EDITAL DE ABERTURA PROGRAD Nº. 20, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria da Reitoria da UFGD nº 354, de 24/04/2012, que delega competência à Pró-Reitora de Ensino de Graduação para gerenciar concursos públicos para ingresso na carreira de Servidor Técnico-Administrativo, bem como a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 461, de 20/11/2013, publicada no DOU nº 228, de 25/11/13 e alterações; e tendo em vista ainda o disposto: no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009; na Lei nº 8.112, de 11/12/1990; na Lei nº 11.153, de 29/07/2005; na Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações e na Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU nº 231, de 3/12/2009, torna público a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO para provimento de Cargos Técnico-Administrativos do quadro permanente de pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), que se desenvolverá de acordo com as determinações deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e planejado, coordenado e executado por comissões instituídas pela Coordenadoria do Centro de Seleção, sob a supervisão da Pró-Reitoria de Administração de Pessoal (PROGESP) da UFGD.
1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União (DOU) e pela Internet, na Página do Concurso: http://cs.ufgd.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos/2014.
1.3. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul.
1.4. O candidato empossado será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades da Instituição: unidades acadêmicas, administrativas ou Hospital Universitário, sendo que para este último, o candidato empossado poderá ser cedido.
1.5. O conteúdo programático, objeto das provas de conhecimentos gerais e específicos, consta no Anexo I disponibilizado na Página do Concurso.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares.
1.7. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei 8.112/1990 e pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.
1.8. O concurso público de que trata este edital será realizado através de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são:
a) Ser aprovado no concurso público.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º, do art.13, da Lei n° 8.112/1990;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o candidato do sexo masculino, com as obrigações militares (Leis nº 4.375/1964, 4.754/1965, Decreto nº 57.654/96 e art. 5º, III da Lei nº 8.112/90);
f) Possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos previstos na Tabela I, do item 3, e demais documentos constantes no subitem 17.4 deste Edital;
g) Comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial designada pela UFGD.
h) Apresentar, quando for o caso, certidão comprobatória de registro no Conselho de Classe, não estar cumprindo penalidade, ainda que temporária, de impedimento de exercício da profissão, e estar em dia com as demais exigências do órgão fiscalizador.
i) Estar em pleno gozo dos direitos políticos (art. 5º, II da Lei nº 8.112/90).
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
5.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme alínea “j” impedirá a posse do candidato.
6. DO PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DA UFGD
6.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº.6593/2008, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007;
6.2. Para ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, no período definido no Item 2 – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO, remeter, via SEDEX, ou entregar no Centro de Seleção, situado na Rua João Rosa Góes, nº. 1.761, Sala 503, Vila Progresso, CEP 79825-070, Dourados, MS:
a) Declaração disponível na Página do Concurso, informando o seu Número de Inscrição Social (NIS);
b) Uma fotocópia do comprovante de inscrição com o carimbo do programa que a efetuou e/ou a emitiu;
c) Uma fotocópia do documento de identificação com foto;
d) Uma fotocópia do CPF;
6.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição encaminhada via fax e/ou correio eletrônico.
6.4. A relação nominal dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada na data definida no Item 2 – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO, na Página do Concurso.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição para o concurso público deverá ser feita com estrita observância das normas contidas neste Edital, exclusivamente via Internet, por meio da Página do Concurso, no período estabelecido no Item 2 – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO sob inteira responsabilidade do candidato.
7.2. O candidato poderá realizar inscrição para mais de um cargo, desde que não haja coincidência no horário de realização de provas.
7.3. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer e informar se deseja concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
7.4. Para a inscrição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.5. O candidato, ao fazer a sua inscrição, deverá:
a) acessar a Página do Concurso;
b) ler cuidadosamente o Edital e aceitar as condições descritas neste;
c) preencher os dados cadastrais solicitados;
d) preencher a ficha de inscrição eletrônica;
e) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição;
f) recolher, no período definido no Item 2 – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO, o valor da taxa de inscrição, somente nas agências do Banco do Brasil, atentando para os horários de funcionamento das agências bancárias.
7.6. Após a confirmação do pagamento não será possível realizar alterações nos campos cargo, local de prova e opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
7.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.
7.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Edital Completo