ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído através da Lei No 790/2013 de 21 de junho de 2013, que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adota o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico administrativa da CONSULPAM – Consultoria Público-Privada e Assessoria Municipal.
O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao dispositivo II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira c/c artigo 38, inciso V, da Constituição Estadual, pela Lei Orgânica
Municipal e pelas normas contidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual
do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos
princípios gerais do Direito Administrativo.
1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas e Vencimentos
b) ANEXO II - Quadro de Provas
c) ANEXO III - Programas das Provas
d) ANEXO IV – Da Prova de Títulos
e) ANEXO V – Atribuições dos Cargos
f) ANEXO VI - Fórmulas - Pontuação Final
g) ANEXO VII - Modelo - Capa Recursos
h) ANEXO VIII – Currículo Padronizado
i) ANEXO IX – Formulário para Laudo Médico
j) ANEXO X - Formulário para Isenção de Inscrição
2. O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de Ipueiras, cujos cargos existentes, vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.
3.O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período,desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
4. O Regime Jurídico de trabalho será o estabelecido na Lei Municipal Nº. 381/93 de 29 de abril de 1993.
5. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo
estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 02 de Setembro a 04 de Outubro
de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta, na CENTRAL DO
CONCURSO, situada no Parque da Cidade José Costa Matos, 1 – Centro de Ipueiras - Ceará.
1.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Fundamental é de R$ 60,00 (sessenta reais).
1.1.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Médio é de R$ 80,00 (oitenta reais).
1.1.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Professor é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
1.1.4. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Médico e Odontólogo é de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
1.1.5.O valor da taxa de inscrição para os demais cargos de Nível Superior é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
1.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito em espécie, através de pagamento de boleto bancário gerado no site www.consulpam.com.br.
2. O candidato, ao pagar o boleto de inscrição e no ato de preenchimento do cadastro estará tacitamente
declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98).
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação.
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.
e) Possuir, até a data da convocação para início do estágio probatório, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.
f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
h) Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições do cargo.
i) Não ter sofrido, no exercício de anterior função pública, a penalidade de demissão.
3. As exigências contidas no item 2 e seus subitens deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado por Edital para assumir o cargo para o qual foi aprovado.
3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do concurso.
4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos
dispostos neste Edital.
4.2. Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto para pagamento.
4.3. As informações prestadas no cadastro para inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do concurso, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.
4.4. O candidato poderá optar por fazer sua inscrição pela internet e enviar por SEDEX ou AR(Aviso de Recebimento) o comprovante de pagamento e cópias autenticadas do RG e CPF para a Av. Evilásio Almeida Miranda, 225 - Conjunto Alvorada – Fortaleza-CE. CEP 60.833-760.
A data do envio deverá ser até o dia 04 de Outubro de 2013. Documentos enviados após essa data não serão registrados.
5. O Candidato pode optar por fazer sua inscrição de forma presencial na CENTRAL DO CONCURSO
cujo endereço e horários constam no item 1 desse capítulo.
6. Dados 5 dias úteis após o término do período de inscrições, será divulgada lista nominal dos candidatos
distribuídos por cargo. Caso o candidato perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o mesmo
deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DA CONSULPAM nos
telefones (85) 3224-9369 e (85) 3239-4402 para informar sobre a omissão.
7. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo. Se for efetuada mais de uma inscrição, para
cargos diferentes, prevalecerá a última inscrição.
8. Ao candidato, pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro para
inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
9. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de
força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago.
10. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de preenchimento do cadastro para
inscrição.
12. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato,
inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO
CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: as carteiras e/ou cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº.
9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do
CREA, da OAB, do CRC etc.
13. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato,
inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO
ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF,
documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei
Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem
valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se
aplica à identificação do eventual procurador do candidato.
14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes
ao concurso público, que serão realizadas no Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará, no paço da
Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal, no Jornal Diário do Nordeste, nos sites
www.consulpam.com.br e www.ipueiras.ce.gov.br de acordo com cada caso.
Edital completo