EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 002/2015
O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei – FAUF –, na forma do que dispõe o Contrato nº 083/2014, assinado em 15 de dezembro de 2014, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de São Tiago, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal nº 2.637, de 08 de julho de 2014, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo de cargos para o Município de São Tiago, nos termos e condições estipulados no presente Edital.
1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1.1 Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.
1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondarse-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.
1.1.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deverão ser alocadas na 5ª, 15ª, 25ª e a 35ª colocação e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas.
1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.
1.1.2.2 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação fora do número de vagas reservadas a esses, conforme estabelecida no subitem 1.1.2, a sua colocação deverá respeitar a ordem de classificação geral dos candidatos.
1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.
1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de São Tiago, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.
Edital Completo
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