Edital Concurso PM de MG - CFO 2015


EDITAL DRH/CRS Nº 05/2014, DE 30 DE MAIO DE 2014.

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2015.

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4.310, de 22/05/2014 (dispõe sobre o funcionamento do curso), tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem critérios para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (CFO), para o ano de 2015, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301 (Estatuto de Militares do Estado de Minas Gerais), de 16/10/1969, e suas alterações, da Lei nº 20.533, de 13/12/2012 (Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), Resolução Conjunta nº 4.278/2013 – PMMG/CBMMG, de 10/10/2013 (Dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e suas alterações, Resolução nº 3.322, de 21/06/2013 (Dispõe sobre o Teste de Avaliação Física – TAF, a ser aplicado aos candidatos a cursos da Polícia Militar) e suas alterações, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1. O concurso será regido por este Edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.

1.1 O CFO funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EFO) da Academia de Polícia Militar (APM), na rua Diábase, nº 320, bairro Prado, nesta Capital, e terá duração de dois anos, com início previsto para fevereiro de 2015 e término em dezembro de 2016, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Durante o curso será obrigatório o alojamento do Cadete no primeiro ano (pernoitar nos aquartelamentos), no todo ou em parte, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o regimento da Escola.

1.2 O Cadete fará jus, durante o período do Curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor.

1.3 Concluído com aproveitamento o CFO e satisfeitas as exigências legais referentes à promoção, previstas no Estatuto do Militares, o Cadete será declarado Aspirante-a-oficial, com a antiguidade definida segundo a ordem de classificação no CFO, podendo ser movimentado de acordo com a necessidade e conveniência administrativa para qualquer unidade da Polícia Militar, em todo o Estado de Minas Gerais.

1.4 O regime jurídico dos militares estaduais é definido na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Constituição Estadual, de 1989, e em legislações federal e estadual específicas.

1.5 Este concurso público será realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).
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