EDITAL Nº. 44, DE 24 DE MARÇO 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeada pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no D.O.U. de 13/10/2011, seção 2, página 3, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, e a Portaria Interministerial nº. 108, de 25/05/2011, D.O.U. de 26/05/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinados ao provimento de vagas, em caráter efetivo, para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Instituição Federal de Ensino, sob o Regime Jurídico instituído pela Lei nº. 8.112 - de 11 de dezembro de 1990 e demais regulamentações pertinentes, e, ainda, pelas disposições da Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – D.O.U. de 31 de dezembro de 2012, e pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U. de 24 de agosto de 2009 e legislações pertinentes, de conformidade com o disposto a seguir:
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas exclusivamente no sítio cvest.ifpe.edu.br, no período de 31/03/2014, até as 23h59 do dia 11/04/2014. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.
2.1.1. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFPE estará isento de responsabilidade.
2.1.2. Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio cvest.ifpe.edu.br, ou através do correio eletrônico concurso@reitoria.ifpe.edu.br, bem como nos campi do IFPE, nos endereços abaixo indicados:
IFPE / Campus Afogados da Ingazeira – (87)88637802 e (87)88637803 / (87)8863-7802
End.: Rua Édson Barbosa de Araújo, s/nº - Bairro Manoela Valadares – Afogados da Ingazeira/PE.
IFPE / Campus Barreiros – (81)3675-1117
End.: Fazenda Sapé, s/nº – Zona Rural – Barreiros/PE.
IFPE / Campus Belo Jardim – (81)3411-3200
End.: Av. Sebastião Rodrigues da Costa, s/nº - Bairro São Pedro – Belo Jardim/ PE.
IFPE / Campus Cabo de Santo Agostinho – (81)8193-6240
End.: FACHUCA - Rua Sebastião Joventino, s/nº, Destilaria Central, Cabo de Santo Agostinho/PE.
5 IFPE / Campus Caruaru – (81)2125-1630 / (81)8193-5983
End.: Estrada do Alto do Moura, Km 3,8 - Bairro Distrito Industrial III – Caruaru/PE.
IFPE / Campus Garanhuns – (87)3761-9106
End.: Rua Padre Agobar Valença, s/nº - Bairro Severiano Moraes Filho – Garanhuns/PE.
IFPE / Campus Ipojuca – (81)3311-2513 / 3311-2517
End.: PE 60 – Km 14 – Califórnia – Ipojuca/PE.
IFPE / Campus Jaboatão dos Gu a rarapes – (81)8193-6610
End.: Colégio Atual - Rua José Braz Moscow, nº 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.
IFPE / Campus Pesqueira – (87)3835-1796
End.: BR 232, Km 214 – Loteamento Portal – Pesqueira/PE.
IFPE / Campus Recife – (81)2125-1681
End.: Av. Professor Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – Recife/PE.
IFPE / Campus Vitória de Santo Antão – (81)3523-1130 / 1319
End.: Propriedade Terra Preta, s/nº – Vitória de Santo Antão/PE.
IFPE / D EaD – 3038-2299 R. 2063 / (81) 8193-5606
End.: Praça Ministro João Gonçalves de Souza, S/N - Engenho do Meio – Recife/PE
IFPE / Reitoria – (81)2125-1613
End.: Av. Professor Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – Recife/PE.
2.2. Formalização para a Isenção da Taxa de Inscrição
2.2.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponibilizado no sítio cvest.ifpe.edu.br, nos dias 31/03 e 01/04/2014. Neste requerimento, o candidato deverá:
a) informar o Número de Identificação Social – NIS – atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007), observando que o Número de Identificação Social é único, pessoal e intransferível, ou seja, cada pessoa possui um NIS específico;
b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007.
2.2.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. CASO HAJA QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES REPASSADAS PELOS CANDITATOS E AS REGISTRADAS NO CADÚNICO (NIS DO CANDIDATO, NOME DO CANDIDATO OU NOME DA MÃE ESCRITOS DE FORMA DIFERENTES, POR EXEMPLO), O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ INDEFERIDO).
2.2.3. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou correio eletrônico.