EDITAL nº. 01/2014-CRS
CFO PM/BM -2015
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, com o comando na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1401, Bairro Rebouças, Curitiba-PR, CEP 80.230-110 no Quartel do Comando-Geral da PMPR, tendo em vista o disposto no art. 42, § 1.º c/c art. 142, § 3.º, inciso X, da Constituição Federal; no art. 45, caput, e § 9.º da Constituição do Estado do Paraná; nos arts. 10, caput e parágrafo e item III do Art. 21 da Lei Estadual n.º 1.943, de 23/06/1954 (Código da PMPR); no art. 16 da Lei Estadual nº 16.575, de 28/09/2010 (LOB); no art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.576, de 29/09/2010 (Fixa o efetivo da PMPR); na Lei Estadual nº. 14.274, de 24/12/2003 (Reserva vagas Afrodescendentes); na Lei Estadual nº. 14.804, de 20/07/2005 (Ingresso Feminino); Decreto Estadual nº. 11.881, de 14/08/2014 (fixação das vagas); Portarias do Comando-Geral nº. 687,688, 689 e 690/2013, e suas alterações, TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO, COMPOSTO PELO CONCURSO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ E PELAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICASDESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ DESTINADAS AO INGRESSO E MATRÍCULA NO 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, NO ANO DE 2015, NOS TERMOS DESTE EDITAL.1. DA FINALIDADE
1.1. Este edital tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos relativos às Provas de Habilidades Específicas-PHE do concurso público destinado ao ingresso e à matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares-CFO/PM e no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares-CFO/BM da Polícia Militar do Paraná-PMPR.
4. DO CURSO DE FORMAÇÃO
4.1. O curso de formação será realizado na Academia Policial Militar do Guatupê-APMG, podendo se estender a qualquer outra unidade da PMPR. O período de formação visa proporcionar ao cadete experiência de ordem teórica, prática, administrativa e operacional.
4.2. Durante o curso de formação, o cadete se sujeita ao regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas, feriados e finais de semana, não sendo possível a liberação para frequência a outros cursos ou atividades estranhas à corporação, podendo inclusive ser submetido ao regime de internato.
4.3. O curso de formação não faz parte do concurso público, que se encerra com o ingresso do candidato na PMPR.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO CONCURSO
5.1. A inscrição para a fase inicial do presente concurso público dar-se-á na forma estabelecida em edital próprio da UFPR, que também regulará o concurso vestibular daquela instituição de ensino superior, sendo composto de processo seletivo, o qual consistirá de provas que avaliem, além do domínio dos conteúdos das disciplinas do ensino médio, as capacidades de articular idéias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica.
5.2. O referido concurso vestibular será também aplicado para a seleção dos candidatos ao CFO, que além do CV/UFPR, deverão submeter-se às PHE no âmbito da PMPR e reguladas pelo presente edital.
5.3. As datas para as inscrições constarão no edital próprio da UFPR e no guia do candidato, publicados no sítio eletrônico do NC/UFPR.
5.4. O candidato ao CFO poderá obter isenção da taxa de inscrição conforme disciplinado no edital nº. 14/2014-NC da UFPR.
Edital Completo