O PREFEITO DE CARACARAÍ no uso de suas atribuições legais, considerando contrato celebrado e em conformidade com as Leis Municipais nº 554/2013, 555/2013 e 240/2013 e suas alterações, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de vagas para cargos efetivos da Carreira do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Caracaraí.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima - UERR, obedecendo às normas do presente Edital.
1.2. O Concurso Público dar-se-á através de:
1.2.1. Provas e Títulos para o cargo da Carreira de Magistério da Educação Básica - Professor Classe II - Nível I, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais.
1.2.2. Prova Objetiva de múltipla escolha para os cargos da Carreira de Apoio Administrativo da Educação, (Assistente Educacional) em conformidade ao disposto no item 6.2 deste Edital, os quais possuem carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
1.2.3. Na Prova Objetiva de múltipla escolha serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo III deste Edital;
1.3. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário local do Estado de Roraima.
1.4. O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos, estará disponível no endereço eletrônicowww.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a Prefeitura de Caracaraí sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do Edital e a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.
1.5. Toda a Legislação citada nos conteúdos programáticos será utilizada para elaboração de questões levando-se em consideração as atualizações/alterações vigentes até a data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES E DA REMUNERAÇÃO:
2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de:
I - 70 (setenta) vagas para os Cargos da Carreira de Magistério da Educação Básica - (Professor Classe II - Nível I), a serem exercidos no Município de Caracaraí, conforme localidades constantes no Anexo II deste Edital;
II - 30 (trinta) vagas para o Cargo de Assistente Educacional da Carreira de Apoio Administrativo da Educação, a serem exercidos no Município de Caracaraí, conforme Anexo II deste Edital;
2.2. Os cargos, os requisitos, as respectivas vagas e remuneração da Classe Inicial dos cargos deste Concurso Público estão indicados no Anexo II. Os conteúdos Programáticos estão indicados no Anexo III.
2.2.1. As atribuições dos cargos deste Concurso estão indicadas:
a) Na Lei nº. 554/13 - Prefeitura Municipal de Caracaraí: para os cargos da carreira de Apoio Administrativo da Educação Básica;
b) Na Lei nº. 555/13 - Prefeitura Municipal de Caracaraí: para o cargo da carreira de Magistério da Educação Básica - Professor Classe II - Nível I;
2.2.2. Além do vencimento inicial e demais vantagens instituídas pela Lei nº. 554/13 - Prefeitura de Caracaraí, o Profissional da Educação de Apoio Administrativo terá direito à Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso, conforme segue:
a) 5% (cinco por cento) para acesso por estradas em escolas que se encontram entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) quilômetros da sede;
b) 10% (dez por cento) para acesso por estradas em escolas que se encontram entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) quilômetros da sede;
c) 15% (quinze por cento) para acesso por estradas em escolas que se encontram entre 100 (cem) e 200 (duzentos) quilômetros da sede;
d) 30% (trinta por cento) para acesso exclusivo por via fluvial.
2.2.3. Além do vencimento inicial e demais vantagens instituídas pela Lei nº. 555/13 - Prefeitura de Caracaraí, o Professor Classe II - Nível I terá direito à Gratificação por prestar serviços em local inóspito ou em regiões adversas, conforme segue:
a) 5% (cinco por cento) para acesso por estradas em escolas que se encontram entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) quilômetros da sede;
b) 10% (dez por cento) para acesso por estradas em escolas que se encontram entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) quilômetros da sede;
c) 15% (quinze por cento) para acesso por estradas em escolas que se encontram entre 100 (cem) e 200 (duzentos) quilômetros da sede;
d) 30% (trinta por cento) para acesso exclusivo por via fluvial.
2.3. Serão reservadas vagas conforme item 3.17.1 para Pessoas com Deficiência.
2.3.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES
3.1. Período: 16/05 a 04/06/14.
3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a Prefeitura de Caracaraí, onde consta o Edital e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.
3.1.2.1 A inscrição será exclusivamente pela Internet e estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, considerando-se o horário local, com horário de início às 10 horas do primeiro dia de inscrição e horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme Anexo I - Cronograma de Atividades.
3.1.3. Ao realizar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento do Boleto. A inscrição só será homologada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a UERR.
3.1.4 A realização da inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo o candidato, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste instrumento.
3.1.5. O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, optando por um dos cargos constantes no Anexo II deste Edital. Depois de realizada a inscrição o candidato não conseguirá fazer alterações e/ou realizar nova inscrição.
