Prefeitura de Piquerobi (SP) realiza concurso para Médico


PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI
ESTADO DE SÃO PAULO

O MUNICÍPIO DE , PIQUEROBI pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.279.674/0001-04, com sede administrativa na Rua José Bonifácio, nº 40, Centro, cidade de Piquerobi, Estado de São Paulo, através da Prefeitura Municipal de Piquerobi, neste ato representado por seu Prefeito Municipal VALDIR APARECIDO LOPES no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público, para conhecimento geral, que fará realizar Concurso Público, para provimento do cargo de Médico, regido pelas Leis Complementares Municipais nº 26/96 e nº 55/05 e suas posteriores alterações, assim como os ditames aplicáveis da Legislação Pátria.
A execução do referido Concurso Público, por meio da organização, planejamento, elaboração, aplicação e a avaliação das provas serão realizadas pela coordenação técnico-administrativa da: PÚBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA. e acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Especial de Concurso Público na Portaria nº 36/13.
1. DO CARGO, REGIME, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
1.1. A realização do concurso público de que trata este Edital, destina-se a prover o cargo de médico em regime estatutário, com a respectiva carga horária e vencimentos:
Cargo
Vaga(s)
Carga Horária
Vencimentos
Escolaridade e outras exigências
Valor da Inscrição
MÉDICO
01
04 h/s
R$ 2.133,01
Curso Superior em medicina e inscrição regular no CRM.
R$ 60,00
1.2. As atribuições do cargo de Médico encontra-se no Anexo III.
1.3. Ao número de vagas estabelecido, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados remanescentes em reserva de contingente, observado o interesse público, a conveniência e oportunidade, a disponibilidade financeira e orçamentária e a ordem de classificação.
1.4. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
1.5. O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no ANEXO I deste Edital, bem como o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO II.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Das condições para inscrição:
2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo Edital e certificar-se que possui os requisitos exigidos para o cargo, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.1.2. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis, e cabíveis somente para o cargo escolhido, não cabendo nem pedidos de alterações nem em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo caso haja cancelamento do certame.
2.1.3. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, nem serão admitidas inscrições por fax, postais, ou qualquer outro meio eletrônico.
2.1.4. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.
2.1.5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônicowww.concursospublica.com.br.
2.1.6. As informações e publicações do Concurso Público serão efetuadas no endereço eletrônicowww.concursospublica.com.br, bem como no mural edilício da Prefeitura Municipal de Piquerobi.
2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.
2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, que se encerrará às 18:00 horas do dia 09 de setembro de 2013, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário até a referida data, correndo por sua conta e risco o pagamento via "internet banking" ou "caixa eletrônico" no data do termo final.
2.1.9. Não serão aceitos pagamentos após a data final e solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.
2.2. Período, local e horário das Inscrições:
2.2.1. No período: de 26 de agosto de 2013 a 09 de setembro de 2013.
2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, eletrônico:www.concursospublica.com.br.
2.2.3 Horário: A partir da 08:00 (oito) horas do dia 26 de agosto de 2013 até às 18:00 (dezoito) horas do dia 09 de setembro de 2013 pela internet.
2.3. Da divulgação dos atos:
2.3.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:
a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação Regional.
b) O Edital na íntegra e posteriores atos e documentações serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piquerobi- SP, e no endereço eletrônicowww.concursospublica.com.br.
2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Concurso Público nos termos dispostos neste.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Não serão oferecidas vagas exclusivas para portadores de deficiência física, uma vez que não existe número de vagas suficientes a estabelecer o coeficiente de 5% (cinco por cento), maior que pelo menos uma vaga inteira, determinado por Lei.
4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Edilício da Prefeitura Municipal de Piquerobi e no endereço eletrônico www.concursospublica.com.br.
4.2. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL:
5.1. A prova será aplicada no Município de Piquerobi, no dia 06 de outubro de 2013, na Escola Maura Aparecida Dassie Verganiend, com endereço à Rua Barão do Rio Branco, nº 151, Centro.
5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo, portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.
5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.
5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº 9.503/97).
5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.
5.7. O Concurso Público constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no ANEXO II deste Edital, com duração máxima de 03 (três) horas. A nota obtida na prova resultará na pontuação final.
5.8. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.
5.9. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.
5.10. Os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 01h (uma hora) do início da prova, não podendo os mesmos permanecer nas dependências da escola onde está sendo realizado o Concurso Público.
5.11. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.
5.12. O candidato poderá anotar as respostas em impresso próprio que será fornecido para este fim.
5.13. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.
5.14. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.
5.15. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.
5.16. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.
5.17. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão sucessivamente até ocorrer o desempate à seguinte ordem e critérios:
a) O candidato com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;
b) O candidato de idade mais elevada;
c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;
e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;
g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;
h) Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na seqüência estabelecida, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Especial de Concurso Público em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site www.concursospublica.com.br.
5.18. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:
a) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
b) Não apresentar o documento que bem o identifique;
c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;
d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;
e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;
f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;
g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;
h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte ¹;
j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital.
k) Descumprir as instruções contidas no formulário de instruções da prova;
l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.
5.19. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no sitewww.concursospublica.com.br a partir das 12h00m da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 02 (dois) dias (prazo recursal).
5.20. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista unida, figurando apenas aqueles que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.
6. DO RESULTADO DA PROVA E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:
6.1. Caberá recurso em 02 (dois) dias da formulação das questões e gabaritos das provas, constando número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena de não conhecimento do mesmo.
6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, endereçado à: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Concurso Público n.º 01/2013 - à Rua José Bonifácio, nº 40, Centro, Piquerobi/SP - CEP: 19.410-000, protocolado em horário de expediente.
