EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº GBMar-001/600/2014.
O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Grupamento de Bombeiros Marítimo, torna pública a abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para selecionar candidatos visando ao preenchimento de 227 (duzentos e vinte e sete) vagas para a função de Guarda-Vidas por Tempo Determinado - GVTD, e mais os necessários para atingir o previsto no Despacho do Governador, publicado no Diário Oficial do Estado nº 201, de 23 de outubro de 2013, para ambos os sexos, nas Organizações Policiais Militares, na área territorial do Estado de São Paulo. A contratação de Guarda-Vidas Por Tempo Determinado ? GVTD ? do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009, no Decreto Estadual nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº CCB - 002/910/2013, de 30 de outubro de 2013 e nas disposições do presente Edital.CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo regido pelo presente Edital estará concorrendo aos postos disponíveis no Estado de São Paulo, (conforme anexo 11), para desempenhar as seguintes atividades: 1.1. proteção de banhistas.
A proteção dos banhistas consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, ou represa, sob a supervisão de um Bombeiro, sinalizar estes riscos, orientar os banhistas sobre os riscos existentes nas praias, ou represas, alertar os banhistas que estejam em risco iminente.
1.2. salvamento simples de um banhista em risco na água.
Considera-se salvamento simples a atividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima de afogamento e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.
1.3. aplicar o suporte básico da vida a vítima de afogamento ou a uma vítima na faixa de areia (área exclusiva de sua atividade), atender outras emergências de atendimento pré-hospitalar como auxiliar de um Bombeiro.
1.4. atividades de prevenção passiva, que consiste de atuar em auxílio a um Bombeiro em atividadesde prevenção na da faixa de areia, na distribuição de folders, pulseirinhas para crianças perdidas,cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento. Sempre sob a supervisão de um Bombeiro.
1.5. considera-se também atividade do GVTD a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.
2. As inscrições, organização, elaboração das etapas do Processo Seletivo são de responsabilidade do Grupamento de Bombeiros Marítimo - GBMar.
3. O candidato deverá, no ato da inscrição optar por um dos municípios estabelecidos, (conforme anexo 11).
4. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções de GVTD.
5. O presente Processo Seletivo terá validade até 30 de abril de 2014.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO COMO GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO:
1. São requisitos para a contratação como Guarda-Vidas Por Tempo Determinado:
1.1. ser brasileiro;
1.2. possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
1.3. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos.
1.5. ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;
1.6. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.
1.7. ter aptidão física, comprovada por testes realizados em Unidades com capacidade técnica da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1.8. não registrar antecedentes criminais, situação que será comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários estaduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pela Polícia Militar;
1.9. não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
1.10. ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos no município para o qual se inscreveu, conforme item 3 do Capítulo I.
1.11. o candidato aprovado e não classificado, a critério da administração, poderá optar por outro município, desde que existam vagas disponíveis.
2. Os requisitos para a contratação como Guarda-Vidas Por Tempo Determinado, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos, na etapa do Processo Seletivo referente à análise de documentação para comprovação de requisitos de ingresso.