3.1.6. No horário comercial e dias úteis, os computadores do Laboratório de Informática da UERR do Campus de Caracaraí estarão disponíveis para os candidatos que não tenham acesso a Internet realizarem sua inscrição.
3.1.7. Para maiores informações a UERR conta com uma sala de Atendimento da Comissão de Concursos em sua sede - Campus Boa Vista, localizada na Rua Sete de Setembro, nº. 231 - Bairro Canarinho. Tel. (95) 2121-0931.
3.2. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo.
3.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.5 As inscrições somente serão homologadas após o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de validade de pagamento, conforme datas do Cronograma de Atividades - Anexo I deste Edital.
3.5.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
3.5.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato pois, caso solicitado, o mesmo deverá ser apresentado no local de realização das provas.
3.6 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou realizadas fora do prazo estipulado.
3.7 As informações prestadas, na solicitação de inscrição pela Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. As inscrições serão Homologadas pelo Presidente da Comissão organizadora do Concurso e será disponibilizada na Internet através do site www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a Prefeitura de Caracaraí.
3.9 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e respectivas etapas e/ou em documentos apresentados, eliminando-o do certame.
3.11. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Escolaridade mínima correspondente ao cargo
|
Valor da Inscrição R$
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Cargos de Nível Médio (Assistente Educacional)
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60,00
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Cargos de Nível Superior (Professor)
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90,00
|
3.12. O Processo de Inscrição somente completar-se-á com:
a) O correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no requerimento/formulário de inscrição (on-line) conforme subitem 3.1.2;
b) O pagamento da taxa de inscrição para o cargo a que o candidato concorre conforme os subitens 3.1.3 e 3.11.
3.13. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos requisitos constantes do item 4, bem como o previsto no item 3.17. e seus subitens, quando couber.
3.14. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorre, conforme previstos neste Edital bem como na Lei da respectiva Carreira.
3.15. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A PROVA OBJETIVA
3.15.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerê-lo junto à Comissão de Concursos da UERR, protocolando requerimento na sala de Atendimento até o término das inscrições - conforme data do Cronograma de Atividades - Anexo I, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
3.15.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local da prova.
3.15.3. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.15 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.
3.15.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da mesma. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
3.15.5. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica em sua não concessão no dia da realização das provas.
3.15.6. O candidato Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá solicitá-lo mediante Requerimento Especial - Anexo IV deste Edital (disponibilizado na área do Concurso da Prefeitura de Caracaraí), conforme previsto no §2º do artigo 40 do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. O referido requerimento deverá ser protocolado até a data constante no Cronograma de Atividades - Anexo I deste Edital, na sala da Comissão de Concursos da UERR Campus Boa Vista ou no Campus UERR de Caracaraí acompanhado de Parecer de Especialista na área de deficiência do candidato, especificando a necessidade e o tempo necessário a ser adicionado.
3.15.7. O tempo adicional não poderá ser superior a 2 (duas) horas.
3.15.8. O candidato deverá protocolar o requerimento no prazo estipulado acompanhado do Parecer do Especialista na área especificando a necessidade e o tempo a ser adicionado sob pena de indeferimento.
3.16. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à UERR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos, em qualquer tempo.
3.17. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.17.1. Serão destinadas 10 (DEZ) vagas do total de vagas oferecidas para os candidatos Pessoa com Deficiência conforme distribuição do Anexo II deste Edital.
3.17.2. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas para as Pessoas com Deficiência deverão fazer a opção de concorrer como Pessoa com Deficiência no ato de realização da inscrição mediante o preenchimento do campo de optando pela vaga.
3.17.2.1. O candidato Pessoa com Deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá em outro momento, ou fase posterior, interpor recurso ou requerimento visando sua participação nas vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, independentemente do motivo alegado.
3.17.3. Os candidatos concorrentes as vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, além de atenderem aos subitens 3.1.2, 3.1.3 e 3.11, deverão comprovar seu enquadramento como Pessoa com Deficiência nos termos do subitem 3.17.4. na ocasião da Perícia Médica Oficial para a posse.
3.17.4. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:
I - deficiência física;
II - deficiência auditiva;
III - deficiência visual;
IV - deficiência múltipla.
3.17.5. Será garantido um local de prova acessível ao candidato com deficiência, com acompanhamento de equipe responsável pela aplicação das provas e da segurança do concurso, devidamente orientada sobre o tratamento a ser dispensado ao candidato, de modo a evitar constrangimentos.
3.17.6. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em Lista separada.
