EDITAL E REGULAMENTO DO IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAGUATINGA, ESTADO DO TOCANTINS.
A Comissão Especial do Concurso Público - CECP, instituída pelo Decreto nº 1.251/2014, de 1º de abril de 2014, do Prefeito Municipal de Taguatinga, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 06 de maio a 30 de maio de 2014, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08:00 h do dia 06 de maio de 2014 às 24:00 h do dia 30 de maio de 2014, as inscrições ao IV CONCURSO PÚBLICO que será realizado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 121 (cento e vinte e uma) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O concurso público visa a seleção de 121 (cento e vinte e uma) vagas em cargos de provimento efetivo, demonstrados no item “3”, deste Edital e será realizado em âmbito nacional, pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação dos aprovados em cada cargo, onde os aprovados inscritos na condição de portador de deficiência física e sensorial terão classificação distinta;
1.2. Assegura-se o percentual de até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiências físicas e sensoriais, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, c/c o § 2º do Art. 4º, da Lei nº 404/2011, de 13 de junho de 2011, obedecido os quantitativos de vagas definidas no item “3”, deste Edital;
1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;
1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2º (segundo) dia útil posterior à efetivação da inscrição, na Prefeitura Municipal de Taguatinga, no endereço: Rua D. Pedro II, s/nº, centro, CEP 77320-000, em Taguatinga, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial do Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial do Concurso Público;
1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física e sensorial poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via “AR”, concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão Especial do Concurso Público, até as 18:00 h, do dia imediato ao último dia de inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATINGA
CECP – IV CONCURSO PÚBLICO
Rua D. Pedro II, s/nº, centro
CEP 77320-000 TAGUATINGA-TO.
1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar a categoria e o grau de incapacidade que é portador;
1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de
aplicação das provas;
1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitar concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;
1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste Edital;
1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;
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