PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Bonito-MS atendendo a necessidade temporária e inadiável e o interesse público, torna público que estão abertas as inscrições para o provimento do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária. A contratação será emergencial e por prazo determinado e ocorrerá mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, de Análise de Títulos (escolaridade/cursos e experiência profissional) e Currículo, de acordo com as normas e condições seguintes:
O Edital de Processo Seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar nº103/2014, Lei Complementar nº 095/2013 e demais Legislações relacionadas.
1 - DO CARGO
1.1 - O cargo, o número de vagas, a carga horária, a habilitação requerida e o valor do vencimento base seguem no quadro abaixo:
CARGO
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Nº DE VAGAS
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CARGA HORÁRIA
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HABILITAÇÃO REQUERIDA
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VENCIMENTO BASE (R$)
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Fiscal de Vigilância Sanitária
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01
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8 horas/dia
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Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV
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R$ 2.659,54
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1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária;
1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo, que serão comprovados na efetivação da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
estar em gozo dos direitos políticos e civis;
estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos(dezoito) anos completos;
possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;
ser considerado, na data da efetivação da posse, apto em exame médico, nos termos da legislação substantiva.
1.4 - Não poderá se inscrever no presente Processo Seletivo o candidato que tiver vínculo empregatício coma União, Estado ou Município, bem como os ocupantes de cargos no Município de Bonito.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bonito-MS, localizado na Rua Coronel Pílad Rébua, 1780, Centro, Bonito - MS, de 2 de julho de 2014 a 03 de julho de 2014, das 8h às 13h.
2.2 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente pelo candidato;
2.3 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada pelo próprio candidato e entregue no local explicitado no item 2.1;
2.4 - Para efetivar sua inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição com a documentação exigida para o cargo no posto de recebimento, exclusivamente, no local, data e horário constantes no item 2.1 deste Edital;
2.5 - Juntamente com a ficha de inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos acompanhados do original:
cópia da Cédula de Identidade;
cópia do Cadastro de Pessoa Física-CPF, caso não tenha na cédula de identidade;
Curriculum Vitae;
título de eleitor com certidão de quitação eleitoral;
cópia do diploma de graduação em Medicina Veterinária;
cópia de comprovante de registro no CRMV;
cópia de um comprovante de residência atual; e
comprovante de regularidade com o serviço militar (sexo masculino).
2.6 - Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
3 - DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
3.1 - O Processo Seletivo será realizado em fase única, de caráter classificatório, com nota mínima de 5,0 (cinco) e nota máxima 10 (dez), obedecendo o sistema de pontuação estabelecido na Tabela abaixo;
3.2 - A Análise das inscrições e currículo será realizada por Comissão previamente designada pelo Prefeito Municipal;
3.3 - O candidato deverá elaborar um Curriculum Vitae e proceder sua entrega juntamente com os comprovantes descritos na Tabela, respeitando a opção do seu cargo;
3.4 - Em caso de empate, terá prioridade o candidato de maior idade;
3.5 - A Análise dos Currículos e Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade eliminatória e classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:
PROVAS
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QUESITOS
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PONTOS
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Análise de Títulos:
a) Escolaridade/Cursos
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Outro curso de graduação em área de interesse do cargo
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1,5
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Certificado de conclusão de especialização ou cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo.
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1,0
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Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Mestrado
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1,0
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Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Doutorado
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1,5
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b) Experiência Profissional
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Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo.
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5,0
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Total de pontos | 10,0 |
● Os pontos atribuídos aos títulos de especialização, mestre e doutor não serão considerados cumulativamente.
● Serão aceitos somente copia do diploma, copia de certificado de conclusão ou copia de declaração de conclusão. Não serão aceitos somente históricos ou qualquer outro tipo de documento.
4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional) e Currículo, segundo critérios de desempate.
4.2 - A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 10.0 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos.
5 - DO RESULTADO
5.1 - Após a realização do processo de avaliação dos currículos e títulos, a divulgação do Resultado Final será no dia 09 de Julho de 2014, nos Murais da Prefeitura Municipal de Bonito-MS.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Período: até 01 (um) dia útil, à contar da divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional) e Currículo, que deverá ser entregue ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bonito-MS e posteriormente repassado à Comissão Especial nomeada como Coordenadora do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, devendo ser apresentado de forma livre e fundamentado;
6.2 - Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico;
6.3 - Horário: 9:00 às 12:00 horas;
6.4 - Local: Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bonito-MS;
6.5 - Recurso interposto fora do prazo, ou sem qualquer fundamentação não será apreciado;
6.6 - Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 5.1.
7 - DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
7.1 - O candidato aprovado será convocado para suprir a vaga em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades de suas unidades. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do Resultado Final(09/07/2014) do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, para assinatura do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, pelo qual concorreu, na Coordenadoria de Recursos Humanos, para efetivação da contratação, com os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Fotocópia de Nascimento dos Dependentes (se possuir);
c) Exame Médico Admissional;
d) Declaração de Não Acumulação de Cargo(modelo no RH);
e) Declaração de Bens (poder do IR);
f) Fotocópia o Comprovante de Inscrição do PIS ou PASEP(se já inscrito);
g) Fotocópia da Carteira de Registro no Órgão de Classe(se for o caso);
h) Uma fotografia 3x4, recente.
7.2 - O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado, dentro do prazo preestabelecido no item 7.1, será tido como desistente podendo o Município de Bonito-MS convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição;
7.3 - A critério do Município o candidato que não tenha atendido o item 7.1, poderá ser reclassificado na última posição, entre os aprovados;
7.4 - O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constantes neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura.
8 - INFORMAÇÕES:
Na Coordenadoria de Recursos Humanos - Prefeitura Municipal de Bonito-MS, localizado na Rua Coronel Pílade Rébua, 1780, Centro.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital;
9.2 - Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.
Bonito/MS, 30 de Junho de 2014.
WILSON BRAGA
Secretário de Saúde
Secretário de Saúde