3.17.7. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência no ato da inscrição concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.17.8. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas, bem como a todas as Etapas deste concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.17.9. Para os efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos pessoas com deficiência, será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista, ressaltando que no caso de um candidato pessoa com deficiência já ter sido convocado na Lista Geral de Classificação, este não mais será computado na lista de deficiência, devendo ser convocado outro candidato da segunda lista, para a devida observância da convocação alternada e proporcional.
3.17.10. No caso de não haver candidatos Pessoa com Deficiência aprovados na prova ou na Perícia Médica Oficial ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.17.11 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de classificação nos cargos em que foram inscritos, considerando o subitem 6.2.4.
3.17.12. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica Oficial, não for qualificado na perícia médica como Pessoa com Deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
3.17.13. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo e localidade.
3.17.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela Perícia Médica Oficial.
3.17.15. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.17.16. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na Perícia Médica Oficial e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo e localidade.
3.17.17. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS
4.1. Ser aprovado no Concurso Público.
4.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/72.
4.3. Possuir habilitação na área correspondente ao cargo pleiteado;
4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;
4.5. Estar quite com as obrigações militares (para os homens) e eleitorais;
4.6 Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse;
4.7. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital;
4.8. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados em convocação específica, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
4.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades incompatíveis com a investidura em cargo público federal, estadual ou municipal.
4.10. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS:
5.1. A confirmação da inscrição e dos locais de realização das provas estará disponível no endereço www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a Prefeitura de Caracaraí, observando as datas previstas no cronograma de atividades - Anexo I deste Edital.
5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar as informações constantes nos itens do Edital, inclusive os anexos do mesmo.
5.3. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 29/06/14, no horário das 8h10min às 12h10min (horário local), para todos os cargos previstos neste Edital e com duração de 4 (quatro) horas.
5.3.1. O horário de encerramento da entrada de candidatos aos locais de provas será às 8h, (oito horas) não sendo permitido o ingresso dos mesmos após esse horário.
5.3.2. As provas serão realizadas simultânea e exclusivamente na Sede do Município de Caracaraí, Vila Novo Paraíso e Vila Cachoeirinha no Baixo Rio Branco, todos no Município de Caracaraí, Estado de Roraima.
5.3.2.1. No ato da inscrição o candidato, obrigatoriamente, deverá optar por um dos locais de prova, quais sejam, Sede de Caracaraí, Novo Paraíso ou Vila Cachoeirinha - Baixo Rio Branco.
5.3.3. Caso haja necessidade a UERR poderá alterar e/ou fracionar a data de realização das Provas previstas no subitem 5.3., sendo devidamente publicado na área do concurso qualquer alteração.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta, e com antecedência, de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado (horário limite de 8h).
5.5. Só será homologada a inscrição do candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência da sua realização, munido de documento original de identificação oficial ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, RNE, etc.), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto e portando caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta.
6.1.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.1.
6.1.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos no item 6.1, quer eles estejam autenticados ou não.
6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada de candidatos, nem a realização de prova fora do horário e locais marcados neste Edital.
6.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.
6.1.5. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.
6.1.6. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo.
6.1.6.1. Caso o candidato esteja portando arma de fogo, esta deverá ser entregue na Coordenação Local do Concurso, antes do início das provas, mediante assinatura do Termo de Guarda de Arma de Fogo e somente será devolvida ao candidato ao final de sua prova.
6.1.6.2. Recomenda-se aos candidatos que deixem o celular em casa ou em seus veículos, pois caso seja detectado, na ida ao banheiro ou a qualquer tempo, que o candidato está portando aparelho celular, desligado ou não, terá o fato narrado na ata da sala e o candidato será eliminado do certame.
6.1.7. O descumprimento dos itens 6.1.5 ou 6.1.6 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.
6.1.7.1 O candidato que for detectado na ida ao banheiro portando aparelho celular, desligado ou não, terá o fato narrado na ata da sala e o candidato será eliminado do certame.
6.2. DA PROVA OBJETIVA
6.2.1. Prova Objetiva: com duração de 04 (quatro) horas, na data constante no Cronograma de Atividades - Anexo I deste Edital.
