Processo Seletivo MPE - MS 2014


EDITAL N.º 001/2014-CEAF

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF COMUNICA aos ACADÊMICOS dos Cursos de Graduação em Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Geografia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Tecnologia e Multimídia, Tecnologia de Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Segurança do Trabalho, a abertura das inscrições para o XVII PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, conforme disposições abaixo:

I – Das Informações Gerais: 

1. O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público, conforme previsto na Lei Complementar Estadual n. 72, de 18 de janeiro de 1994, modificado pela Lei Estadual n. 133, de 15 de abril de 2009; e é regido pelas disposições da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

2. Os direitos, deveres e obrigações do exercício transitório da função de estagiário no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul estão regulamentados pela  2Resolução n. 015/2010-PGJ, publicada no Diário da Justiça n. 2247 (fls.245-250), de 30.7.2010.

3. As normas citadas nos itens acima se encontram disponíveis no portal www.mp.ms.gov.br, link CEAF-Estagiários.

4. Poderá participar do processo seletivo classificatório o acadêmico regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação, de acordo com as vagas ofertadas, em instituição de ensino superior conveniada com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, listadas no Anexo III deste edital.

5. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição de candidato que esteja cumprindo somente dependência ou adaptação.

6. Será admitido no estágio o candidato aprovado que, comprovadamente, até a data da posse, não possua mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina, salvo se não tiver candidato que cumpra este requisito.

7. Não será admitido ao estágio o estudante que estiver matriculado no último semestre do curso no momento da posse, tendo em vista a necessidade de cumprimento de pelo menos 6 (seis) meses letivos de estágio, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010.

II – Das Vagas 

O presente processo seletivo visa ao preenchimento das vagas de estágio de nível superior existentes em qualquer dos cursos acima especificados, bem como à formação de Cadastros de Reserva para o fim de suprir as vagas que vierem a ocorrer durante o seu prazo de validade nas Comarcas Especificadas no Anexo I deste Edital.

III – Da Seleção

a. A seleção se dará por meio de prova escrita, em que será avaliado, além do conhecimento específico, os conhecimentos gerais, conforme relação de matérias descritas no Anexo II.

b. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões formuladas. O candidato com pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.

IV - Das Inscrições 

As inscrições estarão abertas no período de 15 de janeiro de 2014 a 20 de fevereiro de 2014.

1. As inscrições serão realizadas via INTERNET, por meio do endereço eletrônico www.fadems.org.br, no banner ESTAGIÁRIO/CEAF – CONCURSO – XVII PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO, no intervalo compreendido entre 8 horas do dia 15 de janeiro de 2014 e 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2014.
Edital completo

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