Edital Concurso IFG 2014



EDITAL N.º064, DE 07 DE ABRIL DE 2014 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO


O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS (IFG), nomeado por Decreto Presidencial de 03.09.2013, publicado no Diário Oficial da União de 04.09.2013, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei n.º 8.112/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, Lei n.º 9.784/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, Decreto n.º 6.593/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, Decreto n.º 6.944/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, Decreto n.º 7.311/2010, publicado no D.O.U. de 23/09/2010, Portaria do MEC n.º 243/2011, publicada no D.O.U. de 04/03/2011, diante da
autorização concedida pela Portaria Interministerial n.º 25/2013, publicada no D.O.U. de 06/02/2013 e Portaria do MEC n.º 360/2013, publicada no D.O.U. de 26/04/2013, torna pública a abertura de inscrições e as normas para a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO

EM EDUCAÇÃO, conforme dispõe o item 2 deste Edital, para atendimento às necessidades da Reitoria e dos câmpus que integram o IFG (Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia, Goiânia Oeste, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Senador Canedo, Uruaçu e Valparaíso de Goiás), de acordo com o que determina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – Lei n.º 8.112/1990, o Plano de Carreira, instituído pela Lei n.º 11.091/2005, alterada pela Lei 12.772/2012, e, ainda, conforme o processo interno n.º 23372.000285/2014-60, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Coordenação de Gestão de Pessoas, por meio da Comissão de Concurso Público designada pela Portaria nº 618 de 27/03/2014.

1.2. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – A descrição sumária dos cargos disponíveis e as atividades típicas atribuídas aos cargos;
b) ANEXO II – Quadro de distribuição das vagas, carga horária e os requisitos de qualificação para ingresso no cargo.
c) ANEXO III – Requerimento de isenção da taxa de inscrição;
d) ANEXO IV – Requerimento de atendimento diferenciado;
e) ANEXO V – Modelo de formulário para recursos;
f) ANEXO VI – Cronograma do concurso;
g) ANEXO VII – Locais de solicitação de requerimentos;
h) ANEXO VIII – Conteúdo Programático.

1.3. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.4. O Concurso será realizado em 01 (uma) única etapa e consistirá, para todos os cargos, na realização de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. As Provas Objetivas serão realizadas em locais a serem divulgados pela Comissão de Concurso Público no endereço eletrônico < http://www.ifg.edu.br/concursos > a partir do dia 20/05/2014.

1.5.1 Os locais de solicitação de requerimentos para as vagas destinadas aos câmpus e a Reitoria estão descritas no Anexo VII.

1.6. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.7. Os cargos especificados neste Edital estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Administrativos em Educação, de que trata a Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

1.7.1. O ingresso de candidatos aprovados neste Concurso Público far-se-á no padrão inicial do 1.º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação do cargo Técnico-Administrativo escolhido, conforme previsão da Lei n.º 11.091/2005 e seus anexos.

1.8. Os candidatos aos cargos do presente Edital ficarão sujeitos à carga horária semanal definida no Anexo II, na forma do artigo 19 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, em horário estabelecido pelo IFG, conforme as necessidades da Reitoria e de seus câmpus. Deste modo, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos  sábados.

1.9. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico < http://www.ifg.edu.br/concursos >, passando tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.10. Todas as atividades do Concurso Público e suas respectivas datas estão apresentadas no cronograma constante no Anexo V deste Edital.
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