6.2.2. A Prova Objetiva constará de questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas uma, a correta, conforme distribuição a seguir:
QUADRO A: PROVA OBJETIVA: NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
MATÉRIAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
PESO
|
PONTOS
|
CARÁTER
|
1. Língua Portuguesa
|
10
|
2
|
20
|
CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO
|
2. História e Geografia do Município de Caracaraí | 10 | 1,5 | 15 | |
Informática | 05 | 1 | 05 | |
3. Legislação Geral | 10 | 1 | 10 | |
4.Conhecimentos Específicos. | 10 | 3 | 30 | |
TOTAL | 45 | - | 80 | |
6.2.3. Na Prova Objetiva:
6.2.3.1. Para o cargo de Professor Classe II - Nível I as provas serão iguais para esse cargo.
6.2.3.2. Para o cargo de Assistente Educacional as provas serão iguais para esse cargo.
6.2.4. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 80 (oitenta) pontos, sendo considerados classificados somente os candidatos que atenderem cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva;
b) Estar posicionado até o dobro do número de vagas ofertadas por cargo e por localidade, sendo considerado reprovado o candidato posicionado além dele.
6.2.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada no subitem 6.2.4. serão considerados reprovados e consequentemente eliminados do certame e terão sua nota publicada e ordenada, apenas, para efeito de publicidade dos atos do certame.
6.2.6. A Prova Objetiva será confeccionada conforme distribuição das matérias constantes no quadro A do subitem 6.2.2.
6.2.7. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartão-resposta específico.
6.2.7.1. O cartão-resposta é personalizado e insubstituível, o qual deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato, sob pena de eliminação do candidato no concurso.
6.2.8. Na hipótese de anulação de questão (ões) da Prova Objetiva, quando da sua avaliação, a(s) mesma (s) será (ão) pontuada para todos os candidatos.
6.2.8.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
a) À(s) questão (ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta, mesmo que apenas um pingo de tinta de caneta, sendo rejeitado pela ledora óptica;
b) À(s) questão (ões) da prova que não estiver (em) assinalada(s) no cartão-resposta;
c) À Prova Objetiva e/ou questão (ões) da prova cujo cartão-resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova.
6.2.9 Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva 1 (uma) hora após seu início, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas 2 (duas) horas do seu início.
6.2.10. O candidato deverá transcrever para o seu cartão-resposta a frase especificada na capa de seu caderno de prova, sob pena de eliminação do candidato no Concurso.
6.2.10.1 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, devidamente assinado e com a frase transcrita, sob pena de eliminação do candidato no Concurso.
6.2.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão obrigatoriamente entregar os respectivos cartões-respostas e retirarem-se do local simultaneamente, sob pena de eliminação. Caso algum dos três candidatos se recuse a permanecer na sala e se retire, o mesmo será eliminado do certame.
6.2.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como aquele preenchido além dos limites do alvéolo, dentre outras que impossibilitem a captação da marcação correta pela leitora óptica.
6.2.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar, manchar e/ou fazer quaisquer marcação fora do local destinado para as respostas e assinatura, que impeça a leitura do cartão pela leitora óptica, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.2.14. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da UERR devidamente treinado.
6.3. DA PROVA DE TÍTULOS (somente para o cargo de Professor Classe II - Nível I)
6.3.1. A Prova de Títulos será de caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos aprovados conforme no disposto nas alíneas a) e b) do subitem 6.2.4. deste Edital, ou seja, 2x o número de vagas, obedecendo a localidade a qual o cargo foi ofertado.
6.3.2. Esta etapa valerá até 20 (VINTE) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
6.3.3. Os títulos contemplados no Anexo V deste Edital deverão ser entregues em envelope na data fixada no Edital de convocação específico, na sala de Atendimento da Comissão de Concursos da UERR em Boa Vista ou no Campus da UERR de Caracaraí, em dias úteis e horário de funcionamento dos mesmos. O candidato deverá entregar cópia simples acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório.
6.3.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos originais a serem entregues para a avaliação de títulos quando se tratar de cópia simples não autenticada em cartório, não sendo aceita a cópia sem quaisquer uma das formas de autenticação prevista no subitem 6.3.3. deste Edital.
6.3.4.1 No momento da entrega dos títulos o atendente fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato, sendo o quantitativo assinalado no Formulário de Entrega de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.
6.3.5. Os documentos entregues não serão devolvidos e/ou emprestados em hipótese alguma, da mesma forma que não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.3.6. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas na forma prevista neste Edital, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
6.3.7. A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
6.3.8. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato convocado na fase de avaliação de títulos.
6.3.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
6.3.10. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
6.3.11. Cada título será considerado uma única vez.
6.3.12. Os títulos considerados neste Concurso, suas pontuações, o limite máximo de pontuação por categoria estão contemplados no Anexo V deste Edital.
6.3.13. Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do Ministério da Educação.
