O Secretário Municipal do Ambiente de Maricá, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal 2.511 de 20 de maio de 2014, regidos pelas normas constantes neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Seleção do Concurso Simplificado instituída pela Portaria nº 14 de 01 de julho de 2014.
1.2 - A seleção de que trata este Edital será realizada em duas fases:
1.2.1 - Fase eliminatória: análise de títulos e currículo;
1.2.2 - Fase classificatória: entrevista e redação.
1.3 -A inscrição será realizada pessoalmente ou através de procurador, munido de procuração com firma reconhecida em cartório, na sede da Secretaria Municipal do Ambiente, situada na Rua Vereador Luiz Antônio da Cunha, 428 - Flamengo - Maricá - RJ.
1.4 - A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer documento submetido na inscrição, acarretará na anulação do referido documento e desclassificação do candidato ou exoneração do contratado.
1.5 - Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remuneração, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos;
2.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
2.5 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), currículo, padronizado (ANEXO III), formulário de relação de títulos (ANEXO IV) e demais documentos (ANEXO V), no período de 04 de agosto a 02 de setembro, das 09 às 17 horas, na Secretaria Municipal do Ambiente.
3.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição e tampouco aceita inscrição encaminhada via correio;
3.3 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, currículos e formulários de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.5 - No ato da inscrição o candidato submeterá a documentação exigida neste edital para a fase eliminatória, recebendo o protocolo de entrega.
4 - ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - FASE ELIMINATÓRIA - Gestor e Analista Ambiental
4.1 - A seleção será procedida da contagem de pontos apurados conforme o quadro de critérios abaixo:
CRITÉRIOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Graduação | ||
Formação superior na área ambiental | 10 | 10 |
2. Pós-graduação | ||
Curso de pós-graduação na área ambiental: Especialização (lato sensu) Mestrado (inclusive Mestrado Profissional) Doutorado | 05 10 15 | 30 |
3. Entrevista pessoal e redação | ||
Entrevista Pessoal Redação | 20 20 | 40 |
4. Tempo de Serviço (administração pública e profissional) | ||
Tempo de exercício na Administração Pública ambiental (*) | 05 por cada ano completo | 10 |
Tempo de exercício de atividade profissional na área ambiental (*) | 05 por cada ano completo | 10 |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
(*) O tempo de exercício na Administração Pública e o exercício de atividade profissional serão computados uma única vez.
4.2 - Cada título será considerado uma única vez.
4.3 - A formação superior e de pós-graduação na área ambiental será avaliada mediante a apresentação da cópia do documento comprobatório (diploma ou certificado), devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".
4.4 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos e análise de currículo: Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão de curso superior ou de pós-graduação;
4.5 - Documentos Comprobatórios para Tempo de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
b) Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);
d) Publicação no diário oficial.
4.6 - Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresentados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.
4.7 - A seleção do currículo e a avaliação de títulos (análise curricular), a entrevista e análise da Redação serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal do Ambiente, designada pela Portaria nº 14 de julho de 2014.
4.8 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
4.9 - Havendo empate na classificação os critérios de desempate ocorrerão na seguinte ordem:
1º - O candidato com mais pontos na formação superior e pós-graduação;
2º - O candidato com mais pontos no item Tempo de exercício na Administração Pública ambiental;
3º - O candidato com mais pontos no item Tempo de exercício de atividade profissional na área ambiental;
4º - O candidato com mais pontos acumulados no item Entrevista e Redação;
5º - O candidato de maior idade.
5 - ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA - Técnico Ambiental
5.1 - A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito no quadro de critérios abaixo.
CRITÉRIOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Especialização | |||
Certificação ou Diploma de formação de ensino médio | 10 | 10 | |
2. Cursos e entrevista pessoal | |||
Certificação ou Diploma de participação em cursos na área ambiental ou afim. | 05 | 10 | |
Entrevista pessoal | 20 | 20 | |
Redação | 20 | 20 | |
3. Tempo de Serviço | |||
Tempo de exercício na Administração Pública municipal, na função/cargo a que concorre. | 10 por ano completo | 30 | |
Tempo de exercício de atividade profissional na função/ cargo a que concorre. | 10 por ano completo | 10 | |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
5.2 - Cada título será considerado uma única vez.
5.3 - Serão computados os títulos e documentos comprobatórios de acordo com os seguintes critérios: a) Curso de Especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC;
b) Cursos ou afins;
c) Entrevista pessoal e Redação;
d) Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre com tempo igual ou superior a 12 meses;
e) Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre.com tempo igual ou superior a 12 meses.
5.4 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:
a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado;
b) Certificados de Conclusão conforme item 5.3, alíneas a e b.
5.5 - Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
b) Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);
d) Publicação no Diário Oficial.