6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
6.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
6.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
6.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo a mesma ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.
6.7. A Comissão Especial de Concurso Público é quem encaminha o recurso à Banca examinadora e é, em qualquer caso, quem recebe as respostas e em reexame necessário as homologa ou não, não cabendo, portanto, recurso adicional pelo mesmo motivo.
7. DO PROVIMENTO DO CARGO:
7.1. O provimento do cargo será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1. e, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Concurso Público, com os vencimentos e remunerações propostos à época de investidura.
¹ Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.
7.2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas no Concurso Público, e a preferência dos remanescentes à nomeação em vagas eventual e oportunamente abertas.
7.3. Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado não aceitar a vaga oferecida, ou quedar-se inerte de qualquer manifestação pela nomeação por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias estará automaticamente excluído do certame entendendo-se como renúncia tácita.
7.4. Salvo o disposto no item anterior, a convocação seguirá os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.
7.5. São requisitos básicos para investidura e posse no serviço público:
a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;
b) Ter idade mínima de dezoito anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante atestados que serão fornecidos por médico especialista e por médico oficial sob pena de responsabilidade.
e) Estar em pleno no gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;
f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;
g) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
h) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua art. 37, § 10º da CF, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo;
i) Estar ciente que se aprovado deverá na posse, quando da convocação, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito;
j) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
7.8. Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;
b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;
c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;
d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos, empregos ou funções que exigirem;
e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;
f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;
g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;
h) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;
i) Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por qualquer médico e/ou por perito oficial, comprovando aptidão para o exercício do cargo, emprego ou função;
j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);
k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);
l) Cartão de PIS/PASEP;
m) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;
n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;
o) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
p) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;
q) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.
r) Certidão de Cartório Civil onde teve seu domicílio nos últimos 04 (quatro) anos que conste Processos em seu nome. Caso positivo e seja ação civil pública, juntar certidão de objeto e pé.
7.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da posse (Súmula 266, STJ), acarretará no cancelamento dos efeitos da inscrição.
7.7. O exame médico admissional será eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.
8.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.
8.3. As publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Piquerobi e no endereço eletrônico www.concursospublica.com.br, e, eventualmente, na imprensa local/regional, quando necessário.
8.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Piquerobi.
8.5. O presente Concurso Público é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pela Comissão Especial de Concurso Público, conjuntamente.
8.6. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período segundo critérios de conveniência e oportunidade aplicados no interesse precípuo da Administração Municipal.
8.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.
8.8. A Prefeitura Municipal de Piquerobi e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.9. A Prefeitura Municipal de Piquerobi e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam nem autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações em seu nome.
8.10 Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Piquerobi e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos à divulgação de nome, número de documentos e sua situação junto ao certame.
8.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.
8.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora ou da Comissão Especial de Concurso Público, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
8.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Piquerobi, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
8.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.
8.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser oportunamente disponibilizado.
8.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Piquerobi.
8.17. Fazem parte do presente Edital:
ANEXO I - Cronograma parcial de eventos.
ANEXO II - Conteúdos programáticos.
ANEXO III - Atribuições do Cargo de Médico.
ANEXO IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.
E assim que PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piquerobi (SP) em 23 de agosto de 2013.
VALDIR APARECIDO LOPES
Prefeito Municipal de Piquerobi
ANEXO I
- CRONOGRAMA PREVISTO
CALENDÁRIO PREVISTO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
23/08/2013
12h00min
Publicação do Edital de abertura do Concurso Público no site e Mural da Prefeitura.
26/08/2013
08h00min
Publicação na imprensa oficial de extrato de Edital de abertura do Concurso Público.
26/08/2013
08h00min
Início das Inscrições.
09/09/2013
18h00min
Termo final das Inscrições até as 18:00min. e quitação dos boletos de Inscrição.
13/09/2013
12h00min
Publicação do Edital de Divulgação das inscrições deferidas no site e Mural da Prefeitura.
14/09/2013
08h00min
Publicação na imprensa oficial dos extratos das inscrições deferidas e seus termos e convocação para a prova.
06/10/2013
08h30min
Horário limite para apresentar-se para as provas objetivas.
07/10/2013
12h00min
Divulgação dos Gabaritos preliminares no mural edilício e sites.
Até 09/10/2013
16h00min
Termo Final para interposição de recursos dos gabaritos preliminares.
11/10/2013
12h00min
Divulgação da Decisão de Recursos e Gabaritos Oficiais e Publicação Oficial do Resultado Final no site e Mural da Prefeitura.
12/10/2013
08h30min
Publicação na imprensa oficial do Resultado Final devidamente homologado.
- Atenção: Sujeito a alterações.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS:
Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS :
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Urgência e emergência. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Atribuições do Cargo de Médico:
Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica.
Respeitar os protocolos existentes na saúde pública municipal;
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar consultas clínicas e procedimentos nas Unidades básicas de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Auxiliares de Enfermagem, Agentes comunitários de saúde, auxiliar de odontólogo;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade básica de saúde;
Participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;
Fazer a prescrição de medicamentos quando necessário de acordo com os protocolos municipais existentes, ou protocolos nacionais RENAME, sempre com o nome do princípio ativo;
Fazer a prescrição de medicamentos sempre com o nome do princípio ativo e não do nome comercial; Participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe multiprofissional;
Participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;
Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;
Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão;
Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

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