6.3.14. Os Títulos de Pós graduação expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
6.3.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.3.16. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de TCC, ou outros documentos que não certifiquem ou diplomem o candidato não serão considerados para efeito de pontuação.
6.3.17. Não será considerado o título quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos não listados no Anexo V deste Edital.
6.3.18. Não será considerado o título entregue fora do prazo fixado para a entrega do mesmo quando da Convocação Específica para a entrega dos títulos.
6.3.19. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aceite de justificativa de falta do candidato, para realização da Prova Objetiva nem da Prova de Títulos.
7. DO RESULTADO
7.1. O Gabarito Preliminar da prova objetiva será publicado no endereço www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a Prefeitura de Caracaraí na data do Cronograma de Atividades deste Edital e o Gabarito Oficial após a análise de recursos, se houver.
7.2. O Resultado Final da Prova Objetiva será divulgado na internet, na área do referido Concurso e a homologação do resultado final em Edital Específico, no Diário Oficial do Estado e tornados disponíveis no endereço www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a Prefeitura de Caracaraí.
8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos ao cargo de Assistente Educacional, será a somatória do resultado da Prova Objetiva - PO em conformidade com o Quadro A do subitem 6.2.2. e considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.
8.2. O total de pontos obtidos pelos candidatos ao cargo de Professor - Classe II - Nível I será a somatória do resultado da Prova Objetiva - PO, em conformidade com o Quadro A do subitem 6.2.2., com o resultado da Prova de Títulos - PT (PO+PT), considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.
8.3. A Classificação dos candidatos aos cargos descritos no Anexo II será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.
8.3.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na Prova Objetiva - PO de todos os cargos previstos neste Edital o desempate ocorrerá obedecendo aos critérios a seguir:
a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
b) Ter mais idade.
8.4. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos total obtidos no Resultado Final do Concurso para o cargo de Professor - Classe II - Nível I o desempate ocorrerá obedecendo aos critérios a seguir:
a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
b) Obtiver a maior nota na Prova de Títulos;
c) Ter mais idade.
8.5. Não será permitida a reclassificação de candidato, seja qual for o motivo alegado.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será homologada e divulgada, no Diário Oficial do Estado, no Mural da prefeitura e da Câmara de Vereadores, o Edital com o Resultado Final dos candidatos aprovados no certame, posicionados no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas previsto neste Edital por cargo e localidade e por ordem de classificação. obedecendo à classificação final, não se admitindo recurso deste resultado.
9.1.1. Os candidatos posicionados além de 2 (duas) vezes o número de vagas por cargo e por localidades previstos neste Edital serão considerados reprovados.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo as vagas ofertadas e a ordem de classificação.
10.2. A aprovação no concurso além do número de vagas assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
10.3. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.
10.4. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no Anexo II, deverão ser comprovados no ato da posse.
10.5. O candidato que não comprovar ou não atender, no ato da posse, a escolaridade e os requisitos elencados no item 4 e item 3.17. e seus subitens, quando couber, do presente Edital, será eliminado do Concurso.
10.6. O candidato, quando convocado, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data e local estipulados, apresentando os exames e laudos médicos, solicitados em Edital Específico, expedidos, no máximo 30 (trinta) dias antes da perícia, os quais ocorrerão às suas expensas.
10.7. Os candidatos concorrentes a vaga para Pessoa com Deficiência dependerão, ainda, de qualificação definitiva do candidato como Pessoa com Deficiência, a qual dar-se-á por ocasião da avaliação da Perícia Médica Oficial.
10.8. A nomeação e posse ocorrerá no cargo e localidade a qual o candidato concorreu não sendo permitido pedidos de remoção e/ou transferência no prazo de 5 (cinco) anos sob qualquer hipótese, salvo nos casos de interesse da Administração Pública devidamente justificado.
11. DOS RECURSOS
11.1. É admitido recurso, conforme Cronograma de Atividades, com pedido de revisão quanto:
a) Ao Edital (caso a impugnação seja acatada o Edital será retificado);
b) A Homologação Preliminar das inscrições;
c) Ao gabarito preliminar - formulação das questões e respostas publicadas;
d) Ao resultado preliminar da Prova Objetiva;
e) Ao resultado preliminar da Prova de Títulos;
f) Ao resultado Final Preliminar da Concurso.
11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão e para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.