5.6 - Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresentados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.
5.7 - A seleção do currículo, avaliação de títulos (análise curricular) e a entrevista, serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo definido pela Portaria nº 14 de julho de 2014.
5.8 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
5.9 - Havendo empate na classificação os critérios de desempate ocorrerão na seguinte ordem:
1º - O candidato com mais pontos no item Tempo de exercício na Administração Pública ambiental;
2º - O candidato com mais pontos no item Tempo de exercício de atividade profissional na área ambiental;
3º - O candidato com mais pontos acumulados no item Entrevista e Redação; 4º - O candidato de maior idade.
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
6.1 - Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site da Prefeitura de Maricá (www.marica.rj.gov.br), no Jornal Oficial de Maricá - JOM, e quadro de avisos da Secretaria Municipal do Ambiente sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
6.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, conforme divulgação nos termos do item 6.1.
6.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (hum) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal do Ambiente, situada na Rua Vereador Luiz Antônio da Cunha, nº 428, Flamengo, Maricá - RJ, CEP 24903-470, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
7.2 - O prazo para interposição de recursos quanto à homologação de inscritos e classificação final será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais no JOM, site da Prefeitura Municipal de Maricá (www.marica.rj.gov.br), e quadro de avisos da Secretaria Municipal do Ambiente.
7.3 - Admitido o recurso, caberá a Comissão de Seleção manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.
8. DO REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
8.1 - Os contratos serão vinculados a Prefeitura de Maricá.
8.2 - O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1 - Os documentos obrigatórios para contratação são:
a) RG;
b) CPF;
c) Título de eleitor com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral;
d) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Comprovante de residência atual;
f) Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar);
g) Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento);
h) Carteira de Trabalho - CTPS (Parte da foto e data de expedição);
i) Carteira Funcional (se profissão Regulamentada);
j) PIS ou PASEP com data de expedição;
k) CPF e RG do Conjugue;
l) Declaração de bens e valores (inclusive dos dependentes);
m) Declaração de dependentes com devida comprovação.
9.2 - São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
10.2 - A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados.
10.3 - É reservado à Secretaria Municipal do Ambiente o direito de proceder à designação e/ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
10.4 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados à Procuradoria Geral do Município.
10.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Jornal Oficial do Município - JOM e no site da prefeitura.
10.6 - O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.
10.7 - Os contratos dos referidos profissionais findam-se em 12 (doze) meses a contar da contratação, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
10.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Descrição e outras Informações Referentes aos Cargos Anexo II - Ficha de Inscrição
Anexo III - Modelo de Currículo
Anexo IV - Formulário de Relação de Títulos
Anexo V - Documentação para Inscrição
Anexo VI - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado
Anexo IV - Formulário de Relação de Títulos
Anexo V - Documentação para Inscrição
Anexo VI - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado
Maricá, 10 de julho de 2014.
Tiago de Paula da Silva Pessôa
Secretário Municipal do Ambiente
Secretário Municipal do Ambiente
ANEXO I
DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
CARGO | Nº CARGO | VAGAS | LOTAÇÃO | C/H | SALÁRIO | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
ANALISTA AMBIENTAL | 001 | 09 | Secretaria Municipal do Ambiente | 40 H/S | R$ 3.500,00 | Profissional com formação superior | Realizam o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas Nacionais, Estaduais e Municipais de meio ambiente; coordenam inspeções ambientais; controlam e atualizam a licença ambiental junto a órgãos de fiscalização ambiental e vigilância sanitária; desenvolvem e implantam projetos que visam à diminuição do impacto sobre o meio ambiente. |
GESTOR AMBIENTAL | 002 | 05 | Secretaria Municipal do Ambiente | 40 H/S | R$ 3.500,00 | Profissional com formação superior em Curso de Tecnólogo em Meio Ambiente ou em Gestão Ambiental | Realizam as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Município, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, e elaboração e gerenciamento de planos de gestão. |
TÉCNICO AMBIENTAL | 003 | 10 | Secretaria Municipal do Ambiente | 40 H/S | R$ 1.800,00 | Profissional com formação de ensino médio técnico em Meio Ambiente | Realizam a prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais; executam atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; orientam e controlam processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental. |
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 04 de agosto a 02 de setembro de 2014 |
HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS | 04 de setembro de 2014 |
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO E TÍTULOS | 05 de setembro de 2014 |
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E REDAÇÃO | 09 e 10 de setembro de 2014 |
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | 12 de setembro de 2014 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL | 10 (dez) dias a partir da publicação no Jornal Oficial de Maricá - JOM da homologação da classificação final |
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL | 10 (dez) dias após a impetração dos Recursos |
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO | Publicação no Jornal Oficial de Maricá |