Edital Concurso UFCA 2014


EDITAL Nº 23, DE 7 DE MAIO DE 2014

A Reitora da Universidade Federal do Cariri no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Decreto nº 7.232/2010 publicado no Diário Oficial da União de 20/07/2010, tendo em vista autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, através da Portaria Interministerial nº 110, Anexo II, publicada no Diário Oficial da União de 10/02/2014, e considerando ainda o que consta do Decreto nº 6.944/2009 publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da CCV http://www.ccv.ufc.br, e para a realização de Concurso Público de Provas, destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo efetivo constante do Quadro Resumo - Anexo I, do presente Edital, regido pela Lei 8.112/1990 e integrante do Quadro Permanente desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público regido por este Edital será realizado pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC, constituída fundação de apoio da Universidade Federal do Cariri, que recorrerá aos serviços da Coordenadoria de Concursos (CCV), da Universidade Federal do Ceará, conforme dispõe a Resolução nº06 do Conselho Universitário da UFC, de 13 de agosto de 2003.

1.2. Os trabalhos sob a coordenação da Coordenadoria de Concursos - CCV terminarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFCA da lista de classificação final dos candidatos.

1.3. O Concurso regido por este Edital consistirá de fase única, de caráter classificatório e eliminatório.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo
1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) possuir a qualificação exigida para o cargo a que concorre, constante do Quadro Resumo - Anexo I;
f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a sercomprovada pela Junta Médica Oficial.

3. DA ISENÇÃO
3.1. Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.2. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, será admitida exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br, no período compreendido entre as 8 horas do dia 12 de maio e as 23h59min do dia 13 de maio de 2014, observado o horário de Juazeiro do Norte/Ce, mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção e o envio dos dados à CCV.

3.3. A Coordenadoria de Concursos - CCV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declaração falsa estará sujeita às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 83.936/1979.

3.4. Será desconsiderado o pedido de isenção do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

3.5. O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de maio de 2014, exclusivamente, no endereço eletrônico da CCV (http://www.ccv.ufc.br).
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