11.2.1. O candidato deverá protocolar todo e qualquer recurso em uma via original, digitado ou datilografado com as seguintes especificações, sob pena de ser sumariamente indeferido:
11.3. O prazo para interposição de recursos será de 2(dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação dos resultados preliminares de pedido de isenção, gabaritos preliminares e divulgação dos resultados das provas objetivas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
11.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Organizadora do Concurso.
11.5. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente na Comissão Permanente de Concursos - CPC do Campus da UERR de Boa Vista ou Caracaraí seguindo rigorosamente o modelo estabelecido no Formulário Padrão de Recursos (Capa e Formulário separadamente) disponível emwww.uerr.edu.br/concurso.
11.6. O recurso intempestivo não será apreciado, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo de recebimento.
11.7. Não serão aceitos os recursos de matéria diversa da questionada, ou seja, que não seja objeto do recurso para o qual o prazo foi estabelecido.
11.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.9. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos claros, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.11. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, com mudanças de resposta e ou anulação da questão, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.12. Na ocorrência do disposto na alínea "c" do subitem 11.1 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, individualmente aos candidatos recorrentes, os quais deverão retirar sua resposta junta a Comissão do Concurso.
12. DO FORO JUDICIAL
12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Caracaraí, Estado de Roraima.
13. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura de Caracaraí.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Desacatar qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas (fiscais, coordenadores de local, etc).
b) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
c) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos.
d) Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de fiscal
e) Recusar-se a proceder a identificação pessoal bem como conferência dos dados do cartão-resposta e sua assinatura ou de outros documentos.
f). Deixar de assinar o cartão resposta.
g) Descumprir as determinações deste edital.
h) Estiver em desacordo com o Item 6.2.4 deste edital.
i) Deixar de assinar o cartão resposta.
j) Não fizer a transcrição da frase da capa do caderno de prova para o cartão resposta (no local apropriado para este fim).
k) Descumprir qualquer determinação deste edital e das instruções do caderno de prova.
l) For surpreendido com aparelho celular, mesmo que desligado, no momento de revista para entrada nos banheiros.
m) Estiver portando aparelho celular, mesmo que desligado, em sala de prova e o mesmo venha emitir qualquer sinal sonoro. SOLICITA-SE AO CANDIDATO QUE O MESMO DEIXE O CELULAR EM CASA OU EM SEU VEÍCULO, POIS O PORTE INDEVIDO DO APARELHO CONFIGURA-SE EM TENTATIVA DE FRAUDE, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO.
14.2. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
14.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Concurso.
14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico da UERR e no Diário Oficial do Estado comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.
14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado.
14.7. Os resultados parcial e final deste Concurso Público serão disponibilizados no endereçowww.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a Prefeitura de Caracaraí.
14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a Prefeitura de Caracaraí e no Diário Oficial do Estado.
14.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso.
Boa Vista/RR, 13 de maio de 2014.
ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIOR
Prefeito de Caracaraí
Prefeito de Caracaraí
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Data
|
Atividades
|
13/05/14
|
Publicação do Edital.
|
13 a 15/05/14
|
Prazo para impugnação do Edital.
|
16/05 a 4/06/14
|
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES.
|
6/06/14
|
Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.
|
9/06/14
|
Último dia para Protocolar Requerimento de Solicitação de Condição Especial para realização da Prova Objetiva.
|
12/06/14
|
Homologação Preliminar dos Inscritos - inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso)
|
13 e 16/06/14
|
Interposição de recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos - inclusive de Pessoa com Deficiência.
|
17/06/14
|
Homologação Final dos Inscritos - inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link do Concurso)
|
23/06/14
|
Divulgação dos Locais de prova.
|
29/06/14
|
Data de Realização da Prova Objetiva (fechamento dos portões às 08 horas)
|
1/07/14
|
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 16h.
|
2 e 3/07/14
|
Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar.
|
15/07/14
|
Divulgação do Gabarito Oficial. (Após análise dos recursos)
|
18/07/14
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 16h.
|
21 e 22/07/14
|
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.
|
25/07/14
|
Divulgação do Resultado Final dos classificados na Prova Objetiva.
|
29/07/14
|
Convocação para a entrega de Títulos somente para o cargo de Professor - Classe II - Nível I (conforme subitem 6.3 deste Edital)
|
11/08/14
|
Resultado Preliminar da Prova de Títulos.
|
12 e 13/2014
|
Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos.
|
18/08/14
|
Resultado Final da Prova de Títulos.
|
20/08/14
|
Resultado Final Preliminar do Concurso.
|
21 e 22/2014
|
Interposição de recurso contra o Resultado Final Preliminar da Concurso.
