Edital Concurso UNITINS - TO 2014


EDITAL Nº 001/2014

A Fundação Universidade do Tocantins (UNITINS), por meio de sua Comissão de Concursos e Seleções (CCS), torna público o Concurso destinado ao preenchimento das vagas em cargos de nível superior e de nível médio declaradas no Anexo I deste Edital, instituídos pela Lei Estadual nº 2.317, de 30 de março de 2010, conforme as disposições a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, coordenado pela Comissão instituída pela PORTARIA/FUNDAÇÃO UNITINS/GRE/Nº 059/2014 e operacionalizado pela Coordenação de Concursos e Seleções da Fundação Universidade do Tocantins (CCS/UNITINS).

1.2 A seleção de que trata este Edital compreenderá o exame de conhecimentos e de habilidades, mediante aplicação de provas:

a) teórico-objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
c) prática, de caráter eliminatório, para os cargos constantes no Anexo I deste Edital.

1.3 As provas para todos os cargos serão realizadas exclusivamente em Palmas/TO.

2. DOS CARGOS
2.1 As informações referentes aos cargos de que trata este certame, como códigos/cargos, vagas, vagas para deficientes, pré-requisitos, atribuições genéricas, remuneração e prova prática, são descritas no Anexo I deste Edital.

2.2 A carga horária para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Legislação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), exceto as categorias que possuam legislação específica.

3. DAS VAGAS
3.1 O número de vagas por cargo é o constante no Anexo I deste Edital, que será preenchido durante o
período de validade do concurso.

3.2 Do Preenchimento das Vagas

3.2.1 Os candidatos aprovados serão chamados, segundo as vagas existentes e as necessidades da UNITINS, de acordo com a ordem de classificação.

3.3 Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência

3.3.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas explicitadas no Anexo I deste Edital aos
candidatos portadores de deficiência, na forma dos §§ 3º e 4º, do art. 7º, da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.3.2 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
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