EDITAL Nº 1 – TJSE – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 13 DE MARÇO DE 2014
O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (TJSE), tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações, e nas resoluções nº 80 e nº 81, de 9 de junho de 2009, e nº 187, de 24 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado de Sergipe, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público, para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro, será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo TJSE.
1.2 O presente concurso público destina-se ao preenchimento de 53 vagas de outorga das delegações de notas e registro, conforme Anexo I deste edital, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% dessas vagas, das quais 2/3 para provimento e 1/3 para remoção.
1.3 A seleção para a outorga de delegação de que trata este edital, tanto para ingresso, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:
a) primeira etapa – uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) segunda etapa – uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) terceira etapa – comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de
responsabilidade do CESPE/UnB;
d) quarta etapa – composta das seguintes fases:
I – exame psicotécnico e entrega do laudo neuropsiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do CESPE/UnB;
II – entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do CESPE/UnB;
III – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJSE/Comissão de Concurso;
e) quinta etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
f) sexta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.
1.5 Além das etapas descritas no subitem 1.3 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.6 Todas as etapas, inclusive a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, serão
realizadas na cidade de Aracaju/SE.
1.7 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994 e alterações e demais legislações que regulam essas atividades.
3 DAS VAGAS
3.1 A outorga das delegações far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
3.1.1 As serventias ofertadas no edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrentes da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994 e, nos casos de empate ou quando não for caso de vacância, pela data de criação do serviço. Nos casos de empate em que vacâncias tenham ocorrido na mesma data, e também cujas serventias tenham sido criadas na mesma data ou, ainda, não seja possível a identificação desta data, o desempate se dará por meio de sorteio público, na data provável de 2 de abril de 2014, às 14 horas, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, Aracaju/SE.
3.1.1.1 Os interessados em acompanhar os sorteios previstos nos subitens 3.1.1 e 4.1.1 deste edital estão devidamente cientificados por meio deste Edital a comparecerem na data, no horário e no endereço constantes do subitem anterior.
3.2 As vagas para cada outorga de delegação, por ingresso ou remoção, estão distribuídas por serventia vaga, conforme quadro descrito no Anexo I deste edital.
3.2.1 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constam do respectivo edital, para a modalidade de outorga a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a primeira publicação deste edital.
3.2.1.1 Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência
pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, de
acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).
3.2.1.2 Publicado o resultado final no concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os candidatos serão convocados pelo Presidente do TJSE para escolher, pela ordem
de classificação, as delegações constantes deste edital, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato.
3.2.1.2.1 Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, ou vice-versa.
3.2.1.3 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a data da primeira publicação deste edital.
3.2.1.4 A eventual escolha do Cartório do Ofício Único do Distrito de Divina Pastora/SE, que se encontra sub judice, se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado do recurso administrativo/ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.
3.2.1.5 As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo CNJ, esteja sub judice perante o Supremo Tribunal Federal, caso do 3º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE, não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.
3.2.1.6 O Cartório do 1º Ofício da Comarca de Gararu, que, apesar de vago, encontra-se sub judice, não será objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o Recurso Especial nº 1338278/SE, que tramita no Superior Tribunal de Justiça. 3
3.3 O TJSE disponibilizará, para publicação no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios, antes de iniciado o período de inscrições, os
dados sobre a receita bruta apurada pelas serventias ofertadas no certame, nos doze meses anteriores à referida publicação.
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