|
26/08/14
|
Resultado Final do Concurso.
|
28/08/14
|
Homologação do Resultado Final.
|
ANEXO II
QUADRO A) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - ESCOLARIDADE/REQUISITOS PARA
INGRESSO, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Cargo
|
Localidade
|
Escolaridade / Requisitos para ingresso
|
Nº vagas ampla concorrência
|
Vagas reserva das a PCD*
|
Remuneração (R$)
|
Assistente Educacional
|
Município de Caracaraí
|
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino legalmente autorizada.
|
27
|
3
|
902,41
|
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS
|
30 VAGAS
|
PCD* = Pessoa com Deficiência
QUADRO B) CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR CLASSE II - NÍVEL I -
ESCOLARIDADE/REQUISITOS PARA INGRESSO, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Cargo / C. H.
|
Escola (Localidade)
|
Escolaridade / Requisitos para ingresso
|
Nº vagas ampla concorrência
|
Vagas reserva das a PCD*
|
Remuneração (R$)
|
Professor Classe II - Nível I
|
Sede de Caracaraí
|
Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia ou Equivalente com habilitação para lecionar na Educação Infantil e na primeira etapa do Ensino Fundamental.
| 33 |
5
|
1.567,00
|
Escola Firmino Mariano da Silva (Vila Vista Alegre)
| 2 | ||||
Escola Firmino Mariano da Silva (Anexo Vila Petrolina)
| 1 | ||||
Escola Francivan do Nascimento Lopes (Vila Novo Paraíso)
| 4 | ||||
Escola Francivan do Nascimento Lopes (Anexo Vicinal Serra Dourada)
| 1 | ||||
Escola Francisca de Sousa Soares (Vicinal Rio Dias)
| 1 | ||||
Escola Marciene do Carmo Gomes (Vicinal Rio Dias)
| 1 | ||||
Escola Maria Lunete (BR 432 - Km 55)
| 4 |
1
| |||
Escola José Fernandes (BR 432 - Km 75)
| 4 |
1
| |||
Escola Pedro Roseno (Vicinal Cujubim) | 1 | ||||
Escola Idelson Carlos Cortez (Vila do Apuruí) | 1 | ||||
Escola Manoel Reinaldo M. Brito (Vila Itã) | 2 | ||||
Escola Adonias Borges do Carmo (Baixo Rio Branco) | 2 | ||||
Escola Belízio Melo Sobrinho (Baixo Rio Branco) | 1 | ||||
Escola Celestino da Luz (Baixo Rio Branco) | 2 | ||||
Escola Oscar Batista (Baixo Rio Branco) | 2 | ||||
Escola Júlio Crispim de Abreu (Baixo Rio Branco) | 1 | ||||
SUBTOTAL
| 63 | 7 | - | ||
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS | 70 VAGAS |
PCD* = Pessoa com Deficiência
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES/ALTERAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CONHECIMENTOS BÁSICOS COMUNS AO CARGO DE ASSISTENTE EDUCACIONAL.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
1. LÍNGUA PORTUGUESA - 10 (dez) questões
Compreensão e interpretação de texto: Características e função do texto, considerando o gênero. Localização de informações explícitas e implícitas; Significado de vocábulos e expressões no contexto. Uso significativo de diferentes recursos gramaticais. Adequação da língua ao contexto de uso: Redação e reescrita de frases. Uso coloquial e escrito; informal e formal. Ortografia oficial: Acentuação gráfica - segundo o atual acordo ortográfico. Emprego de letras. Formação de palavras - significado e sentido de morfemas. Uso e função das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito: Artigo e substantivo. Pronomes: emprego e colocação. Advérbio e adjetivo. Preposição. Flexão verbal: Emprego e valor semântico de tempos e modos verbais. Correlação entre tempos verbais.. Concordância verbal. Flexão e concordância nominal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.. Relações de sentido entre orações e segmentos de texto. Identificação de conectores que conferem coesão e coerência ao texto. Emprego dos sinais de pontuação. Denotação e conotação. Uso e valor das figuras de linguagem.
2. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ - 10 (dez) questões
Aspectos Gerais sobre a história e a Geografia do Município de Caracaraí.
3. INFORMÁTICA - 05 (CINCO) questões
Editores de Texto (do Windows e LINUX): Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. BrOffice - Calc. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Impressão. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Sistemas operacionais: Windows e LINUX.
