.772/2012. 

1.8. O regime de trabalho é de 40 horas semanais, exceto para os cargos que tenham jornada diferenciada, estabelecida em lei. 

1.9. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas diárias, compreendidos entre 7 horas e 22 horas e 30 minutos, ou, ainda, em regime de plantão, de acordo com as necessidades da Instituição. 

1.10. Os candidatos selecionados serão lotados no campus de sua opção, em qualquer Unidade/Órgão, exclusivamente no interesse da Universidade Federal do Sul da Bahia (doravante grafada como UNIVERSIDADE), sem qualquer vinculação à classificação obtida no concurso. 

1.10.1. O servidor que se recusar a entrar em exercício na Unidade/Órgão definido pela UNIVERSIDADE será exonerado ex officio. 

1.11. A remuneração correspondente à classe, nível de capacitação e padrão iniciais do cargo tem valor mensal de: Classe E: 

Vencimento básico: R$ 3.392,42 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos); Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais); Total: R$ 3.765,42 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) Classe D: 

Vencimento básico: R$ 2.039,89 (dois mil, trinta e nove reais e oitenta e nove centavos); Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais); 

Total: R$ 2.412,89 (dois mil quatrocentos e doze reais e oitenta e nove centavos) 

1.11.1. O servidor poderá fazer jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005 e Anexo XV da Lei nº 12.772/2012. 
 
2. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos 

2.1. O candidato deverá: 
a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; 

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. 

No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do At. 12 da Constituição Federal; 

c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse; 

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do Art.13 da Lei 8.112/1990; 

f) estar em dia com as obrigações eleitorais; 

g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; 

h) estar em gozo dos direitos políticos; 

i) apresentar, na data da posse, a documentação necessária à comprovação do atendimento aos requisitos constantes do item 1.1 deste Edital; 

j) apresentar titulação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrada; 

k) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990; 

l) apresentar a documentação constante da relação “Documentos para Posse”, publicada no endereço www.concursos.ufba.br. 
 
3. Do Pedido de Inscrição 
3.1. A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço www.concursos.ufba.br. 

3.2. No pedido de inscrição, o candidato deve optar por um dos campi de lotação: Itabuna, Porto Seguro ou Teixeira de Freitas. 

3.2.1. O candidato também deverá optar pela cidade onde realizará as provas: Itabuna, Porto Seguro ou Teixeira de Freitas. 

3.3. O candidato só pode concorrer a um único cargo/campus. 

3.4. O candidato deve requerer sua inscrição no período das 10h do dia 04/04 às 23h59 do dia 22/04/2014, pela internet, devendo: 

a) Acessar o endereço www.concursos.ufba.br, selecionando a opção “Inscrição”. 

b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções na tela do computador e no presente Edital. 

c) Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição. 

d) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o candidato deve acessar novamente a sua inscrição e efetuar a impressão da GRU com o respectivo código de barras. 

e) Efetuar o pagamento do valor da inscrição (item 3.5), preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 23/04/2014.O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição. 

3.5. Valor da taxa de inscrição: 
Classe E: R$ 100,00 (cem reais); 
Classe D: R$ 80,00 (oitenta reais).

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