EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria visa à contratação temporária de 317 (trezentos e dezessete) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.
1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico http://www2.recife.pe.gov.br/secretarias-e-orgaos/orgaos/geraldao, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.
2. DAS FUNÇÕES, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO (COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do Programa, a serem realizadas participativamente, com apoio do grupo gestor; Organizar e coordenar o grupo gestor; Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação; Realizar reuniões regulares com os Coordenadores de Núcleos e demais agentes sob sua responsabilidade; Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos), zelando pelo controle de frequência da equipe; Monitorar o cumprimento de tarefas e horários dos Coordenadores de Núcleo; Elaborar conjuntamente com demais coordenadores de núcleo, se houver, e com o coordenador, os relatórios de execução do convênio; Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do Programa; Socializar dados e informações; Planejar as ações de divulgação do Programa em consonância com o estabelecido com o Planejamento Pedagógico; Dialogar constantemente com o coordenador do convênio, acompanhando o seu cumprimento.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.
b) Experiência comprovada em coordenação, supervisão ou atuação em projetos na área de esporte e lazer no setor público ou privado de, no mínimo, 06 (seis) meses;
REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais);
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO DE NÚCLEO)
SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Coordenar todas as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente; Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário; Planejar a grade horária dos agentes sociais, Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos agentes sociais; Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações; Identificar, junto à comunidade, quais são os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada; Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo; Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Pedagógico.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Educação Física ou Esporte, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.
b) Experiência comprovada em coordenação, supervisão ou atuação em projetos na área de esporte e lazer no setor público ou privado;
REMUNERAÇÃO: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
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