4. LEGISLAÇÃO GERAL - 10 (DEZ) questões
Lei Municipal nº 554/2013 e 555/2013 - Lei 240/2013(Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Caracaraí) e suas alterações; Direito Constitucional - Artigo 1º ao artigo 5º, Artigo 37 ao 41 - todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo- Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração.
Organização administrativa: noções gerais, administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE ASSISTENTE EDUCACIONAL: Observação: Não sugerimos Bibliografia
Conhecimento Especifico : 10 (dez) questões
1. Lei de acessibilidade nº 10.098 de 19/12/2000 e Decreto de regulamentação nº 5296 de 02/12/2004.
2. Políticas públicas de inclusão. 3. Política nacional de educação especial - MEC/SEESP. 4. Lei Federal 7853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3298 de 20/12/1999. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069 de 13 de julho de 1990, e suas alterações). 6. Estrutura linguística da LIBRAS. 7. Atuação do intérprete no campo educacional. 8. Modelos de interpretação.
CONHECIMENTOS BÁSICOS COMUM AO CARGO DE PROFESSOR:
Observação: Não sugerimos Bibliografia
1. LÍNGUA PORTUGUESA - 10 (dez) questões
Compreensão e interpretação de texto: Características e função do texto, considerando o gênero. Localização de informações explícitas e implícitas; Significado de vocábulos e expressões no contexto. Uso significativo de diferentes recursos gramaticais. Adequação da língua ao contexto de uso: Redação e reescrita de frases. Uso coloquial e escrito; informal e formal. Ortografia oficial: Acentuação gráfica - segundo o atual acordo ortográfico. Emprego de letras. Formação de palavras - significado e sentido de morfemas. Uso e função das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito: Artigo e substantivo. Pronomes: emprego e colocação. Advérbio e adjetivo. Preposição. Flexão verbal: Emprego e valor semântico de tempos e modos verbais. Correlação entre tempos verbais.. Concordância verbal. Flexão e concordância nominal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.. Relações de sentido entre orações e segmentos de texto. Identificação de conectores que conferem coesão e coerência ao texto. Emprego dos sinais de pontuação. Denotação e conotação. Uso e valor das figuras de linguagem.
2. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ - 10 (dez) questões
Aspectos Gerais sobre a história e a Geografia do Município de Caracaraí.
3. INFORMÁTICA - 05 (CINCO) questões BrOffice - Writer. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. BrOffice - Calc. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Sistemas operacionais: Windows e LINUX - Fundamentos; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Correio Eletrônico: Conceitos básicos. Arquivos Anexados.
4. LEGISLAÇÃO GERAL - 10 (DEZ) questões Lei Municipal nº 554/2013 e 555/2013 - Lei 240/2013(Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Caracaraí) e suas alterações; Direito Constitucional - Artigo 1º ao artigo 5º, Artigo 37 ao 41 - todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo- Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração. Organização administrativa: noções gerais, administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS D0 CARGO DE PROFESSOR: 15 (quinze) questões Observação: Não sugerimos Bibliografia
Conhecimento Especifico: 10 (dez) questões
Conhecimentos Pedagógicos: História da Educação no Brasil e seus desdobramentos na atualidade. Filosofia da Educação. Sociologia da Educação. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Teorias da aprendizagem. Transversalidade, transdisciplinaridade e Interdisciplinaridade no Ensino Fundamental. Tendências do pensamento pedagógico. Avaliação da aprendizagem escolar. Metodologia de ensino. Didática. Planejamento escolar. Organização do currículo. Cotidiano da escola: conselho de classe, planejamento, avaliação e acompanhamento. Aprendizagem significativa. Educação e cultura afro-brasileira. O Projeto Político Pedagógico da Escola. Rotina e gestão em sala de aula. Questões das relações do grupo. Bullying. Brincar e aprender. Educação Inclusiva: Fundamentos, Políticas e Práticas Escolares. Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e alterações posteriores. Resolução nº 04, de 13/07/2010 do Conselho Nacional de Educação- Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Políticas Públicas da Educação Básica. Estatuto da criança e do adolescente-(Lei no 8069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações)
ANEXO V
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Tabela de Títulos para o cargo de PROFESSOR
Categoria
|
TÍTULOS
|
Pontos por cada Título
|
Pontuação Máxima da categoria
|
1
|
Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
|
2,5
|
10
|
2
|
Experiência profissional comprovada na docência da Educação Básica (por ano completo, sem sobreposição de tempo)
|
2
|
6
|
3
|
Comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação aprovado pelo Ministério da Educação, na área de Educação.
|
4
|
4
|
Total de Pontos da Prova OBJETIVA
|
20
|